Processo ativo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. de
S. R. - Agravado: L. da C. - Interessada: I. R. C. (Menor) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente
decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aulo. O recurso ataca
a r. decisão de fls. 548 dos autos de 1º grau, que fixou os alimentos provisórios em favor da filha menor no valor de 30% dos
rendimentos líquidos ou no de 40% do salário mínimo nos demais casos. De início, defiro a gratuidade processual à agravante
apenas para o processamento do presente recurso, uma vez que o pedido ainda não foi levado ao MM. Juízo a quo. Em que
pesem as alegações recursais, o pagamento de despesas com a filha (fls. 3, quinto parágrafo, do agravo) não é suficiente para
afastar a fixação de alimentos. Aliás, ainda que se encontre desempregada, a ré não comprovou a impossibilidade financeira
para arcar com o pagamento do valor fixado em 40% do salário mínimo, que se mostra necessário a fim de assegurar o melhor
interesse da menor. E mais, não há prova de que a genitora esteja impedida de exercer trabalho remunerado. É dizer, deve
a agravante reunir esforços para prover o sustento da filha, que conta com 13 anos de idade (fls. 78 dos autos originários)
e possui as necessidades presumidas. Tampouco demonstrou despesas extraordinárias que ficariam comprometidas com o
pagamento da pensão. Logo, só a dilação probatória poderá aclarar os fatos e permitir, se for o caso, a redução dos alimentos
provisórios. Em suma, a r. decisão agravada não comporta reparos. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta
decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs:
Anna Carolina Marostica Alberto (OAB: 425579/SP) - Marcio Alberto (OAB: 120088/SP) - Milenna Cerqueira Silva (OAB: 468509/
SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:09
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