Processo ativo
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 144/146 dos autos da ação revisional de contrato
c/c repetição de indébito ajuizada por ODETE ROSA FERRAZ em face de CREFAZ S/A, por meio da qual o MM. Juiz indeferiu
a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais no prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 5 dias úteis, sob
pena de indeferimento da petição inicial. Recorre a autora, insistindo no deferimento da gratuidade, assinalando que uma vez
que trata de pessoa física, a justiça gratuita deve ser concedida à vista da simples afirmação da parte, posto que essa goza de
presunção juris tantum de veracidade. Afirma que não tem condições de recolher as custas e despesas processuais., pois não
aufere rendimento mensal acima do mínimo necessário para sua sobrevivência. Pede a concessão de efeito suspensivo e, ao
final, o provimento do agravo, com o deferimento da gratuidade. Recurso tempestivo e desacompanhado de preparo. 2. Defiro
o efeito suspensivo para que não haja extinção do processo por falta de recolhimento das custas e despesas iniciais, tal como
fixadas na decisão agravada, até julgamento do recurso por esta Câmara. Comunique-se. Publique-se, intimem-se e tornem
conclusos. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Giovanna Ferracini Marques Silva (OAB: 414559/SP) - 3º andar
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 144/146 dos autos da ação revisional de contrato
c/c repetição de indébito ajuizada por ODETE ROSA FERRAZ em face de CREFAZ S/A, por meio da qual o MM. Juiz indeferiu
a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais no prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 5 dias úteis, sob
pena de indeferimento da petição inicial. Recorre a autora, insistindo no deferimento da gratuidade, assinalando que uma vez
que trata de pessoa física, a justiça gratuita deve ser concedida à vista da simples afirmação da parte, posto que essa goza de
presunção juris tantum de veracidade. Afirma que não tem condições de recolher as custas e despesas processuais., pois não
aufere rendimento mensal acima do mínimo necessário para sua sobrevivência. Pede a concessão de efeito suspensivo e, ao
final, o provimento do agravo, com o deferimento da gratuidade. Recurso tempestivo e desacompanhado de preparo. 2. Defiro
o efeito suspensivo para que não haja extinção do processo por falta de recolhimento das custas e despesas iniciais, tal como
fixadas na decisão agravada, até julgamento do recurso por esta Câmara. Comunique-se. Publique-se, intimem-se e tornem
conclusos. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Giovanna Ferracini Marques Silva (OAB: 414559/SP) - 3º andar