Processo ativo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Edna Thereza
Basso Pilan - Agravado: Banco Pan S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 51
dos autos da ação declaratória de inexistência de negócios jurídico c.c. indenização por danos materi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais e morais com pedido de
tutela de urgência de natureza antecipada ajuizada por EDNA THEREZA BASSO PILAN em face de BANCO PAN S.A., por meio
da qual o MM Juiz indeferiu a concessão da gratuidade judiciária e assinalou o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das
custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Recorre a autora, insistindo no pedido de justiça gratuita. Explica
ser aposentada, com 73 anos, vivendo apenas de seus proventos, o que a impossibilita de arcar com as custas e despesas do
processo. Pede o deferimento da tutela antecipada, para que lhe seja concedida a gratuidade judiciária e, ao final, o provimento
do recurso com o deferimento da gratuidade. Recurso tempestivo e sem preparo. 2. Indefiro a liminar requerida nos moldes
pretendidos, porque a matéria diz com o mérito do recurso. Não obstante, presentes os requisitos legais, diante do risco da
perda do objeto recursal, defiro o efeito suspensivo para que não haja a extinção do processo, por falta de recolhimento das
custas iniciais, até julgamento do recurso por esta Câmara. Comunique-se. 3. Nos termos do art. 99 § 2º do CPC, para análise
do pedido de gratuidade, providencie a parte recorrente, no prazo de dez (10) dias, em acréscimo ao que já consta dos autos,
a exibição de documentos aptos a demonstrar sua hipossuficiência econômica atual: cópias das três últimas declarações de
imposto de renda; as três últimas faturas de seu(s) cartão(ões) de crédito; e extratos de todas as contas bancárias em seu
nome, também dos últimos três meses. Com a manifestação, ou decorrido in albis o prazo assinalado, certificando-se, tornem
conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Milton Bosco Junior (OAB: 268303/SP) - Adriano
Spadim (OAB: 310097/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:21
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