Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Couto - Réu: Banco J Safra S/A - Vistos. 1) O autor requereu os benefícios da gratuidade, e dessa forma, determinou-se a
apresentação de documentos hábeis a comprovação da alegada benesse (fls.64). No entanto, deixou transcorrer o prazo in
albis (fls.66). 2) Assim, não tendo apresentado documentos que indiquem a momentânea impossibilidade financ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eira de arcar
com as custas e despesas processuais, indefiro o benefício. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prevê que: o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Desse modo, tem-se que
a concessão do benefício da gratuidade processual não depende apenas da simples afirmação da parte de que não está em
condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio, (artigo 99, § 3º, CPC), mas da
efetiva comprovação de que necessita de tal benesse. 3) Assim, proceda ao recolhimento do depósito exigido pelo artigo 968,
inciso II, do Código de Processo Civil, no valor de 5% do valor da causa, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos
termos do §3º do citado artigo. Recolha, também, no mesmo prazo, as custas iniciais bem como as despesas necessárias ao
ato citatório. 4) Int. - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Ericson Amaral dos Santos (OAB: 374305/SP) - Daniela de Melo
Pereira (OAB: 384124/SP) - 3º andar
Couto - Réu: Banco J Safra S/A - Vistos. 1) O autor requereu os benefícios da gratuidade, e dessa forma, determinou-se a
apresentação de documentos hábeis a comprovação da alegada benesse (fls.64). No entanto, deixou transcorrer o prazo in
albis (fls.66). 2) Assim, não tendo apresentado documentos que indiquem a momentânea impossibilidade financ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eira de arcar
com as custas e despesas processuais, indefiro o benefício. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prevê que: o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Desse modo, tem-se que
a concessão do benefício da gratuidade processual não depende apenas da simples afirmação da parte de que não está em
condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio, (artigo 99, § 3º, CPC), mas da
efetiva comprovação de que necessita de tal benesse. 3) Assim, proceda ao recolhimento do depósito exigido pelo artigo 968,
inciso II, do Código de Processo Civil, no valor de 5% do valor da causa, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos
termos do §3º do citado artigo. Recolha, também, no mesmo prazo, as custas iniciais bem como as despesas necessárias ao
ato citatório. 4) Int. - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Ericson Amaral dos Santos (OAB: 374305/SP) - Daniela de Melo
Pereira (OAB: 384124/SP) - 3º andar