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Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Sustenta o agravante, em síntese, a existência de divergência substancial entre os valores apurados por ambas as partes,
sendo necessária a realização de prova pericial, notadamente em se considerando a existência de uma diferença superior
a R$ 30.000,00 que não reconhece como devida. Diante desse cenário, é evidente que a apuração do quantum de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. beatur
demanda conhecimentos técnicos específicos, não se mostrando suficiente a análise puramente aritmética dos autos. A matéria
controvertida ultrapassa a simples atualização monetária, exigindo a correta interpretação dos índices aplicáveis, a apuração
dos saldos históricos e a forma de incidência dos juros. Tais elementos são típicos de prova pericial contábil, conforme os arts.
370 e 464 do CPC. Colaciona entendimento jurisprudencial pertinente e pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso,
com a reforma da r.decisão agravada. Em face dos fatos e fundamentos de direito expostos, a fim de garantir resultado útil e
para que a questão seja melhor examinada durante o trâmite deste recurso, a hipótese admite a atribuição de efeito suspensivo,
para sustar a r.decisão agravada, bem como levantamento de valores por parte dos credores, até pronunciamento definitivo
da e. Câmara. Comunique-se, dispensadas informações do juiz da causa. Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar
resposta no prazo legal (art.1019, II, do CPC). São Paulo, 15 de julho de 2025. SERGIO GOMES Relator - Magistrado(a) Sergio
Gomes - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Bruno Azevedo Alves Mendes Pereira (OAB: 274563/SP) - Ivoni
Goncalves Ramos - 3º Andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:34
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