Processo ativo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Bertoli Dezotti - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Agravo de Instrumento interposto contra a respeitável decisão
proferida pelo MM. Juiz Matheus Romero Martins, que indeferiu o pedido de compensação dos valores em caso de eventual
condenação futura do réu, por ausência de previsão legal. O recorrente sustenta impossibilidade de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. depósito do valor creditado
em sua conta neste momento processual, pede a compensação quando da condenação do réu. Requer o afastamento da
presunção da anuência tácita com os contratos ante a não devolução dos valores. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo até
julgamento do presente recurso. Presentes os requisitos legais, defiro o efeito suspensivo ao recurso, para obstar, tão-somente,
a presunção de aceitação tácita dos contratos, até o julgamento deste recurso pela Câmara. Comunique-se o Juízo a quo,
dispensadas as informações. Intimem-se o agravado, através do Diário da Justiça, para resposta no prazo de 15 dias, a teor do
artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Anselmo
Malvestiti (OAB: 242109/SP) - Carlos Alberto Baião (OAB: 403044/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:36
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