Processo ativo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças
PORTARIA N.º 10.569/2025
Atribui competência e estabelece os procedimentos para o
pagamento de restituição ou devolução de valores.
O Desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, em especial o art. 271, III, § 7º do Regimento Interno do Tribunal de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Justiça, e diante do que dispõe os
artigos 165 a 169 da Lei n.º 5.172/1966 e as demais disposições cabíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos e estabelecer as competências dos agentes que autorizam
os pagamentos relativos à restituição ou devolução de valores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Estadual n.º 10.177/1998, o Comunicado CG n.º 1.158/2021 e o Provimento
CG n.º 27/2023; e
CONSIDERANDO o decidido no processo CPA n.º 2025/00009953.
RESOLVE:
Art. 1º. Esta portaria define os agentes com competência para autorização de restituição ou devolução de valores
arrecadados mediante:
I - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED TJSP);
II - Guia de Recolhimento de Diligências de Oficiais de Justiça (GRD);
III - Cursos da Escola Paulista da Magistratura;
IV - Glosa de nota fiscal decorrente de incidente em veículo oficial;
V - Pagamento de multa de trânsito aplicada em viatura oficial; e
VI - Demais documentos de arrecadação emitidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Art. 2º. A restituição ou devolução de valores, descrita no artigo anterior, ocorrerá por meio de expediente administrativo
junto à Secretaria de Orçamento e Finanças.
Art. 3º. O pedido de restituição ou devolução de valores decorrente de processo judicial, distribuído ou não, deve observar
o Comunicado CG n.º 1.158/2021 e o Provimento CG n.º 27/2023 ou normativos que venham a substituí-los.
Art. 4º. As demais restituições ou devoluções de valores devem ser precedidas de despacho favorável das áreas
responsáveis, a saber:
I - Escola Paulista da Magistratura;
II - Comissão Processante Permanente e Comissão Julgadora de Multas;
III - Secretaria da Tecnologia da Informação;
IV - Secretaria de Gestão de Pessoas; e
V - Outras áreas demandantes.
Art. 5º. Cabe à Secretaria de Orçamento e Finanças a decisão acerca do pedido de restituição ou devolução de valores
arrecadados indevidamente por meio da Guia do FED TJSP relativo aos processos não distribuídos.
Parágrafo único. O requerente do processo não distribuído deverá atender o item 2.2.1 do Comunicado CG n.º 1.158/2021
para que a Secretaria de Orçamento e Finanças possa efetuar a análise e decidir sobre o pedido de restituição.
Art. 6º. Fica estabelecida a competência para autorizar o pagamento de restituição ou devolução de valores aos ocupantes
dos cargos, indicados a seguir, observado o respectivo valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) na data da
autorização, nas seguintes faixas:
I - Até 50 (cinquenta) UFESPs, ao responsável pelo Serviço de Gestão Operacional e de Restituição de Receitas (SOF
1.2.2);
II - Até 150 (cento e cinquenta) UFESPs, ao responsável pela Coordenadoria de Controle da Arrecadação (SOF 1.2);
III - Até 300 (trezentas) UFESPs, ao responsável pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Arrecadação (SOF 1); e
IV - Até 500 (quinhentas) UFESPs, ao responsável pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF).
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:42
Reportar