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Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do infante, que está prestes a ter o seu benefício LOAS suspenso. Ademais, ressalta que não se sabe o paradeiro dos pais
biológicos de R. e que passou a exercer todas as funções maternas para a criança, estabelecendo-se verdadeira relação de
mãe e filho. Diante disto, pleiteia à título de tutela de urgência a guarda provisória de R. em seu favor e, ao final, a adoção
da crian ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça. “ Encontrando-se o(a)(s) réu(is) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua : 1. CITAÇÃO POR EDITAL
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, ofereça(m) resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e
documentos, nos termos do art. 158, “caput”, da Lei nº 8.069, de 13/07/190 (E.C.A.). Na impossibilidade de constituir advogado,
deverá comparecer à Defensoria Pública mais próxima de sua residência para solicitar a nomeação de defensor público. Não
sendo contestada a ação, o(a)(s) réu(s) será(ão) considerado revel(is), caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Juízo da Infância e da Juventude localizado na
Avenida Adolfo Pinheiro, nº 192, 1º andar, Santo Amaro, São Paulo-SP, CEP 04734-03, Fone (11) 5522-8833. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO
do infante, que está prestes a ter o seu benefício LOAS suspenso. Ademais, ressalta que não se sabe o paradeiro dos pais
biológicos de R. e que passou a exercer todas as funções maternas para a criança, estabelecendo-se verdadeira relação de
mãe e filho. Diante disto, pleiteia à título de tutela de urgência a guarda provisória de R. em seu favor e, ao final, a adoção
da crian ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça. “ Encontrando-se o(a)(s) réu(is) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua : 1. CITAÇÃO POR EDITAL
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, ofereça(m) resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e
documentos, nos termos do art. 158, “caput”, da Lei nº 8.069, de 13/07/190 (E.C.A.). Na impossibilidade de constituir advogado,
deverá comparecer à Defensoria Pública mais próxima de sua residência para solicitar a nomeação de defensor público. Não
sendo contestada a ação, o(a)(s) réu(s) será(ão) considerado revel(is), caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Juízo da Infância e da Juventude localizado na
Avenida Adolfo Pinheiro, nº 192, 1º andar, Santo Amaro, São Paulo-SP, CEP 04734-03, Fone (11) 5522-8833. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO