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Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
De 24.04.25:
Cessando a designação de ELIZABETE MANTEGA MASSAROTTO, mat. 306.884-A, para responder pelo cargo de Supervisor
de Serviço junto ao 1º Ofício Judicial da Comarca de Osvaldo Cruz, a partir da publicação. DEVERÁ SER OBSERVADO O
COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Exonerando ANDRE LUIS CASARIN, mat. 97.378-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei Complementar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nº
180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Coordenador que ocupa, em comissão, junto ao 8º Ofício da
Fazenda Pública - Capital, a partir da publicação. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando ANDRE LUIS CASARIN, mat. 97.378-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com o
artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Supervisor de Serviço, decorrente da exoneração
de Heleno Nery Lopes (criado pela LC 412/85), junto ao 1º Ofício Judicial da Comarca de Osvaldo Cruz, ficando à disposição da
referida unidade, cessado o afastamento anterior, a partir da publicação;
Nomeando ANDRE LUIS CASARIN, mat. 97.378-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Supervisor de Serviço, decorrente da
exoneração de Heleno Nery Lopes (criado pela LC 412/85), junto ao 1º Ofício Judicial da Comarca de Osvaldo Cruz, cessada
a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÃO SER OBSERVADOS O COMUNICADO
SPRH Nº 1.919/14 E O PROVIMENTO Nº 2.038/2013;
Exonerando MARCOS HIROSHI NAKASHIMA, mat. 815.444-F, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa,
em comissão, junto à Seção Processual I do 8º Ofício da Fazenda Pública - Capital, bem como a cessação da designação para
exercer as funções de Oficial Maior do citado Ofício, a partir da publicação. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº
1.189/13 DA SPRH;
Designando MARCOS HIROSHI NAKASHIMA, mat. 815.444-F, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Coordenador, decorrente da exoneração de
Andre Luis Casarin (criado pela Lei 9.179/95), junto ao 8º Ofício da Fazenda Pública - Capital, a partir da publicação;
Nomeando MARCOS HIROSHI NAKASHIMA, mat. 815.444-F, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Coordenador, decorrente
da exoneração de Andre Luis Casarin (criado pela Lei 9.179/95), junto ao 8º Ofício da Fazenda Pública - Capital, cessada a
designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÃO SER OBSERVADOS O COMUNICADO
SPRH Nº 1.919/14 E O PROVIMENTO Nº 2.038/2013;
Designando MARCOS HIROSHI NAKASHIMA, mat. 815.444-F, Coordenador, para responder cumulativamente pela chefia
da Seção Processual I do 8º Ofício da Fazenda Pública - Capital, a partir da publicação e até a designação de outro servidor,
vedada a substituição eventual durante a acumulação.
De 24.04.25:
Exonerando JAILTON SOARES DE MORAIS, mat. 819.254-A, a pedido, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 1, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Coordenador que ocupa, em comissão,
junto ao 2º Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, a partir da disponibilização no DJE. DEVERÁ SER
OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Exonerando DEBORAH DE MARCO RIDOLFI, mat. 355.717-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa,
em comissão, junto à Seção Processual I do 2º Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, a partir da
disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando DEBORAH DE MARCO RIDOLFI, mat. 355.717-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Coordenador, decorrente da exoneração
de Jailton Soares de Morais (criado pelo DL 158/69), junto ao 2º Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, a
partir da disponibilização no DJE;
Nomeando DEBORAH DE MARCO RIDOLFI, mat. 355.717-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Coordenador, decorrente da
exoneração de Jailton Soares de Morais (criado pelo DL 158/69), junto ao 2º Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional I
- Santana, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÃO SER OBSERVADOS
O COMUNICADO SPRH Nº 1.919/14 E O PROVIMENTO Nº 2.038/2013;
Designando BEATRIZ JANUARIO DA SILVA, mat. 368.020-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, decorrente
da exoneração de Deborah de Marco Ridolfi (criado pela LC 318/83), junto à Seção Processual I do 2º Ofício da Família e
Sucessões do Foro Regional I - Santana, a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando BEATRIZ JANUARIO DA SILVA, mat. 368.020-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Deborah de Marco Ridolfi (criado pela LC 318/83), junto à Seção Processual I do 2º Ofício da
Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em
comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
De 24.04.25:
Cessando a designação de ELIZABETE MANTEGA MASSAROTTO, mat. 306.884-A, para responder pelo cargo de Supervisor
de Serviço junto ao 1º Ofício Judicial da Comarca de Osvaldo Cruz, a partir da publicação. DEVERÁ SER OBSERVADO O
COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Exonerando ANDRE LUIS CASARIN, mat. 97.378-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei Complementar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nº
180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Coordenador que ocupa, em comissão, junto ao 8º Ofício da
Fazenda Pública - Capital, a partir da publicação. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando ANDRE LUIS CASARIN, mat. 97.378-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com o
artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Supervisor de Serviço, decorrente da exoneração
de Heleno Nery Lopes (criado pela LC 412/85), junto ao 1º Ofício Judicial da Comarca de Osvaldo Cruz, ficando à disposição da
referida unidade, cessado o afastamento anterior, a partir da publicação;
Nomeando ANDRE LUIS CASARIN, mat. 97.378-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Supervisor de Serviço, decorrente da
exoneração de Heleno Nery Lopes (criado pela LC 412/85), junto ao 1º Ofício Judicial da Comarca de Osvaldo Cruz, cessada
a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÃO SER OBSERVADOS O COMUNICADO
SPRH Nº 1.919/14 E O PROVIMENTO Nº 2.038/2013;
Exonerando MARCOS HIROSHI NAKASHIMA, mat. 815.444-F, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa,
em comissão, junto à Seção Processual I do 8º Ofício da Fazenda Pública - Capital, bem como a cessação da designação para
exercer as funções de Oficial Maior do citado Ofício, a partir da publicação. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº
1.189/13 DA SPRH;
Designando MARCOS HIROSHI NAKASHIMA, mat. 815.444-F, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Coordenador, decorrente da exoneração de
Andre Luis Casarin (criado pela Lei 9.179/95), junto ao 8º Ofício da Fazenda Pública - Capital, a partir da publicação;
Nomeando MARCOS HIROSHI NAKASHIMA, mat. 815.444-F, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Coordenador, decorrente
da exoneração de Andre Luis Casarin (criado pela Lei 9.179/95), junto ao 8º Ofício da Fazenda Pública - Capital, cessada a
designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÃO SER OBSERVADOS O COMUNICADO
SPRH Nº 1.919/14 E O PROVIMENTO Nº 2.038/2013;
Designando MARCOS HIROSHI NAKASHIMA, mat. 815.444-F, Coordenador, para responder cumulativamente pela chefia
da Seção Processual I do 8º Ofício da Fazenda Pública - Capital, a partir da publicação e até a designação de outro servidor,
vedada a substituição eventual durante a acumulação.
De 24.04.25:
Exonerando JAILTON SOARES DE MORAIS, mat. 819.254-A, a pedido, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 1, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Coordenador que ocupa, em comissão,
junto ao 2º Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, a partir da disponibilização no DJE. DEVERÁ SER
OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Exonerando DEBORAH DE MARCO RIDOLFI, mat. 355.717-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa,
em comissão, junto à Seção Processual I do 2º Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, a partir da
disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando DEBORAH DE MARCO RIDOLFI, mat. 355.717-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Coordenador, decorrente da exoneração
de Jailton Soares de Morais (criado pelo DL 158/69), junto ao 2º Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, a
partir da disponibilização no DJE;
Nomeando DEBORAH DE MARCO RIDOLFI, mat. 355.717-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Coordenador, decorrente da
exoneração de Jailton Soares de Morais (criado pelo DL 158/69), junto ao 2º Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional I
- Santana, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÃO SER OBSERVADOS
O COMUNICADO SPRH Nº 1.919/14 E O PROVIMENTO Nº 2.038/2013;
Designando BEATRIZ JANUARIO DA SILVA, mat. 368.020-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, decorrente
da exoneração de Deborah de Marco Ridolfi (criado pela LC 318/83), junto à Seção Processual I do 2º Ofício da Família e
Sucessões do Foro Regional I - Santana, a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando BEATRIZ JANUARIO DA SILVA, mat. 368.020-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Deborah de Marco Ridolfi (criado pela LC 318/83), junto à Seção Processual I do 2º Ofício da
Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em
comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º