Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CLAYTON EROS RIBEIRO, RG. xx.931.xxx-x, CPF xxx.978.xxx-xx, nascido aos 04/07/1980, natural de São
Paulo-SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Decisão requerida por T.E.P.F.R e M.L.P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .F.R, representados por
sua genitora Andreza A.P.F. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por
edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da quantia de R$ 564,80, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua PRISÃO, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de
Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula
309 do STJ. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ricardo Franco
de Carvalho, pessoa com Deficiência Intelectual, REQUERIDO POR Bruno Santos de Carvalho - PROCESSO Nº1019240-
05.2024.8.26.0361.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/12/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de RICARDO FRANCO DE CARVALHO, CPF XXX.XXX.XXX-07, portador de transtorno afetivo
bipolar (CID-10 F31.0) declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Bruno Santos de Carvalho, RG XX.XXX.007, CPF XXX.XXX.XXX-06. Em
razão das limitações, o curatelado fica proibido de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandada e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, na forma da lei.NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Virginia Pinto Santos e
outros, REQUERIDO POR Ministério Público do Estado de São Paulo - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CLAYTON EROS RIBEIRO, RG. xx.931.xxx-x, CPF xxx.978.xxx-xx, nascido aos 04/07/1980, natural de São
Paulo-SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Decisão requerida por T.E.P.F.R e M.L.P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .F.R, representados por
sua genitora Andreza A.P.F. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por
edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da quantia de R$ 564,80, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua PRISÃO, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de
Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula
309 do STJ. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ricardo Franco
de Carvalho, pessoa com Deficiência Intelectual, REQUERIDO POR Bruno Santos de Carvalho - PROCESSO Nº1019240-
05.2024.8.26.0361.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/12/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de RICARDO FRANCO DE CARVALHO, CPF XXX.XXX.XXX-07, portador de transtorno afetivo
bipolar (CID-10 F31.0) declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Bruno Santos de Carvalho, RG XX.XXX.007, CPF XXX.XXX.XXX-06. Em
razão das limitações, o curatelado fica proibido de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandada e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, na forma da lei.NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Virginia Pinto Santos e
outros, REQUERIDO POR Ministério Público do Estado de São Paulo - PROCESSO