Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PENÁPOLIS
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS GONCALVES PORTO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FLAVIO ANDRE DOS
SANTOS PINTO, (Alcunha: “CURUMIN”), Brasileiro, Solteiro, RG 27.791.677-X, CPF 281.311.608-40, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pai LAUREANO PINTO,
mãe ELZA SOARES DOS SANTOS PINTO, Nascido/Nascida 08/09/1978, de cor Pardo, natural de Penápolis - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501867-
61.2024.8.26.0438, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos do inquérito policial que no dia 08 de maio de 2024, em horário incerto, na Av. Manoel Bento da Cruz,
n° 1235, bairro Centro, na cidade de Penápolis - SP, o denunciado FLÁVIO ANDRÉ DOS SANTOS PINTO, “vulgo “Curumin”,
RG n° 27.791.677-SSP/SP, por três vezes, em continuidade delitiva, mediante fraude, subtraiu para si coisas alheias móveis,
consistente em um celular Samsung, modelo Galaxy A05, 128GB, 4G, cor violeta, com IMEI 353101862292991, no valor de R$
899,00, e a quantia de R$ 2.506,50, em espécie, de propriedade de Tânia Aparecida Moraes Guimarães Silva, pessoa maior
de 60 anos (DN: 15/12/1956). Segundo apurado, a vítima contratou o denunciado para realizar pequenos reparos em sua
residência. Após o início dos trabalhos, o denunciado deliberou praticar o crime de furto. Com acesso ao interior da residência da
vítima, pessoa já idosa, na data o denunciado obteve acesso ao cartão bancário de Tânia por meios desconhecidos, que estava
guardado em sua bolsa juntamente com a senha. Na posse do cartão bancário, o denunciado solicitou que a vítima o levasse até
o Poupatempo, localizado no Garden Shopping, e posteriormente à loja Casas Pernambucanas. Tânia aceitou o pedido. Durante
o período em que estavam no shopping, o denunciado aproveitou um momento de distração da vítima e, na posse de seu cartão
bancário, realizou dois saques na conta NuBank da vítima, utilizando o caixa eletrônico 24 horas, totalizando o montante de
R$ 2.506,50 .. Em seguida, ao se dirigirem às Casas Pernambucanas, o denunciado afirmou que precisava comprar um chip
de celular. A vítima, acreditando na boa fé do denunciado, assinou um documento apresentado pela funcionária da loja, sem
saber que estava autorizando a compra de dois celulares com seu cartão bancário. Ao entrarem no carro, percebendo que
Tânia havia notado a compra, o denunciado lhe entregou um dos aparelhos adquiridos e ficou na posse do outro. A vítima,
desconfiada da ação do denunciado, descobriu que ele havia comprado os celulares sem sua autorização, bem como realizado
dois saques na conta NuBank, totalizando R$ 2.506,50. Os comprovantes das compras dos aparelhos celulares e dos saques
realizados foram juntados às fls. 12/18. Estes crimes de furto por meio de compras e saques foram praticados mediante fraude,
eis que o denunciado utilizou o cartão e a senha da ofendida como se tivesse autorização desta perante os estabelecimentos
em que realizou as compras/saques, o que também visou iludir a instituição financeira no sentido de que seriam aquisições/
gastos realizados pela própria vítima, de modo que os valores foram efetivamente extraídos/debitados da conta desta. Apenas
um celular adquirido pelo denunciado foi entregue à vítima. Assim, o denunciado, por três vezes, em continuidade delitiva,
mediante fraude, subtraiu para si coisa alheia móvel, consistente em um celular Samsung, modelo Galaxy A05, 128GB, 4G, cor
violeta, com IMEI 353101862292991, no valor de R$ 899,00, e o valor de R$ 2.506,50, em espécie, de propriedade de Tânia
Aparecida Moraes Guimarães Silva, pessoa maior de 60 anos (DN: 15/12/1956). Diante do exposto, denuncio FLÁVIO ANDRÉ
DOS SANTOS PINTO, vulgo “Curumin”, RG 27.791.677 SSP/SP, como incurso no artigo 155, §4°, inciso II (mediante fraude),
c.c. art. 61, Il, “h”, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para responder à
acusação, no prazo legal, ouvindo-se no curso da instrução, a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se o réu
ao final, tudo para que seja ele condenado nos termos da lei, seguindo-se, no mais, o rito processual previsto no art. 394, §1°,
inciso I, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos
22 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PENÁPOLIS
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS GONCALVES PORTO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FLAVIO ANDRE DOS
SANTOS PINTO, (Alcunha: “CURUMIN”), Brasileiro, Solteiro, RG 27.791.677-X, CPF 281.311.608-40, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pai LAUREANO PINTO,
mãe ELZA SOARES DOS SANTOS PINTO, Nascido/Nascida 08/09/1978, de cor Pardo, natural de Penápolis - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501867-
61.2024.8.26.0438, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos do inquérito policial que no dia 08 de maio de 2024, em horário incerto, na Av. Manoel Bento da Cruz,
n° 1235, bairro Centro, na cidade de Penápolis - SP, o denunciado FLÁVIO ANDRÉ DOS SANTOS PINTO, “vulgo “Curumin”,
RG n° 27.791.677-SSP/SP, por três vezes, em continuidade delitiva, mediante fraude, subtraiu para si coisas alheias móveis,
consistente em um celular Samsung, modelo Galaxy A05, 128GB, 4G, cor violeta, com IMEI 353101862292991, no valor de R$
899,00, e a quantia de R$ 2.506,50, em espécie, de propriedade de Tânia Aparecida Moraes Guimarães Silva, pessoa maior
de 60 anos (DN: 15/12/1956). Segundo apurado, a vítima contratou o denunciado para realizar pequenos reparos em sua
residência. Após o início dos trabalhos, o denunciado deliberou praticar o crime de furto. Com acesso ao interior da residência da
vítima, pessoa já idosa, na data o denunciado obteve acesso ao cartão bancário de Tânia por meios desconhecidos, que estava
guardado em sua bolsa juntamente com a senha. Na posse do cartão bancário, o denunciado solicitou que a vítima o levasse até
o Poupatempo, localizado no Garden Shopping, e posteriormente à loja Casas Pernambucanas. Tânia aceitou o pedido. Durante
o período em que estavam no shopping, o denunciado aproveitou um momento de distração da vítima e, na posse de seu cartão
bancário, realizou dois saques na conta NuBank da vítima, utilizando o caixa eletrônico 24 horas, totalizando o montante de
R$ 2.506,50 .. Em seguida, ao se dirigirem às Casas Pernambucanas, o denunciado afirmou que precisava comprar um chip
de celular. A vítima, acreditando na boa fé do denunciado, assinou um documento apresentado pela funcionária da loja, sem
saber que estava autorizando a compra de dois celulares com seu cartão bancário. Ao entrarem no carro, percebendo que
Tânia havia notado a compra, o denunciado lhe entregou um dos aparelhos adquiridos e ficou na posse do outro. A vítima,
desconfiada da ação do denunciado, descobriu que ele havia comprado os celulares sem sua autorização, bem como realizado
dois saques na conta NuBank, totalizando R$ 2.506,50. Os comprovantes das compras dos aparelhos celulares e dos saques
realizados foram juntados às fls. 12/18. Estes crimes de furto por meio de compras e saques foram praticados mediante fraude,
eis que o denunciado utilizou o cartão e a senha da ofendida como se tivesse autorização desta perante os estabelecimentos
em que realizou as compras/saques, o que também visou iludir a instituição financeira no sentido de que seriam aquisições/
gastos realizados pela própria vítima, de modo que os valores foram efetivamente extraídos/debitados da conta desta. Apenas
um celular adquirido pelo denunciado foi entregue à vítima. Assim, o denunciado, por três vezes, em continuidade delitiva,
mediante fraude, subtraiu para si coisa alheia móvel, consistente em um celular Samsung, modelo Galaxy A05, 128GB, 4G, cor
violeta, com IMEI 353101862292991, no valor de R$ 899,00, e o valor de R$ 2.506,50, em espécie, de propriedade de Tânia
Aparecida Moraes Guimarães Silva, pessoa maior de 60 anos (DN: 15/12/1956). Diante do exposto, denuncio FLÁVIO ANDRÉ
DOS SANTOS PINTO, vulgo “Curumin”, RG 27.791.677 SSP/SP, como incurso no artigo 155, §4°, inciso II (mediante fraude),
c.c. art. 61, Il, “h”, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para responder à
acusação, no prazo legal, ouvindo-se no curso da instrução, a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se o réu
ao final, tudo para que seja ele condenado nos termos da lei, seguindo-se, no mais, o rito processual previsto no art. 394, §1°,
inciso I, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos
22 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º