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Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cade...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
EXTRAJUDICIAL
Dicoge 1
PORTARIA Nº 05/2025
O DESEMBARGADOR FRANCISCO LOUREIRO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a renúncia da atribuição dos serviços de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica por LUIZ RUBENS
SOARES, 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapecerica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Serra, em 24/01/2025;
CONSIDERANDO que o Provimento CSM n. 747/2000 previu e estabeleceu a acumulação dos serviços de títulos e
documentos e civil de pessoa jurídica por opção pessoal;
CONSIDERANDO o decidido no Processo digital de autos n. 2025/21981 DICOGE 1;
RESOLVE:
Artigo 1º - Declarar a extinção da atribuição dos serviços de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica ao 1º Tabelião
de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapecerica da Serra a partir da disponibilização desta Portaria no
Diário da Justiça Eletrônico, com cessação imediata da distribuição destes serviços e da prática de qualquer novo ato, ao lado
da transferência de tal atribuição ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da mesma
Comarca.
Artigo 2º - Determinar o recolhimento do acervo de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica ao Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itapecerica da Serra.
Artigo 3º - Determinar seja providenciada a realização de inventário do acervo de títulos e documentos e civil de pessoa
jurídica, compreendendo todos os livros, classificadores, pastas, autos e papéis, com lavratura, pelo MM. Juízo Corregedor
Permanente, de termo circunstanciado.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se, dando-se ciência ao Juízo Corregedor Permanente para divulgação local.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.
(a) FRANCISCO LOUREIRO – Corregedor Geral da Justiça – Assinatura Eletrônica
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
SEMA 1.1.2
RESULTADO DA 70ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 27/02/2025
(PROVIMENTO CSM nº 2.062/2013)
01. Nº 1999/580 - ELABORAÇÃO de lista sêxtupla para preenchimento de um cargo de Juiz(a) Substituto(a) – Classe Jurista
do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em razão do término do primeiro biênio da Doutora DANYELLE DA SILVA GALVÃO,
que ocorrerá em 29/03/2025. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial lista sêxtupla composta pelas Doutoras
DANYELLE DA SILVA GALVÃO e FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI, e pelos Doutores ANGELO ANTONIO
SINDONA BELLIZIA, GLAUTER FORTUNATO DIAS DEL NERO, THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER e LUIS FERNANDO
GUERRERO, v.u.
02. Nº 2025/22.571 - OFÍCIO da Doutora ADRIANA APARECIDA DE CARVALHO PEDROSO, Juíza de Direito da Vara Criminal
da Comarca de Batatais, solicitando autorização para realização das sessões plenárias do Tribunal do Júri nas dependências da
Câmara Municipal, até o encerramento da reforma no Fórum daquela Comarca. - Deferiram, v.u.
03. Nº 2011/106.572 - REQUERIMENTO formulado pela Doutora FERNANDA MARTINS PERPETUO DE LIMA VAZQUEZ,
Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos, solicitando a compensação de feito, nos termos do parágrafo único
do art. 4º, do Provimento CSM nº 1.870/2011. - Deferiram, nos termos da manifestação da Presidência, v.u.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EXTRAJUDICIAL
Dicoge 1
PORTARIA Nº 05/2025
O DESEMBARGADOR FRANCISCO LOUREIRO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a renúncia da atribuição dos serviços de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica por LUIZ RUBENS
SOARES, 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapecerica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Serra, em 24/01/2025;
CONSIDERANDO que o Provimento CSM n. 747/2000 previu e estabeleceu a acumulação dos serviços de títulos e
documentos e civil de pessoa jurídica por opção pessoal;
CONSIDERANDO o decidido no Processo digital de autos n. 2025/21981 DICOGE 1;
RESOLVE:
Artigo 1º - Declarar a extinção da atribuição dos serviços de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica ao 1º Tabelião
de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapecerica da Serra a partir da disponibilização desta Portaria no
Diário da Justiça Eletrônico, com cessação imediata da distribuição destes serviços e da prática de qualquer novo ato, ao lado
da transferência de tal atribuição ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da mesma
Comarca.
Artigo 2º - Determinar o recolhimento do acervo de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica ao Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itapecerica da Serra.
Artigo 3º - Determinar seja providenciada a realização de inventário do acervo de títulos e documentos e civil de pessoa
jurídica, compreendendo todos os livros, classificadores, pastas, autos e papéis, com lavratura, pelo MM. Juízo Corregedor
Permanente, de termo circunstanciado.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se, dando-se ciência ao Juízo Corregedor Permanente para divulgação local.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.
(a) FRANCISCO LOUREIRO – Corregedor Geral da Justiça – Assinatura Eletrônica
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
SEMA 1.1.2
RESULTADO DA 70ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 27/02/2025
(PROVIMENTO CSM nº 2.062/2013)
01. Nº 1999/580 - ELABORAÇÃO de lista sêxtupla para preenchimento de um cargo de Juiz(a) Substituto(a) – Classe Jurista
do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em razão do término do primeiro biênio da Doutora DANYELLE DA SILVA GALVÃO,
que ocorrerá em 29/03/2025. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial lista sêxtupla composta pelas Doutoras
DANYELLE DA SILVA GALVÃO e FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI, e pelos Doutores ANGELO ANTONIO
SINDONA BELLIZIA, GLAUTER FORTUNATO DIAS DEL NERO, THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER e LUIS FERNANDO
GUERRERO, v.u.
02. Nº 2025/22.571 - OFÍCIO da Doutora ADRIANA APARECIDA DE CARVALHO PEDROSO, Juíza de Direito da Vara Criminal
da Comarca de Batatais, solicitando autorização para realização das sessões plenárias do Tribunal do Júri nas dependências da
Câmara Municipal, até o encerramento da reforma no Fórum daquela Comarca. - Deferiram, v.u.
03. Nº 2011/106.572 - REQUERIMENTO formulado pela Doutora FERNANDA MARTINS PERPETUO DE LIMA VAZQUEZ,
Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos, solicitando a compensação de feito, nos termos do parágrafo único
do art. 4º, do Provimento CSM nº 1.870/2011. - Deferiram, nos termos da manifestação da Presidência, v.u.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º