Processo ativo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Art. 3º - Compete aos(às) Supervisores(as) de Serviço, subordinados(as) à SJ 3.1 – Coordenadoria da UPJ de Direito
Privado 1:
I - supervisionar e administrar o respectivo Serviço e as suas equipes;
II - conferir e assinar expedientes;
III - acompanhar a produtividade dos(as) gestores(as) e dos(as) servidores(as) e estagiários(as) das respectivas equipes;
IV - garantir o normal flu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xo de trabalho, com disciplina, na estrutura supervisionada, a organização e o estrito cumprimento
de seus horários de funcionamento;
V - zelar para que não haja qualquer preferência na tramitação dos processos de um Órgão Julgador em relação a outro,
ressalvados os casos de urgência;
VI - abrir diariamente o e-mail institucional do respectivo Serviço, encaminhando aos endereços eletrônicos dos respectivos
Gabinetes, as mensagens cujas respostas/informações devam ser conferidas/elaboradas pelo(a) Relator(a), facultada a
delegação de tal atribuição aos(às) Chefes de Seção Judiciários das Equipes, a critério do(a) Supervisor(a) de Serviço
responsável;
VII - assessorar a Coordenadoria e os Gabinetes nos assuntos relacionados ao cartório da UPJ de Direito Privado 1;
VIII - elaborar e encaminhar a frequência e a avaliação de desempenho dos(as) servidores(as) e estagiários(as) da respectiva
unidade, e
IX - preencher e encaminhar, mensalmente, a planilha com dados estatísticos solicitados pela Secretaria Judiciária.
Art. 4º - Compete às Equipes do SJ 3.1.1 - Serviço de Atendimento ao Público e Processamento de Grupos e Câmaras:
I - fazer a triagem das Filas e/ou Localizadores de fluxos digitais e dar o devido andamento, inclusive a processos físicos,
se houver;
II - cadastrar e juntar/apensar os incidentes aos autos respectivos;
III - analisar as petições juntadas automaticamente no fluxo de processamento de Grupos e Câmaras e dar a elas o respectivo
andamento, inclusive no caso de juntada manual e física de petições;
IV - publicar os Despachos e as Decisões Monocráticas, adotando procedimentos de praxe de determinação;
V - intimar os órgãos representados pela Procuradoria Geral do Estado, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público e
eventuais outras instituições via Portal Eletrônico a respeito de Despachos/Decisões;
VI - registrar o prazo da publicação de Despachos e Decisões Monocráticas;
VII - expedir cartas e ofícios, em cumprimento às determinações superiores;
VIII - acompanhar as filas de expedição de documentos e/ou área de trabalho de minutas (ofícios, informações, certidões
etc.), quando da necessidade de cumprir as determinações de Acórdãos, Decisões Monocráticas ou Despachos;
IX - baixar o processo para cumprimento de diligência e fazer o seu recebimento, quando da devolução pela origem, e
X - atender os(as) advogados(as) e as partes via e-mail e balcões físico e virtual.
Parágrafo único - Compete aos(às) Chefes de Seção Judiciários das Equipes do SJ 3.1.1 - Serviço de Atendimento ao
Público e Processamento de Grupos e Câmaras:
I - dirigir os trabalhos da respectiva equipe;
II - conferir e assinar documentos pelo fluxo e/ou área de trabalho de minutas e tornar públicos os expedientes;
III - auxiliar o(a) respectivo(a) Supervisor(a) de Serviço, no que lhe for solicitado;
IV - zelar para que todas as Filas e/ou Localizadores dos fluxos digitais tenham regular andamento, assim como os processos
físicos, se houver;
V - ordenar os agendamentos em serviços de atendimento virtual, e
VI - quando delegado pelo(a) Supervisor(a) de Serviço responsável, abrir diariamente o e-mail institucional do respectivo
Serviço, encaminhando aos endereços eletrônicos dos Gabinetes destinatários todas as mensagens cujas respostas/informações
devam ser conferidas/elaboradas pelo(a) Relator(a).
Art. 5º - Compete às Equipes do SJ 3.1.2 – Serviço de Decurso de Prazos e Finalização do Processamento de Grupos e
Câmaras:
I - receber os ofícios e dar a eles o respectivo andamento;
II - analisar manifestação do Ministério Público para o devido prosseguimento;
III - certificar o decurso do prazo da publicação de Despachos, Decisões Monocráticas e Acórdãos;
IV - direcionar os recursos destinados às Cortes Superiores para processamento;
V - certificar o trânsito em julgado dos Acórdãos proferidos em recursos oriundos do primeiro grau, baixando-os à origem;
VI - certificar o trânsito em julgado dos Acórdãos proferidos em ações/recursos originários, expedindo o ofício com senha e
encaminhando-o à origem, quando houver processo correspondente em primeiro grau, e
VII - realizar o arquivamento dos feitos originários.
Parágrafo único - Compete aos(às) Chefes de Seção Judiciários das Equipes do SJ 3.1.2 – Serviço de Decurso de Prazos
e Finalização do Processamento de Grupos e Câmaras:
I - dirigir os trabalhos da respectiva equipe;
II - auxiliar o respectivo Supervisor de Serviço no que lhe for solicitado;
III - conferir e assinar documentos pelo fluxo e/ou área de trabalho de minutas e tornar públicos os expedientes;
IV - zelar para que todas as Filas e/ou Localizadores dos fluxos digitais tenham regular andamento, assim como os processos
físicos, se houver, e
V - quando delegado pelo(a) Supervisor(a) de Serviço responsável, abrir diariamente o e-mail institucional do respectivo
Serviço, encaminhando aos endereços eletrônicos dos Gabinetes destinatários todas as mensagens cujas respostas/informações
devam ser conferidas/elaboradas pelo(a) Relator(a).
Art. 6º - Compete às Equipes do SJ 3.1.3 – Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I e do SJ 3.1.4 – Serviço de
Julgamento de Grupos e Câmaras II:
I - triar as Filas e/ou Localizadores dos fluxos digitais e dar o devido andamento, inclusive a processos físicos, se houver;
II – criar as sessões no sistema (presenciais e telepresenciais) e na plataforma de comunicação devida, monitorando os
processos, nos termos do artigo 148 das NSCGJ;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:40
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