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Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O Dr. Paulo Issamu Nagao, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a JOSÉ ANTONIO DOS
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, CPF 174.807.618-30, mãe Maria Rita dos Santos, com endereço à Rua Dona Germaine Burchard,
534, Agua Branca, CEP 05002-062 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , São Paulo - SP, Fone 11 95997-2550, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 requerida por Jhonata Ramon Morais dos Santos e outro, constando da inicial a manifestação que segue:
“ A representante dos requerentes e a requerida mantiveram um relacionamento amoroso e, deste relacionamento adveio o
nascimento do requerente J.R.M.S. Tendo em vista as necessidades alimentares do menor, por intermédio de sua representante,
propõe ação de alimentos requerendo, inclusive, a fixação de alimentos provisórios no importe de 30% (trinta por cento) dos
vencimentos líquidos por mês, para o caso de trabalho com vínculo empregatício e em 50% (cinquenta por cento) do salário
mínimo para o caso de trabalho sem vínculo ou desemprego.” . Por r. despacho de 25/09/2024 16:08:30 o MM Juiz de Direito
fixou os alimentos provisórios conforme r.decisão que segue: Vistos. Concedo os beneficios da Justiça gratuita. Fixo Alimentos
provisórios em: 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos por mês (incluídos: 13º salário, verbas rescisórias, comissões,
prêmios, gratificações, horas-extras, férias e acréscimo constitucional relativo a férias; excluídos: IRPF, FGTS, vale transporte,
contribuições sindical e previdência oficial), ou 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo todo dia 10 de cada mês, se estiver
ou vier a ficar sem vínculo empregatício. Os pagamentos deverão ser efetuados mediante depósito em conta da representante
legal ou mediante recibo, se, e somente se, ela não possuir conta bancária. Providencie o cartório, pesquisa de endereço
da parte requerida, por ora, exclusivamente em relação ao sistema PETRUS (Infojud, Renajud e SISBAJUD), suficiente para
conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, doCPC. Se positiva a
resposta, expeça-se o necessário para a sua citação;se negativa a resposta ou a diligência, cite-se por edital. Int. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO, em 30 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
O Dr. Paulo Issamu Nagao, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a JOSÉ ANTONIO DOS
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, CPF 174.807.618-30, mãe Maria Rita dos Santos, com endereço à Rua Dona Germaine Burchard,
534, Agua Branca, CEP 05002-062 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , São Paulo - SP, Fone 11 95997-2550, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 requerida por Jhonata Ramon Morais dos Santos e outro, constando da inicial a manifestação que segue:
“ A representante dos requerentes e a requerida mantiveram um relacionamento amoroso e, deste relacionamento adveio o
nascimento do requerente J.R.M.S. Tendo em vista as necessidades alimentares do menor, por intermédio de sua representante,
propõe ação de alimentos requerendo, inclusive, a fixação de alimentos provisórios no importe de 30% (trinta por cento) dos
vencimentos líquidos por mês, para o caso de trabalho com vínculo empregatício e em 50% (cinquenta por cento) do salário
mínimo para o caso de trabalho sem vínculo ou desemprego.” . Por r. despacho de 25/09/2024 16:08:30 o MM Juiz de Direito
fixou os alimentos provisórios conforme r.decisão que segue: Vistos. Concedo os beneficios da Justiça gratuita. Fixo Alimentos
provisórios em: 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos por mês (incluídos: 13º salário, verbas rescisórias, comissões,
prêmios, gratificações, horas-extras, férias e acréscimo constitucional relativo a férias; excluídos: IRPF, FGTS, vale transporte,
contribuições sindical e previdência oficial), ou 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo todo dia 10 de cada mês, se estiver
ou vier a ficar sem vínculo empregatício. Os pagamentos deverão ser efetuados mediante depósito em conta da representante
legal ou mediante recibo, se, e somente se, ela não possuir conta bancária. Providencie o cartório, pesquisa de endereço
da parte requerida, por ora, exclusivamente em relação ao sistema PETRUS (Infojud, Renajud e SISBAJUD), suficiente para
conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, doCPC. Se positiva a
resposta, expeça-se o necessário para a sua citação;se negativa a resposta ou a diligência, cite-se por edital. Int. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO, em 30 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO