Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo,
Dr(a). Célio de Almeida Mello, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 21/08/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de ELZA ANTUNES DA SILVA, CPF 07080663806,
declarando-o(a) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rony Antunes da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de novembro de 2024.
VI - Penha
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 10 DIAS (O prazo é em dias corridos e é vedado prazo em dobro (art. 152, § 2º ECA)
PROCESSO Nº 150260062-2024.8.26.0006
DOUTOR PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSAR, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA, DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA
LEI, ETC...
FAZ SABER a Sra. Fernanda Luiza Myra ,filha de Silvia Luiza Myra e Carlos Augusto Myra, que lhe foi proposta uma Ação de
Aplicação de Medida de Proteção, c.c. com Destituição do Poder Familiar , de alimentos e de Tutela de urgência em favor das
infante J. J. M. F. e de J. L. M. F.( art, 98, incisos I e II do Estatuto da Criança e do Adolescente c.c. no artigo 101, inciso VII, do
Estatuto da Criança e do Adolescente) por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo , alegando em síntese: Segundo
consta na inicial, a avó materna, atual guardiã, ora requerida Silvia Luiza Myra, compareceu à época ao Conselho Tutelar para
informar que não possuía mais condições de cuidar da neta; a adolescente Julia ficou nove dias longe de casa, acompanhada
de um rapaz maior de idade, que foi preso em flagrante, por estupro de vulnerável contra a adolescente. Os fatos narrado na
inicial demonstram a falta de interesse do genitor pelas filhas e a
incapacidade da genitora em assumir a responsabilidade como mãe. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, bem como, intimada a oferecer
resposta, querendo, instruído com os documentos necessários, requerendo desde logo a produção de outras provas que houver,
no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 158 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena de prosseguimento do
feito a sua revelia até o final, quando poderá ser decretada a destituição do poder familiar sobre o infante supracitado. Caso o
citando deseja apresentar defesa, mas não possuir condições de constituir advogado, poderá requerer na Defensoria Publica
do Estado de São Paulo, sito a Praça Nossa Senhora da Penha - nº 54, no prazo acima, nomeação de defensor gratuito nos
termos do art. 159 do Estatuto da Criança e do Adolescente. E para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não
possa alegar, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado no D.J.E. e fixado no local de costume pelo prazo de 30
(trinta) dias, sendo este Fórum localizado na Rua João Ribeiro, nº 433, Penha de França - Capital/SP.- CEP. 03634-010, Fone:
4635-8582 -São Paulo-SP.
São Paulo, 30 de janeiro de 2025
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo,
Dr(a). Célio de Almeida Mello, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 21/08/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de ELZA ANTUNES DA SILVA, CPF 07080663806,
declarando-o(a) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rony Antunes da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de novembro de 2024.
VI - Penha
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 10 DIAS (O prazo é em dias corridos e é vedado prazo em dobro (art. 152, § 2º ECA)
PROCESSO Nº 150260062-2024.8.26.0006
DOUTOR PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSAR, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA, DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA
LEI, ETC...
FAZ SABER a Sra. Fernanda Luiza Myra ,filha de Silvia Luiza Myra e Carlos Augusto Myra, que lhe foi proposta uma Ação de
Aplicação de Medida de Proteção, c.c. com Destituição do Poder Familiar , de alimentos e de Tutela de urgência em favor das
infante J. J. M. F. e de J. L. M. F.( art, 98, incisos I e II do Estatuto da Criança e do Adolescente c.c. no artigo 101, inciso VII, do
Estatuto da Criança e do Adolescente) por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo , alegando em síntese: Segundo
consta na inicial, a avó materna, atual guardiã, ora requerida Silvia Luiza Myra, compareceu à época ao Conselho Tutelar para
informar que não possuía mais condições de cuidar da neta; a adolescente Julia ficou nove dias longe de casa, acompanhada
de um rapaz maior de idade, que foi preso em flagrante, por estupro de vulnerável contra a adolescente. Os fatos narrado na
inicial demonstram a falta de interesse do genitor pelas filhas e a
incapacidade da genitora em assumir a responsabilidade como mãe. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, bem como, intimada a oferecer
resposta, querendo, instruído com os documentos necessários, requerendo desde logo a produção de outras provas que houver,
no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 158 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena de prosseguimento do
feito a sua revelia até o final, quando poderá ser decretada a destituição do poder familiar sobre o infante supracitado. Caso o
citando deseja apresentar defesa, mas não possuir condições de constituir advogado, poderá requerer na Defensoria Publica
do Estado de São Paulo, sito a Praça Nossa Senhora da Penha - nº 54, no prazo acima, nomeação de defensor gratuito nos
termos do art. 159 do Estatuto da Criança e do Adolescente. E para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não
possa alegar, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado no D.J.E. e fixado no local de costume pelo prazo de 30
(trinta) dias, sendo este Fórum localizado na Rua João Ribeiro, nº 433, Penha de França - Capital/SP.- CEP. 03634-010, Fone:
4635-8582 -São Paulo-SP.
São Paulo, 30 de janeiro de 2025
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO