Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
a fazer uso de substâncias psicoativas influenciada pelo companheiro W. O Conselho Tutelar de Cerqueira César/SP realizou
intervenções junto à família, visto que S. colocava os filhos para pedir esmolas pela cidade, além do que era habitual ela deixar
as crianças D., S., S. e N. sob os cuidados de E. e sair sem paradeiro. Após as intervenções do Conselho de Cerqueira César,
s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua irmã mais velha, M.Z., ligou para o genitor de D. e N., Sr. J., que mora em Bauru, e informou sobre a situação dos filhos,
sendo que ele foi buscar as crianças e trouxe E. para morar com a avó afetiva, Sra. L. E. verbalizou em atendimento que gosta
muito da avó, que ela trabalha, cuida das crianças D. e N., mas que em razão de sua idade percebe que ela fica sobrecarregada
e que por isso ela chega em casa nervosa e por vezes diz que não tem condições de ficar com ele e que o levaria de volta para
a mãe em Cerqueira César. Para não retornar para a casa da mãe, E. saiu de casa no dia 25.09.2024 e decidiu buscar ajuda
no Conselho Tutelar para retornar ao serviço de acolhimento. Diante dos relatos de E., o Conselho de Bauru entrou em contato
com o Conselho de Cerqueira César, obtendo a informação de que S. está em uso abusivo de SPA e em situação de rua no
maior tempo. Instado, o adolescente não aceitou retornar para a casa da avó L., não restando alternativa senão o acolhimento
emergencial do jovem, cuja família possui longo histórico de acompanhamento, sendo que ele já esteve acolhido nos anos de
2018 e 2020. Pelo exposto, impõe-se a ratificação da medida excepcional de acolhimento institucional aplicada pelo Conselho
Tutelar ao adolescente, até que se apure a possibilidade de reintegração familiar, colocação em integrante da família extensa
ou, em último caso, a inserção em família substituta (ECA, arts. 34, §1º e 101, VII e VIII, e §§ 4º, 8º a 10). Por isso é o caso
de acolhimento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (DEZ) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO
a fazer uso de substâncias psicoativas influenciada pelo companheiro W. O Conselho Tutelar de Cerqueira César/SP realizou
intervenções junto à família, visto que S. colocava os filhos para pedir esmolas pela cidade, além do que era habitual ela deixar
as crianças D., S., S. e N. sob os cuidados de E. e sair sem paradeiro. Após as intervenções do Conselho de Cerqueira César,
s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua irmã mais velha, M.Z., ligou para o genitor de D. e N., Sr. J., que mora em Bauru, e informou sobre a situação dos filhos,
sendo que ele foi buscar as crianças e trouxe E. para morar com a avó afetiva, Sra. L. E. verbalizou em atendimento que gosta
muito da avó, que ela trabalha, cuida das crianças D. e N., mas que em razão de sua idade percebe que ela fica sobrecarregada
e que por isso ela chega em casa nervosa e por vezes diz que não tem condições de ficar com ele e que o levaria de volta para
a mãe em Cerqueira César. Para não retornar para a casa da mãe, E. saiu de casa no dia 25.09.2024 e decidiu buscar ajuda
no Conselho Tutelar para retornar ao serviço de acolhimento. Diante dos relatos de E., o Conselho de Bauru entrou em contato
com o Conselho de Cerqueira César, obtendo a informação de que S. está em uso abusivo de SPA e em situação de rua no
maior tempo. Instado, o adolescente não aceitou retornar para a casa da avó L., não restando alternativa senão o acolhimento
emergencial do jovem, cuja família possui longo histórico de acompanhamento, sendo que ele já esteve acolhido nos anos de
2018 e 2020. Pelo exposto, impõe-se a ratificação da medida excepcional de acolhimento institucional aplicada pelo Conselho
Tutelar ao adolescente, até que se apure a possibilidade de reintegração familiar, colocação em integrante da família extensa
ou, em último caso, a inserção em família substituta (ECA, arts. 34, §1º e 101, VII e VIII, e §§ 4º, 8º a 10). Por isso é o caso
de acolhimento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (DEZ) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO