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Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno A...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Art. 3º - Os(As) servidores(as) dos Ofícios das 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos
Campos designados(as) em cargo de comando de:
I - Coordenador, permanecerão nos referidos cargos até a vacância, qualquer que seja o motivo da ocorrência (aposentadoria,
exoneração, falecimento ou destituição), desde que aproveitados como Coordenador ou Gestores de Eq ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uipe na estrutura da
UPJ - 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões da referida Comarca, e
II – Chefe de Seção Judiciário, permanecerão nos referidos cargos até a vacância, qualquer que seja o motivo da ocorrência
(aposentadoria, exoneração, falecimento ou destituição), desde que aproveitados como Gestores de Equipes na estrutura da
UPJ – 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões da referida Comarca ou na composição dos Gabinetes dos(as) Juízes(as) de 1º
Grau das 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões desta mesma Comarca.
Parágrafo único – Fica vedado o preenchimento dos cargos de comando mencionados nos incisos I e II deste artigo que
vierem a vagar durante a vigência deste Provimento Conjunto.
Art. 4º - Os Gabinetes dos(as) Juízes(as) de 1º Grau das 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de São
José dos Campos, enquanto vigente o presente provimento, terão a seguinte estrutura:
Dois Assistentes Judiciários;
Dois Escreventes Técnicos Judiciários, e
Dois (Duas) Estagiários(as) de Direito.
§1º – Os(As) Chefes de Seção Judiciários dos 1º ao 3º Ofícios da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos
Campos poderão suprir a posição dos(as) Escreventes Técnicos Judiciários do Gabinete do(a) Juiz(a) de 1º Grau, em razão do
disposto no inciso II do artigo 3º.
§2º – Se houver afastamento ou vacância do cargo de Juiz de Direito Titular de uma das Varas mencionadas no caput deste
artigo, os(as) Escreventes Técnicos Judiciários permanecerão com o(a) Juiz(a) de Direito que assumir a Vara, independente de
publicação específica, salvo se o(a) Magistrado(a) expressamente manifestar interesse em alterar os(as) servidores(as).
Art. 5º - Quando mais de um(a) dos(as) Escreventes Técnicos Judiciários do Gabinete dos(as) Juízes(as) de 1º Grau se
ausentar por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, poderá um(a) dos(as) servidores(as) lotados(as) na
UPJ - 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos Campos ser designado(a) para suprir a ausência
enquanto perdurar o afastamento.
§ 1º - Se não houver servidor(a) em número suficiente na UPJ - 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca
de São José dos Campos para atender o disposto no caput deste artigo, a Presidência do Tribunal de Justiça providenciará
escrevente para suprir a ausência.
§ 2º - Não haverá designação de substituto(a) temporário(a) nos períodos de ausência do(a) Chefe de Seção Judiciário
que atua no Gabinete do(a) Juiz(a) de 1º Grau, aplicando-se as regras contidas no caput deste artigo no caso de ausências
consecutivas.
§3º - Não será permitida a movimentação de servidores(as), de qualquer natureza, da UPJ - 1ª a 4ª Varas da Família e das
Sucessões da Comarca de São José dos Campos pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da efetiva instalação da unidade.
Art. 6º - Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início das
atividades da UPJ - 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos Campos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 1º de abril de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Presidente do Tribunal de Justiça
(a) FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça
SPI - Secretaria de Primeira Instância
COMUNICADO CONJUNTO Nº 245/2025
(CPA nº 2025/14308)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores
Magistrados, Dirigentes, Oficiais de Justiça, Servidores das Unidades Judiciais e das Seções Administrativas de Distribuição de
Mandados que:
1) O envio de mandados de intimação, citação e demais comunicações processuais urgentes destinadas às unidades da
Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, deverá ser feito exclusivamente para o e-mail institucional mandados.
prfn3regiao@pgfn.gov.br.
2)A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região fará o acompanhamento diário dos mandados, intimações
e demais comunicações processuais enviadas para aquele endereço eletrônico, recebendo-os e distribuindo-os durante o
expediente da unidade, com envio de confirmação de recebimento.
3)O encaminhamento desses documentos por Oficial de Justiça deverá limitar-se a situações excepcionalíssimas, quando
houver determinação específica do Juízo ou na impossibilidade de comunicação por meio eletrônico.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Art. 3º - Os(As) servidores(as) dos Ofícios das 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos
Campos designados(as) em cargo de comando de:
I - Coordenador, permanecerão nos referidos cargos até a vacância, qualquer que seja o motivo da ocorrência (aposentadoria,
exoneração, falecimento ou destituição), desde que aproveitados como Coordenador ou Gestores de Eq ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uipe na estrutura da
UPJ - 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões da referida Comarca, e
II – Chefe de Seção Judiciário, permanecerão nos referidos cargos até a vacância, qualquer que seja o motivo da ocorrência
(aposentadoria, exoneração, falecimento ou destituição), desde que aproveitados como Gestores de Equipes na estrutura da
UPJ – 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões da referida Comarca ou na composição dos Gabinetes dos(as) Juízes(as) de 1º
Grau das 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões desta mesma Comarca.
Parágrafo único – Fica vedado o preenchimento dos cargos de comando mencionados nos incisos I e II deste artigo que
vierem a vagar durante a vigência deste Provimento Conjunto.
Art. 4º - Os Gabinetes dos(as) Juízes(as) de 1º Grau das 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de São
José dos Campos, enquanto vigente o presente provimento, terão a seguinte estrutura:
Dois Assistentes Judiciários;
Dois Escreventes Técnicos Judiciários, e
Dois (Duas) Estagiários(as) de Direito.
§1º – Os(As) Chefes de Seção Judiciários dos 1º ao 3º Ofícios da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos
Campos poderão suprir a posição dos(as) Escreventes Técnicos Judiciários do Gabinete do(a) Juiz(a) de 1º Grau, em razão do
disposto no inciso II do artigo 3º.
§2º – Se houver afastamento ou vacância do cargo de Juiz de Direito Titular de uma das Varas mencionadas no caput deste
artigo, os(as) Escreventes Técnicos Judiciários permanecerão com o(a) Juiz(a) de Direito que assumir a Vara, independente de
publicação específica, salvo se o(a) Magistrado(a) expressamente manifestar interesse em alterar os(as) servidores(as).
Art. 5º - Quando mais de um(a) dos(as) Escreventes Técnicos Judiciários do Gabinete dos(as) Juízes(as) de 1º Grau se
ausentar por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, poderá um(a) dos(as) servidores(as) lotados(as) na
UPJ - 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos Campos ser designado(a) para suprir a ausência
enquanto perdurar o afastamento.
§ 1º - Se não houver servidor(a) em número suficiente na UPJ - 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca
de São José dos Campos para atender o disposto no caput deste artigo, a Presidência do Tribunal de Justiça providenciará
escrevente para suprir a ausência.
§ 2º - Não haverá designação de substituto(a) temporário(a) nos períodos de ausência do(a) Chefe de Seção Judiciário
que atua no Gabinete do(a) Juiz(a) de 1º Grau, aplicando-se as regras contidas no caput deste artigo no caso de ausências
consecutivas.
§3º - Não será permitida a movimentação de servidores(as), de qualquer natureza, da UPJ - 1ª a 4ª Varas da Família e das
Sucessões da Comarca de São José dos Campos pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da efetiva instalação da unidade.
Art. 6º - Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início das
atividades da UPJ - 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos Campos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 1º de abril de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Presidente do Tribunal de Justiça
(a) FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça
SPI - Secretaria de Primeira Instância
COMUNICADO CONJUNTO Nº 245/2025
(CPA nº 2025/14308)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores
Magistrados, Dirigentes, Oficiais de Justiça, Servidores das Unidades Judiciais e das Seções Administrativas de Distribuição de
Mandados que:
1) O envio de mandados de intimação, citação e demais comunicações processuais urgentes destinadas às unidades da
Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, deverá ser feito exclusivamente para o e-mail institucional mandados.
prfn3regiao@pgfn.gov.br.
2)A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região fará o acompanhamento diário dos mandados, intimações
e demais comunicações processuais enviadas para aquele endereço eletrônico, recebendo-os e distribuindo-os durante o
expediente da unidade, com envio de confirmação de recebimento.
3)O encaminhamento desses documentos por Oficial de Justiça deverá limitar-se a situações excepcionalíssimas, quando
houver determinação específica do Juízo ou na impossibilidade de comunicação por meio eletrônico.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º