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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Designando a UPJ – 1ª a 4ª Varas Cíveis do Foro Regional V – São Miguel Paulista como posto de trabalho da Sra. LILZA
DA MOTA, mat. 807030, cessada a designação anterior, a partir da data de disponibilização no DJE;
Alterando WENDELL DIAS DE SOUSA LEITE, mat. 359295, Chefe de Seção Judiciário em comissão, para o Gabinete I do
Juiz de 1º Grau da 1ª Vara Cível do Foro Regional V – Sã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Miguel Paulista, ficando o referido gabinete como posto de trabalho,
cessada a designação anterior, a partir da data de disponibilização no DJE;
Designando o Gabinete II da Juíza de 1º Grau da 1ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista como posto de
trabalho de MARCELO ALVES DE OLIVEIRA, mat. 358549, cessada a designação anterior, a partir da data de disponibilização
no DJE;
Alterando a designação de VIVIANE BARCHI, mat. 812991, Chefe de Seção Judiciário em comissão, para a SGP, ficando
a referida unidade como seu posto de trabalho, cessada a designação anterior, com a permanência do cargo até a vacância,
devendo prestar serviços na SGP 3.1.3, tudo a partir de 03/04/2024, e não como constou do despacho de 02/04/2025,
disponibilizado no DJE em 03/04/2025;
Cessando, para fins de regularização, a designação de LARISSA GUIMARÃES MOUTINHO LEMAIRE, mat. 358.451, para
exercer as funções de Oficial Maior do 9º Ofício da Família e das Sucessões da Capital, a partir de 31/03/2025;
Exonerando, a pedido, CARLOS HENRIQUE FILIPINI, mat. 809.761, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 1, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Assistente Judiciário que ocupa, em
comissão, no Gabinete do Juiz de 1ª Instância – Dr. Carlos Gutemberg de Santis Cunha, a partir da data de disponibilização no
DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando o 3º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos Campos como posto de trabalho de
CARLOS HENRIQUE FILIPINI, mat. 809.761, cessada designação anterior, a partir da data de disponibilização no DJE, para
repor a saída de Rosana de Sousa e Silva;
Exonerando ROSANA DE SOUSA E SILVA, mat. 363.500, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo que ocupa, em comissão, de Chefe de Seção Judiciário da
Seção Processual I do 3º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos Campos, a partir de 03.04.2025.
DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Nomeando ROSANA DE SOUSA E SILVA, mat. 363.500, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Assistente Judiciário, na vaga
decorrente da exoneração de Carlos Henrique Filipini (criado pela LC 1172/2012), junto ao Gabinete do Juiz de 1º Grau da 4ª
Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos Campos – UPJ (Dr. Carlos Gutemberg de Santis Cunha), ficando
à disposição do referido Gabinete, a partir do início de exercício no cargo, cessadas eventuais autorizações para teletrabalho
nos termos do Capítulo II da Resolução n° 850/2021. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH;
Designando PAULA MENDES SOARES DA SILVA, mat. 369.597, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, na vaga
decorrente da exoneração de Rosana de Sousa e Silva (criado pela LC 967/2005), junto à Seção Processual I do 3º Ofício da
Família e das Sucessões da Comarca de São José dos Campos, a partir de 03.04.2025;
Exonerando MARCIO DA SILVA FERREIRA, 367.399, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei Complementar nº
180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Assistente Judiciário que ocupa, em comissão, no Gabinete
II do Juiz de 1º Grau da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública – Capital - UPJ (Dr. Ricardo Felicio Scaff), a partir da
data de disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Exonerando ANDRE MUMME, 361.208, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei Complementar nº 180/78 c.c. o
artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo que ocupa, em comissão, de Chefe de Seção Judiciário da Seção Processual
II do 1º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos, bem como cessada a designação para exercer as funções de Oficial Maior
do citado Ofício, a partir da data de disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA
SPRH;
Nomeando ANDRE MUMME, 361.208, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º
da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Assistente Judiciário, na vaga decorrente da exoneração
de Marcio da Silva Ferreira (criado pela Lei 16393/2017), junto ao Gabinete II do Juiz de 1º Grau da 2ª Vara do Juizado Especial
da Fazenda Pública – Capital - UPJ (Dr. Ricardo Felicio Scaff), ficando à disposição do referido Gabinete, cessado afastamento
anterior, a partir do início de exercício no cargo, cessadas eventuais autorizações para teletrabalho nos termos do Capítulo II da
Resolução n° 850/2021. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH;
Designando FABIO KENJI TELES DE LIMA, 360.706, para exercer as funções de Oficial Maior do 1º Ofício Cível da Comarca
de Guarulhos, a partir da data de disponibilização no DJE;
Designando FERNANDA RODRIGUES TRISTÃO, mat. 810452, Coordenadora do 1º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos,
para responder cumulativamente pela chefia da Seção Processual II do citado ofício, a partir da data de disponibilização no DJE
e até a designação de outro servidor, vedada a substituição eventual durante a acumulação;
Cessando a designação de FABIO DAVIDSON, mat. 815.482-F, Coordenador, para responder cumulativamente pela
supervisão do GATJ 2.2.1, a partir da disponibilização no DJE;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Designando a UPJ – 1ª a 4ª Varas Cíveis do Foro Regional V – São Miguel Paulista como posto de trabalho da Sra. LILZA
DA MOTA, mat. 807030, cessada a designação anterior, a partir da data de disponibilização no DJE;
Alterando WENDELL DIAS DE SOUSA LEITE, mat. 359295, Chefe de Seção Judiciário em comissão, para o Gabinete I do
Juiz de 1º Grau da 1ª Vara Cível do Foro Regional V – Sã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Miguel Paulista, ficando o referido gabinete como posto de trabalho,
cessada a designação anterior, a partir da data de disponibilização no DJE;
Designando o Gabinete II da Juíza de 1º Grau da 1ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista como posto de
trabalho de MARCELO ALVES DE OLIVEIRA, mat. 358549, cessada a designação anterior, a partir da data de disponibilização
no DJE;
Alterando a designação de VIVIANE BARCHI, mat. 812991, Chefe de Seção Judiciário em comissão, para a SGP, ficando
a referida unidade como seu posto de trabalho, cessada a designação anterior, com a permanência do cargo até a vacância,
devendo prestar serviços na SGP 3.1.3, tudo a partir de 03/04/2024, e não como constou do despacho de 02/04/2025,
disponibilizado no DJE em 03/04/2025;
Cessando, para fins de regularização, a designação de LARISSA GUIMARÃES MOUTINHO LEMAIRE, mat. 358.451, para
exercer as funções de Oficial Maior do 9º Ofício da Família e das Sucessões da Capital, a partir de 31/03/2025;
Exonerando, a pedido, CARLOS HENRIQUE FILIPINI, mat. 809.761, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 1, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Assistente Judiciário que ocupa, em
comissão, no Gabinete do Juiz de 1ª Instância – Dr. Carlos Gutemberg de Santis Cunha, a partir da data de disponibilização no
DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando o 3º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos Campos como posto de trabalho de
CARLOS HENRIQUE FILIPINI, mat. 809.761, cessada designação anterior, a partir da data de disponibilização no DJE, para
repor a saída de Rosana de Sousa e Silva;
Exonerando ROSANA DE SOUSA E SILVA, mat. 363.500, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo que ocupa, em comissão, de Chefe de Seção Judiciário da
Seção Processual I do 3º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos Campos, a partir de 03.04.2025.
DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Nomeando ROSANA DE SOUSA E SILVA, mat. 363.500, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Assistente Judiciário, na vaga
decorrente da exoneração de Carlos Henrique Filipini (criado pela LC 1172/2012), junto ao Gabinete do Juiz de 1º Grau da 4ª
Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos Campos – UPJ (Dr. Carlos Gutemberg de Santis Cunha), ficando
à disposição do referido Gabinete, a partir do início de exercício no cargo, cessadas eventuais autorizações para teletrabalho
nos termos do Capítulo II da Resolução n° 850/2021. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH;
Designando PAULA MENDES SOARES DA SILVA, mat. 369.597, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, na vaga
decorrente da exoneração de Rosana de Sousa e Silva (criado pela LC 967/2005), junto à Seção Processual I do 3º Ofício da
Família e das Sucessões da Comarca de São José dos Campos, a partir de 03.04.2025;
Exonerando MARCIO DA SILVA FERREIRA, 367.399, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei Complementar nº
180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Assistente Judiciário que ocupa, em comissão, no Gabinete
II do Juiz de 1º Grau da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública – Capital - UPJ (Dr. Ricardo Felicio Scaff), a partir da
data de disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Exonerando ANDRE MUMME, 361.208, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei Complementar nº 180/78 c.c. o
artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo que ocupa, em comissão, de Chefe de Seção Judiciário da Seção Processual
II do 1º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos, bem como cessada a designação para exercer as funções de Oficial Maior
do citado Ofício, a partir da data de disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA
SPRH;
Nomeando ANDRE MUMME, 361.208, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º
da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Assistente Judiciário, na vaga decorrente da exoneração
de Marcio da Silva Ferreira (criado pela Lei 16393/2017), junto ao Gabinete II do Juiz de 1º Grau da 2ª Vara do Juizado Especial
da Fazenda Pública – Capital - UPJ (Dr. Ricardo Felicio Scaff), ficando à disposição do referido Gabinete, cessado afastamento
anterior, a partir do início de exercício no cargo, cessadas eventuais autorizações para teletrabalho nos termos do Capítulo II da
Resolução n° 850/2021. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH;
Designando FABIO KENJI TELES DE LIMA, 360.706, para exercer as funções de Oficial Maior do 1º Ofício Cível da Comarca
de Guarulhos, a partir da data de disponibilização no DJE;
Designando FERNANDA RODRIGUES TRISTÃO, mat. 810452, Coordenadora do 1º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos,
para responder cumulativamente pela chefia da Seção Processual II do citado ofício, a partir da data de disponibilização no DJE
e até a designação de outro servidor, vedada a substituição eventual durante a acumulação;
Cessando a designação de FABIO DAVIDSON, mat. 815.482-F, Coordenador, para responder cumulativamente pela
supervisão do GATJ 2.2.1, a partir da disponibilização no DJE;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º