Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno A...
Termo de Cooperação Técnica n° 000.035/2025/CV
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Identificação
Assunto: Termo de Cooperação Técnica n° 000.035/2025/CV
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Subseção IX - Contratos Imobiliários, Convênios e Permissões de Uso
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS, PERMISSÕES DE USO E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SAAB 6.3
SERVIÇO DE CONVÊNIOS, PERMISSÕES DE USO E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SAAB 6.3.1
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE PERMISSÕES DE USO E CONVÊNIOS EM GERAL - SAAB 6.3.1.3
DESPACHOS
DESPACHO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROCESSO N° 2025/00022619
INTERESSADO: STI - Secretaria de Tecnologia da Informação
ASSUNTO: Termo de Cooperação Técnica n° 000.035/2025/CV
À vista do exposto, acolho o parecer elaborado pelo MM. Juiz Assessor da Presidência, subscrevo o Termo de Cooperação
Técnica nº 000.035/2025/CV e designo o Sr. Roberto Mendes Portela como gestor do termo e a Sra. Mônica Francisca da Silva
Barbosa como suplente, conforme indicado (fl. 02).
São Paulo, 24 de março de 2025.
(a)Fernando Antonio Torres Garcia
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N° : 2025/00022619
CONTRATO N° : 000.035/2025/CV
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : Município de Igaratá
OBJETO : Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Município de
Igaratá para a integração do processo de troca de informações entre as partes, através do intercâmbio de dados em meio
eletrônico, visando o aprimoramento recíproco dos serviços.
VIGÊNCIA : 03/04/2025 a 02/04/2030
ASSINATURA : 03/04/2025
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N° : 2024/00091500
ACORDO DE COOPERAÇÃO N° : 000.147/2024/CV
CONVENENTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONVENIADA: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
TERMO : 1º Termo Aditivo
OBJETO : 1º Termo de Aditamento ao Acordo de Cooperação Técnica nº 66/2024 (000.147/2024/CV), celebrado entre o
técnica aos seus objetivos, com a especificação das soluções tecnológicas a serem compartilhadas pelo PJSC ao Cessionário.
ASSINATURA : 24/03/2025
Subseção XI - Diretoria das Regiões Administrativas
DESPACHOS
DESPACHO DO ILMO SR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO
PROCESSO Nº: 2024/9502
INTERESSADO: PRIORATO ENGENHARIA LTDA.
ASSUNTO: Recurso administrativo contra aplicação de multa irregularidade na execução da Ata de Registro de Preços nº
07/2023 não atendimento à solicitação de orçamento nº 29/2023.
Considerando as informações prestadas pela DARAJ 7 Coordenadoria de Administração da 7ª Região Administrativa
Judiciária (fls. 43/46) e o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 49/56), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de
decidir, no uso das faculdades concedidas pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao
recurso interposto pela empresa PRIORATO ENGENHARIA LTDA. (fls. 39/41), ficando, consequentemente, mantida a sanção
administrativa aplicada (fls. 31). À SAAB 4 - Diretoria das Regiões Administrativas para conhecimento e providências quanto ao
que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento
(assinado digitalmente em 31/03/2025)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Subseção IX - Contratos Imobiliários, Convênios e Permissões de Uso
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS, PERMISSÕES DE USO E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SAAB 6.3
SERVIÇO DE CONVÊNIOS, PERMISSÕES DE USO E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SAAB 6.3.1
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE PERMISSÕES DE USO E CONVÊNIOS EM GERAL - SAAB 6.3.1.3
DESPACHOS
DESPACHO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROCESSO N° 2025/00022619
INTERESSADO: STI - Secretaria de Tecnologia da Informação
ASSUNTO: Termo de Cooperação Técnica n° 000.035/2025/CV
À vista do exposto, acolho o parecer elaborado pelo MM. Juiz Assessor da Presidência, subscrevo o Termo de Cooperação
Técnica nº 000.035/2025/CV e designo o Sr. Roberto Mendes Portela como gestor do termo e a Sra. Mônica Francisca da Silva
Barbosa como suplente, conforme indicado (fl. 02).
São Paulo, 24 de março de 2025.
(a)Fernando Antonio Torres Garcia
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N° : 2025/00022619
CONTRATO N° : 000.035/2025/CV
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : Município de Igaratá
OBJETO : Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Município de
Igaratá para a integração do processo de troca de informações entre as partes, através do intercâmbio de dados em meio
eletrônico, visando o aprimoramento recíproco dos serviços.
VIGÊNCIA : 03/04/2025 a 02/04/2030
ASSINATURA : 03/04/2025
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N° : 2024/00091500
ACORDO DE COOPERAÇÃO N° : 000.147/2024/CV
CONVENENTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONVENIADA: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
TERMO : 1º Termo Aditivo
OBJETO : 1º Termo de Aditamento ao Acordo de Cooperação Técnica nº 66/2024 (000.147/2024/CV), celebrado entre o
técnica aos seus objetivos, com a especificação das soluções tecnológicas a serem compartilhadas pelo PJSC ao Cessionário.
ASSINATURA : 24/03/2025
Subseção XI - Diretoria das Regiões Administrativas
DESPACHOS
DESPACHO DO ILMO SR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO
PROCESSO Nº: 2024/9502
INTERESSADO: PRIORATO ENGENHARIA LTDA.
ASSUNTO: Recurso administrativo contra aplicação de multa irregularidade na execução da Ata de Registro de Preços nº
07/2023 não atendimento à solicitação de orçamento nº 29/2023.
Considerando as informações prestadas pela DARAJ 7 Coordenadoria de Administração da 7ª Região Administrativa
Judiciária (fls. 43/46) e o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 49/56), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de
decidir, no uso das faculdades concedidas pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao
recurso interposto pela empresa PRIORATO ENGENHARIA LTDA. (fls. 39/41), ficando, consequentemente, mantida a sanção
administrativa aplicada (fls. 31). À SAAB 4 - Diretoria das Regiões Administrativas para conhecimento e providências quanto ao
que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento
(assinado digitalmente em 31/03/2025)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º