Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno E...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
deferido o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL de FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS
LTDA. (?Recuperanda?), tendo sido nomeada como Administradora Judicial Excelia Consultoria Ltda. (fl. 1.651), representada
por Maria Isabel Fontana (?Administradora Judicial?), cuja íntegra das decisões foram disponibilizadas no sítio eletrônico da
Administradora Judicial (www.excel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia-aj.com.br) para ciência dos interessados.
RELAÇÃO DE CREDORES: A Recuperanda apresentou relação de credores, com seus créditos e respectivas classificações,
que está reproduzida no sítio eletrônico da Administradora Judicial (www.excelia-aj.com.br) e às fls. 209/212 do processo de
recuperação judicial, para ciência de todos os interessados (?Relação de Credores?).
PASSIVO FISCAL: o passivo fiscal da Recuperanda consta na Relação de Credores, bem como no relatório detalhado do
passivo fiscal acostado à fl. 826, cuja soma totaliza R$ 56.981.651,57.
PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 dias, contado da publicação deste
Edital, para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de Credores, instruindo
seus pedidos nos termos do artigo 9º da Lei 11.101/05, diretamente à Administradora Judicial através do e-mail rj.fmu@excelia.
com.br. Os créditos somente poderão ser atualizados até a data do pedido da Recuperação Judicial, qual seja 13/03/2025. Não
serão aceitos quaisquer valores que foram atualizados até datas posteriores a 13/03/2025.
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital publicado na forma da lei e do Enunciado 103 da III
Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal. São Paulo, 01 de abril de 2025.
Art. 52 - Stella
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES (ART. 52, § 1º DA LEI 11.101/2005), COM PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS
PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO
MÚLTIPLA, PROCESSO
deferido o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL de FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS
LTDA. (?Recuperanda?), tendo sido nomeada como Administradora Judicial Excelia Consultoria Ltda. (fl. 1.651), representada
por Maria Isabel Fontana (?Administradora Judicial?), cuja íntegra das decisões foram disponibilizadas no sítio eletrônico da
Administradora Judicial (www.excel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia-aj.com.br) para ciência dos interessados.
RELAÇÃO DE CREDORES: A Recuperanda apresentou relação de credores, com seus créditos e respectivas classificações,
que está reproduzida no sítio eletrônico da Administradora Judicial (www.excelia-aj.com.br) e às fls. 209/212 do processo de
recuperação judicial, para ciência de todos os interessados (?Relação de Credores?).
PASSIVO FISCAL: o passivo fiscal da Recuperanda consta na Relação de Credores, bem como no relatório detalhado do
passivo fiscal acostado à fl. 826, cuja soma totaliza R$ 56.981.651,57.
PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 dias, contado da publicação deste
Edital, para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de Credores, instruindo
seus pedidos nos termos do artigo 9º da Lei 11.101/05, diretamente à Administradora Judicial através do e-mail rj.fmu@excelia.
com.br. Os créditos somente poderão ser atualizados até a data do pedido da Recuperação Judicial, qual seja 13/03/2025. Não
serão aceitos quaisquer valores que foram atualizados até datas posteriores a 13/03/2025.
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital publicado na forma da lei e do Enunciado 103 da III
Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal. São Paulo, 01 de abril de 2025.
Art. 52 - Stella
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES (ART. 52, § 1º DA LEI 11.101/2005), COM PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS
PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO
MÚLTIPLA, PROCESSO