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Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno E...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
praça, através de transferência/depósito bancário na conta do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão oportunamente indicados.
Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao Leiloeiro e caso contrário, o valor
da Caução será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após encerramento do Leilão.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do
Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado
na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 Jd. Paulista São Paulo/SP, em igualdade de condições.
DOS DÉBITOS Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas,
Imposto Predial Territorial Urbano IPTU (aquisição originária),
os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade
controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio
da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da
lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas
de ITBI Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo e deverá arcar ainda com as despesas
relativas à desmontagem, remoção e transporte dos bens móveis.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no
prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, para garantia do Juízo, e tal
valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço remanescente da arrematação (90%)
deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável,
através de guia de depósito judicial. Em caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser
levantado integralmente pelo arrematante, mas no caso de desistência infundada do arrematante, deixando este de pagar o
complemento da arrematação, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de
forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão
apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as
propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo
o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção
de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do
Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma, ser
analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. DA COMISSÃO - O
arrematante deverá pagar ao Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens, no prazo
de 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através de Depósito ou Boleto bancário, cujos dados serão
enviados por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em
nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante
e, deduzidas as despesas incorridas.
IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados
no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições
de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante e, consequentemente, não será restituído ao arrematante
o valor depositado a título de caução para participação do leilão, previsto na cláusula DA HABILITAÇÃO do presente edital.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como,
com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será
admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados
aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358
do código penal. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste
edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que
dispõe a Lei 11.101/05, o Provimento CSM nº 1625/2009, a Resolução nº 236/2016 do CNJ e, no que couber, o CPC e o caput
do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS: LOTE ÚNICO - Unidade Hospitalar (Desativada) localizada na Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP
-332), 152 - Jardim Rezek, Artur Nogueira/SP, composta pelos seguintes ativos:
MATRÍCULA Nº 37.382 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI MIRIM/SP: Uma gleba de
terras designada “C”, situada no imóvel denominado “Sítio Novo”, no município de Artur No gueira, com a área de 25.903,73m2.,
dentro das medidas e confrontações descritas na matrícula supracitada. Consta na Av.5 desta matrícula que sobre o imóvel foi
edificado um prédio próprio para hospital, constituído pelos BLOCOS “1”, com 1.042,79 m2, “2”, com 1.166,45 m2, 3, com
853,48 m2, “4”, com 441,51 m2, pavimento superior, com 277,46 m2, e lixo/casa de máquinas/portaria, com 84,95 m2, totalizando
a área de 3.866,64 m2 de construção, com frente para a Rodovia SP-332. Consta no R.6 desta matrícula que o imóvel foi dado
em hipoteca a BANCO BCN S/A. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial,
Processo nº 428.01.2006.005065-2/000000-000, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Paulínia/SP, requerida por
DEOLINDA PETTO GOMES contra HOSPITAL BOM SAMARITANO S/C LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo
nomeado depositário ZILDOMAR DEUCHER. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal,
Processo nº 0717/04, em trâmite na 3ª Vara Judicial da Comarca de Mogi Mirim/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS contra HOSPITAL BOM SAMARITANO S/C LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo
nomeado depositário ZILDOMAR DEUCHER. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista,
Processo nº 01353-2006-022-15-00-6-RT, em trâmite na Vara do Trabalho de Mogi Mirim/SP, requerida por IVANIR RADTKE e
outros contra HOSPITAL BOM SAMARITANO S/C LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
praça, através de transferência/depósito bancário na conta do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão oportunamente indicados.
Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao Leiloeiro e caso contrário, o valor
da Caução será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após encerramento do Leilão.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do
Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado
na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 Jd. Paulista São Paulo/SP, em igualdade de condições.
DOS DÉBITOS Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas,
Imposto Predial Territorial Urbano IPTU (aquisição originária),
os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade
controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio
da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da
lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas
de ITBI Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo e deverá arcar ainda com as despesas
relativas à desmontagem, remoção e transporte dos bens móveis.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no
prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, para garantia do Juízo, e tal
valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço remanescente da arrematação (90%)
deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável,
através de guia de depósito judicial. Em caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser
levantado integralmente pelo arrematante, mas no caso de desistência infundada do arrematante, deixando este de pagar o
complemento da arrematação, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de
forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão
apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as
propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo
o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção
de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do
Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma, ser
analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. DA COMISSÃO - O
arrematante deverá pagar ao Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens, no prazo
de 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através de Depósito ou Boleto bancário, cujos dados serão
enviados por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em
nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante
e, deduzidas as despesas incorridas.
IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados
no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições
de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante e, consequentemente, não será restituído ao arrematante
o valor depositado a título de caução para participação do leilão, previsto na cláusula DA HABILITAÇÃO do presente edital.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como,
com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será
admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados
aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358
do código penal. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste
edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que
dispõe a Lei 11.101/05, o Provimento CSM nº 1625/2009, a Resolução nº 236/2016 do CNJ e, no que couber, o CPC e o caput
do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS: LOTE ÚNICO - Unidade Hospitalar (Desativada) localizada na Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP
-332), 152 - Jardim Rezek, Artur Nogueira/SP, composta pelos seguintes ativos:
MATRÍCULA Nº 37.382 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI MIRIM/SP: Uma gleba de
terras designada “C”, situada no imóvel denominado “Sítio Novo”, no município de Artur No gueira, com a área de 25.903,73m2.,
dentro das medidas e confrontações descritas na matrícula supracitada. Consta na Av.5 desta matrícula que sobre o imóvel foi
edificado um prédio próprio para hospital, constituído pelos BLOCOS “1”, com 1.042,79 m2, “2”, com 1.166,45 m2, 3, com
853,48 m2, “4”, com 441,51 m2, pavimento superior, com 277,46 m2, e lixo/casa de máquinas/portaria, com 84,95 m2, totalizando
a área de 3.866,64 m2 de construção, com frente para a Rodovia SP-332. Consta no R.6 desta matrícula que o imóvel foi dado
em hipoteca a BANCO BCN S/A. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial,
Processo nº 428.01.2006.005065-2/000000-000, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Paulínia/SP, requerida por
DEOLINDA PETTO GOMES contra HOSPITAL BOM SAMARITANO S/C LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo
nomeado depositário ZILDOMAR DEUCHER. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal,
Processo nº 0717/04, em trâmite na 3ª Vara Judicial da Comarca de Mogi Mirim/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS contra HOSPITAL BOM SAMARITANO S/C LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo
nomeado depositário ZILDOMAR DEUCHER. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista,
Processo nº 01353-2006-022-15-00-6-RT, em trâmite na Vara do Trabalho de Mogi Mirim/SP, requerida por IVANIR RADTKE e
outros contra HOSPITAL BOM SAMARITANO S/C LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º