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Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno E...

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Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
curatela, para todos os fins legais, independentemente de assinatura. Para tanto, deverá o(a) curador(a) imprimir esta sentença,
ficando advertido e ciente das limitações e responsabilidade legais (dentre outros, arts. 1740 a 1754, c/c 1774, Código Civil).
DETERMINAÇÕES FINAIS: 1) Nos termos do art. 755, §3º, do CPC, publique-se esta sentença (a) no DJE; (b) na plataforma de
edi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tais do Conselho Nacional de Justiça onde permanecerá por seis meses; (c) na imprensa local, uma vez; (d) no órgão oficial,
por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do(a) curatelado e do(a) curador(a), a causa da curatela
e seus limites. 2) Comunicação à Justiça Eleitoral dispensada nos termos do Comunicado CG nº 2201/2016. 3) Dê-se ciência
ao Ministério Público. 4) Fica o(a) curador(a) intimado a comprovar nos autos a averbação desta sentença no Registro Civil, no
prazo de 15 dias, caso essa obrigação lhe tenha sido atribuída. Decorrido o prazo sem resposta, intime-se pessoalmente. 5)
Após o trânsito em julgado: (a) expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela do Convênio
da OAB/PGE, se for o caso; e (b) cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-
se.”. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Ibitinga, aos 13 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA DE
Claudineia Regina Nunes de Siqueira Basso e outro, REQUERIDO POR Ivone Bueno de Toledo - PROCESSO Nº1001552-
51.2023.8.26.0236. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Ibitinga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana
Marques Barbieri, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 27/02/2025, foi decretada a SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA de ADAUTO GOMES DOS SANTOS JUNIOR,
natural de Borborema, nascido aos 31/10/1994, registrado no Cartório de Registro Civil de Borborema no livro A-43, às fls. 41,
sob o n 3664, que passará a ser exercida por IVONE BUENO DE TOLEDO, brasileira, solteira, desempregada, portadora do R.G.
sob o nº 13.912.146-8 e inscrita no CPF sob o n.º 306.009.678-32, residente e domiciliado na Rua Marieta Olinda dos Santos
Ricardi, nº 495, Jardim Dona Idalina, CEP 14942-082, nesta cidade e Comarca, conforme r. Senteça de fls. 151/155: “...Ante o
exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PROCEDENTE o pedido para substituir a curatela de ADAUTO GOMES DOS
SANTOS JUNIOR, natural de Borborema, nascido aos 31/10/1994, registrado no Cartório de Registro Civil de Borborema no livro
A-43, às fls. 41, sob o n 3664, que passará a ser exercida por IVONE BUENO DE TOLEDO, brasileira, solteira, desempregada,
portadora do R.G. sob o nº 13.912.146-8 e inscrita no CPF sob o n.º 306.009.678-32, residente e domiciliado na Rua Marieta
Olinda dos Santos Ricardi, nº 495, Jardim Dona Idalina, CEP 14942-082, nesta cidade e Comarca. Custas pela parte autora,
ficando sua exigibilidade suspensa se for beneficiária da gratuidade (art. 98, §3º, CPC). SERVIRÁ ESTA SENTENÇA: 1) como
edital, publicando-se o dispositivo pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias e na imprensa local, uma vez. Se
a parte autora não for beneficiária da gratuidade, deverá a Serventia intimá-la para o recolhimento das custas de publicação;
2) como mandado para averbação junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, observando-se que: (a) se a parte
for beneficiária da gratuidade, tal averbação será feita via sistema CRC-JUD; (b) e, em caso negativo, deverá o(a) curador(a)
encaminhar cópia desta sentença ao Ofício para averbação no livro próprio de Emancipação, Interdição e Ausência, de modo
a ficar consignado que, por sentença datada de 27 de fevereiro de 2025, proferida pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Vara,
Dr(a). Mariana Marques Barbieri, foi deferida a substituição da curatela de Adauto Gomes dos Santos Junior. 3) como termo
de compromisso e certidão de curatela, para todos os fins legais, independentemente de assinatura. Para tanto, deverá o(a)
curador(a) imprimir esta sentença, ficando advertido e ciente das limitações e responsabilidade legais (dentre outros, arts. 1740
a 1754, c/c 1774, Código Civil). DETERMINAÇÕES FINAIS: 1) Nos termos do art. 755, §3º, do CPC, publique-se esta sentença
(a) no DJE; (b) na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça onde permanecerá por seis meses; (c) na imprensa
local, uma vez; (d) no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do(a) curatelado e
do(a) curador(a), a causa da curatela e seus limites. 2) Comunicação à Justiça Eleitoral dispensada nos termos do Comunicado
CG nº 2201/2016. 3) Dê-se ciência ao Ministério Público. 4) Fica o(a) curador(a) intimado a comprovar nos autos a averbação
desta sentença no Registro Civil, no prazo de 15 dias, caso essa obrigação lhe tenha sido atribuída. Decorrido o prazo sem
resposta, intime-se pessoalmente. 5) Após o trânsito em julgado: (a) expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor
máximo previsto na Tabela do Convênio da OAB/PGE, se for o caso; e (b) cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os
autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se”. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ibitinga, aos 13 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Zilda Aparecida Netto
Santos, REQUERIDO POR Cristiane Aparecida dos Santos - PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:08
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