Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno E...
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento
da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após
o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a
arrematação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os
interessados em arrematar de forma parcelada poderão apresentar propostas através do sistema: www.grupolance.com.br nos
termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do
lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada
ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI -
pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430). Quando,
excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará
o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta/leilão, caso haja
penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local,
pelo M.M. Juízo Comitente das hastas/leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento
feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos
autos, visto que notificação será procedido pelo Grupo Lance, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do
CPC. COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), as regras para a venda judicial
serão regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termos do artigo 843 e seguintes. DESOCUPAÇÃO: A desocupação
do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente,
após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo
esteja ocupado. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Em caso de remição ou acordo, após a expedição do
edital, a comissão do leiloeiro será suportada pela parte executada e corresponderá a 2,5% do débito ou da avaliação do bem,
prevalecendo aquele que represente menor onerosidade para o devedor, atendendo ao princípio consagrado no art. 805 do
Código de Processo Civil. PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação
será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou
a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903,
CPC/15). RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS POSSESSÓRIOS do terreno com edificação, Área total: 349,63m², Área Construída:
142,05m², Acesso por rua pavimentada, Bairro: Zabumba, Padrão: Médio/Baixo. CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Acesso
por rua de terra, porém de fácil acesso. A região é próxima a infra estrutura de boa qualidade como Supermercados, postos
de saúde, praias de boa qualidade, pontos de ônibus, farmácia, etc., (conf.fls. 83-87). Cadastrado na Prefeitura sob o nº º
0303.0181.0010 (conf.fls.49-50). OBS: O referido imóvel não possui matricula aberta. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Direitos do
imóvel, a.t 349,63m², a.c 142,05m², Zabumba, Ilhabela-SP. ÔNUS: Não foram informados eventuais ônus no termo de penhora.
VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL: R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais), VALOR MÉDIO para dez/2024
(conf.fls.83-87).VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL: R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais)
para dez/2024 - atualizado conforme tabela prática monetária do TJ/SP. Presumem-se intimados as partes por este edital,
quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o art. 274, § único, do CPC. Nos termos
do Art. 889, § único, CPC o(s) executado(s) terá (ão) ciência do dia, hora e meio de realização dos leilões, através dos correios
ou por Oficial de Justiça ou por meio deste presente EDITAL. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente
edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita
o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 28 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento
da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após
o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a
arrematação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os
interessados em arrematar de forma parcelada poderão apresentar propostas através do sistema: www.grupolance.com.br nos
termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do
lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada
ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI -
pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430). Quando,
excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará
o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta/leilão, caso haja
penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local,
pelo M.M. Juízo Comitente das hastas/leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento
feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos
autos, visto que notificação será procedido pelo Grupo Lance, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do
CPC. COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), as regras para a venda judicial
serão regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termos do artigo 843 e seguintes. DESOCUPAÇÃO: A desocupação
do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente,
após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo
esteja ocupado. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Em caso de remição ou acordo, após a expedição do
edital, a comissão do leiloeiro será suportada pela parte executada e corresponderá a 2,5% do débito ou da avaliação do bem,
prevalecendo aquele que represente menor onerosidade para o devedor, atendendo ao princípio consagrado no art. 805 do
Código de Processo Civil. PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação
será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou
a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903,
CPC/15). RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS POSSESSÓRIOS do terreno com edificação, Área total: 349,63m², Área Construída:
142,05m², Acesso por rua pavimentada, Bairro: Zabumba, Padrão: Médio/Baixo. CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Acesso
por rua de terra, porém de fácil acesso. A região é próxima a infra estrutura de boa qualidade como Supermercados, postos
de saúde, praias de boa qualidade, pontos de ônibus, farmácia, etc., (conf.fls. 83-87). Cadastrado na Prefeitura sob o nº º
0303.0181.0010 (conf.fls.49-50). OBS: O referido imóvel não possui matricula aberta. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Direitos do
imóvel, a.t 349,63m², a.c 142,05m², Zabumba, Ilhabela-SP. ÔNUS: Não foram informados eventuais ônus no termo de penhora.
VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL: R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais), VALOR MÉDIO para dez/2024
(conf.fls.83-87).VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL: R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais)
para dez/2024 - atualizado conforme tabela prática monetária do TJ/SP. Presumem-se intimados as partes por este edital,
quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o art. 274, § único, do CPC. Nos termos
do Art. 889, § único, CPC o(s) executado(s) terá (ão) ciência do dia, hora e meio de realização dos leilões, através dos correios
ou por Oficial de Justiça ou por meio deste presente EDITAL. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente
edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita
o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 28 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO