Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno E...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento
autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do
CPC).
EXERCÍCIO DO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de
preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao
titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de
pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados
na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juízo competente, sob pena
de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro.
PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado em 24 horas através de guia de depósito judicial do
Banco do Brasil S.A. que será enviada pelo leiloeiro pelo e-mail cadastrado pelo arrematante vencedor. Em até 5 horas após o
encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e
deverá ser paga através de depósito judicial em conformidade TJ-Provimento CG Nº 19/2021: NSCGJ e Art. 884, Par. Único
do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante
e, deduzidas as despesas incorridas.
DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação
do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas
suportadas pelo leiloeiro no percentual de 2% sobre o valor do acordo, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der
causa ao cancelamento, independente de comprovante de despesa.
DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o
bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art.
908, § 1º do CPC). Ainda, em consonância com o Parágrafo Único do Art. 130 do CTN - ?No caso de arrematação em hasta
pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.? O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra,
sendo a verificação de documentos, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável
pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro,
ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, ?caput?, § 1º e § 2º e Art.
903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal
informação será encaminhadaao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
BENS INDIVISÍVEIS: Os bens serão vendidos na sua totalidade obedecendo-se os Arts. 843 e 894, Parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil.
DA FRAUDE: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível (Arts. 186 a 927 do
Código Civil), ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a Vara Única da Comarca da Itaporanga ? SP, ou através dos
telefones do leiloeiro oficial, Sr. DOUGLAS TUPINAMBÁ CAMARGO, telefone (11) 98353-4406 e e-mail: douglascamargo424@
gmail.com
INTIMAÇÕES: Ficam desde logo INTIMADOS os executados/representantes legais e demais interessados: Z. B. de Camargo
Gás ? Me, CNPJ CNPJ/MF 06.864.212/0001-01; Gilson Rosa, CPF 001.911.258-06 e Zilda Briene de Camargo Rosa, caso não
forem encontrados para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, I, do Código de Processo Civil e de que, antes
da arrematação e da adjudicação do bem, poderão remir a execução,consoante disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil. Ficam cientificados de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidos parágrafo 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação
(Art. 903, parágrafo 2º, do CPC). Não consta dos autos recurso pendente de julgamento, E, para que chegue ao conhecimento
de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da
Lei e o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887, parágrafo 2º, do CPC.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itaporanga, aos 12 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento
autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do
CPC).
EXERCÍCIO DO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de
preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao
titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de
pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados
na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juízo competente, sob pena
de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro.
PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado em 24 horas através de guia de depósito judicial do
Banco do Brasil S.A. que será enviada pelo leiloeiro pelo e-mail cadastrado pelo arrematante vencedor. Em até 5 horas após o
encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e
deverá ser paga através de depósito judicial em conformidade TJ-Provimento CG Nº 19/2021: NSCGJ e Art. 884, Par. Único
do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante
e, deduzidas as despesas incorridas.
DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação
do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas
suportadas pelo leiloeiro no percentual de 2% sobre o valor do acordo, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der
causa ao cancelamento, independente de comprovante de despesa.
DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o
bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art.
908, § 1º do CPC). Ainda, em consonância com o Parágrafo Único do Art. 130 do CTN - ?No caso de arrematação em hasta
pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.? O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra,
sendo a verificação de documentos, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável
pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro,
ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, ?caput?, § 1º e § 2º e Art.
903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal
informação será encaminhadaao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
BENS INDIVISÍVEIS: Os bens serão vendidos na sua totalidade obedecendo-se os Arts. 843 e 894, Parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil.
DA FRAUDE: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível (Arts. 186 a 927 do
Código Civil), ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a Vara Única da Comarca da Itaporanga ? SP, ou através dos
telefones do leiloeiro oficial, Sr. DOUGLAS TUPINAMBÁ CAMARGO, telefone (11) 98353-4406 e e-mail: douglascamargo424@
gmail.com
INTIMAÇÕES: Ficam desde logo INTIMADOS os executados/representantes legais e demais interessados: Z. B. de Camargo
Gás ? Me, CNPJ CNPJ/MF 06.864.212/0001-01; Gilson Rosa, CPF 001.911.258-06 e Zilda Briene de Camargo Rosa, caso não
forem encontrados para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, I, do Código de Processo Civil e de que, antes
da arrematação e da adjudicação do bem, poderão remir a execução,consoante disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil. Ficam cientificados de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidos parágrafo 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação
(Art. 903, parágrafo 2º, do CPC). Não consta dos autos recurso pendente de julgamento, E, para que chegue ao conhecimento
de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da
Lei e o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887, parágrafo 2º, do CPC.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itaporanga, aos 12 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º