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Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno E...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso
positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare
suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese, porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de
justiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ou manifestar que não se encontra mais em risco, as medidas protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o
inquérito policial seja arquivado antes do decurso de 6 meses ou seja julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se
houver sentença/acórdão transitado em julgado no feito principal, fica desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via
Oficial de Justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo
ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental
que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a
versão apresentada pela vítima e, caso ela diga possuir documentos que amparem suas alegações, mas não os apresente ao
Oficial de Justiça, deverá este orientá-la a comparecer, em até 05 (cinco) dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos
que reputar importantes. Na hipótese, porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou informe que não se
encontra mais em situação de risco, tornem conclusos para revogação das medidas protetivas. Quando a presente medida
cautelar tiver alcançado sua finalidade (com a intimação dos envolvidos), arquive-se provisoriamente este procedimento, com as
anotações e comunicações de estilo, inclusive as relativas à sala de armas e objetos apreendidos, se o caso. O arquivamento do
expediente pelo atingimento de sua finalidade NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Da mesma forma, o
arquivamento do presente processo cautelar, para fins administrativos, não acarreta a extinção das medidas protetivas, as quais
somente perderão sua validade e vigência mediante decisão judicial que expressamente assim determine. Caso uma das partes
a serem intimadas resida em uma das comarcas pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado,
ficando determinado o cumprimento com prazo urgente-plantão.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 13 de março de 2025.
CAPÃO BONITO
1ª Vara Criminal
01º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAPÃO BONITO/SP
JUIZ DE DIREITO: DR FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃO: MARIA SILVIA GALVÃO VIEIRA
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto -
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Guilherme Mariano Diniz, PROCESSO
para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso
positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare
suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese, porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de
justiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ou manifestar que não se encontra mais em risco, as medidas protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o
inquérito policial seja arquivado antes do decurso de 6 meses ou seja julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se
houver sentença/acórdão transitado em julgado no feito principal, fica desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via
Oficial de Justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo
ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental
que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a
versão apresentada pela vítima e, caso ela diga possuir documentos que amparem suas alegações, mas não os apresente ao
Oficial de Justiça, deverá este orientá-la a comparecer, em até 05 (cinco) dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos
que reputar importantes. Na hipótese, porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou informe que não se
encontra mais em situação de risco, tornem conclusos para revogação das medidas protetivas. Quando a presente medida
cautelar tiver alcançado sua finalidade (com a intimação dos envolvidos), arquive-se provisoriamente este procedimento, com as
anotações e comunicações de estilo, inclusive as relativas à sala de armas e objetos apreendidos, se o caso. O arquivamento do
expediente pelo atingimento de sua finalidade NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Da mesma forma, o
arquivamento do presente processo cautelar, para fins administrativos, não acarreta a extinção das medidas protetivas, as quais
somente perderão sua validade e vigência mediante decisão judicial que expressamente assim determine. Caso uma das partes
a serem intimadas resida em uma das comarcas pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado,
ficando determinado o cumprimento com prazo urgente-plantão.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 13 de março de 2025.
CAPÃO BONITO
1ª Vara Criminal
01º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAPÃO BONITO/SP
JUIZ DE DIREITO: DR FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃO: MARIA SILVIA GALVÃO VIEIRA
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto -
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Guilherme Mariano Diniz, PROCESSO