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Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno E...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Público, tornando conclusos para deliberação. 5) Será priorizado o repasse para o financiamento de projetos sociais que: 5.1)
mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
5.2) atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados e egressos, assistência às vítimas
de crime e preve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; 5.3) prestem serviços de maior relevância
social; 5.4) apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e necessidade, obedecendo-se a
critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas; PRESTAÇÃO DE CONTAS: 6) As entidades beneficiárias deverão
prestar contas ao final do projeto, caso não seja fixado prazo menor pelo Juízo, em seu processo administrativo mediante
peticionamento eletrônico intermediário, indicando a Categoria “Petições Diversas”, Tipo de Petição “7566- Prestação de
Contas - Prestação Pecuniária” e Tipo de Documento “1094- Prestação de Contas - Prestação Pecuniária”. A prestação de
contas deverá conter: 6.1) planilha detalhada dos valores gastos; 6.2) cópias das notas fiscais de todos os produtos e serviços
custeados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário; 6.3) relatório contendo resultado obtido com a realização do
projeto. 7) As prestações de contas, com o parecer favorável do Ministério Público, serão homologadas individualmente, no
processo próprio de cada entidade, após o que o processo será arquivado. 7.1) As entidades que não prestarem contas no prazo
fixado, ou que tiverem suas contas rejeitadas, ficarão impedidas de apresentar novo projeto pelo prazo de 1 (um) ano, sem
prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis nas esferas cível e penal. 8) Homologadas todas as prestações de contas, este
processo administrativo anual será arquivado definitivamente. 9) Expeça-se edital público para credenciamento das entidades,
conforme determinado no art. 483-F das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). 10) Após a publicação
do edital, encaminhe-se cópia deste expediente à Corregedoria Geral da Justiça, por e-mail à DICOGE (dicoge2@tjsp.jus.br),
para fins de controle, conforme determinado no art. 487-F. §1º, da Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. 11)
As transferências de valores às entidades deverão ser registradas imediatamente após o envio do Alvará Eletrônico ao Banco
do Brasil, por meio do aplicativo “ContasPPP”, conforme determinado no Comunicado CG nº 769/2024. Para o conhecimento
de eventuais interessados, foi determinada a expedição do presente edital, que será afixado e publicado conforme determinado
no Comunicado CG nº 890/2024 (CPA 2024/65849). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaíra, aos 27 de março de
2025.
GUARATINGUETÁ
4ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA Deivid Ribeiro da Silva, PROCESSO
Público, tornando conclusos para deliberação. 5) Será priorizado o repasse para o financiamento de projetos sociais que: 5.1)
mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
5.2) atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados e egressos, assistência às vítimas
de crime e preve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; 5.3) prestem serviços de maior relevância
social; 5.4) apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e necessidade, obedecendo-se a
critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas; PRESTAÇÃO DE CONTAS: 6) As entidades beneficiárias deverão
prestar contas ao final do projeto, caso não seja fixado prazo menor pelo Juízo, em seu processo administrativo mediante
peticionamento eletrônico intermediário, indicando a Categoria “Petições Diversas”, Tipo de Petição “7566- Prestação de
Contas - Prestação Pecuniária” e Tipo de Documento “1094- Prestação de Contas - Prestação Pecuniária”. A prestação de
contas deverá conter: 6.1) planilha detalhada dos valores gastos; 6.2) cópias das notas fiscais de todos os produtos e serviços
custeados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário; 6.3) relatório contendo resultado obtido com a realização do
projeto. 7) As prestações de contas, com o parecer favorável do Ministério Público, serão homologadas individualmente, no
processo próprio de cada entidade, após o que o processo será arquivado. 7.1) As entidades que não prestarem contas no prazo
fixado, ou que tiverem suas contas rejeitadas, ficarão impedidas de apresentar novo projeto pelo prazo de 1 (um) ano, sem
prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis nas esferas cível e penal. 8) Homologadas todas as prestações de contas, este
processo administrativo anual será arquivado definitivamente. 9) Expeça-se edital público para credenciamento das entidades,
conforme determinado no art. 483-F das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). 10) Após a publicação
do edital, encaminhe-se cópia deste expediente à Corregedoria Geral da Justiça, por e-mail à DICOGE (dicoge2@tjsp.jus.br),
para fins de controle, conforme determinado no art. 487-F. §1º, da Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. 11)
As transferências de valores às entidades deverão ser registradas imediatamente após o envio do Alvará Eletrônico ao Banco
do Brasil, por meio do aplicativo “ContasPPP”, conforme determinado no Comunicado CG nº 769/2024. Para o conhecimento
de eventuais interessados, foi determinada a expedição do presente edital, que será afixado e publicado conforme determinado
no Comunicado CG nº 890/2024 (CPA 2024/65849). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaíra, aos 27 de março de
2025.
GUARATINGUETÁ
4ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA Deivid Ribeiro da Silva, PROCESSO