Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno E...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos:”O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu represen-tante que ao final subscreve, no regular exercício de
suas atribuições constitucionais e legais (art. 129, inciso I, da CF, e arts. 24, caput, e 257, inciso I, do CPP), respeitosamente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
vem à presença de Vossa Excelência oferecer denúncia em face de ALEXANDRO FERREIRA DA CRUZ, qualificado às fls.
36, 12 e 14/18, pela prática da infração penal adiante narrada. Consta dos autos que, no período de 01 de janeiro de 2022
a 24 de maio de 2023, na Rua Ipanema, nº 91, bairro Vila Virgínia, nesta cidade e comarca, o denunciado ALEXANDRO, na
qualidade de padrasto do ofendido, por diversas ve-zes, em continuidade delitiva, expôs a perigo a vida e a saúde de seu
enteado Geivan Decaris Ferreira, na época com 8 anos de idade, para fim de educação, abusando de meios de correção e
disciplina, agredindo-o fisicamente com tapas, socos, pontapés, além de bater a cabeça do ofendido contra a parede. Segundo
restou apurado, ALEXANDRO manteve união estável com a mãe da vítima, Vanessa Souza Decaris Ferreira, período no qual,
o ofendido Geivan e outros irmãos moravam com o casal na mesma casa.(...)Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de
São Paulo denuncia ALEXANDRO FERREIRA DA CRUZ como incurso no artigo 136, ?caput?, e § 3º (vítima menor de 14 anos),
do Código Penal, requerendo que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal, com a adoção do procedimento
comum ordinário, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se o imputado e procedendo-
se, durante a instrução, à oitiva das pessoas abaixo arroladas, até final julgamento e condenação. Requer-se, outrossim, seja
fixado em benefício do ofendido o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reparação dos danos morais causados pela
infração penal, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 31 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PEDRO HENRIQUE
SIDRO MEDINA, PROCESSO
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos:”O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu represen-tante que ao final subscreve, no regular exercício de
suas atribuições constitucionais e legais (art. 129, inciso I, da CF, e arts. 24, caput, e 257, inciso I, do CPP), respeitosamente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
vem à presença de Vossa Excelência oferecer denúncia em face de ALEXANDRO FERREIRA DA CRUZ, qualificado às fls.
36, 12 e 14/18, pela prática da infração penal adiante narrada. Consta dos autos que, no período de 01 de janeiro de 2022
a 24 de maio de 2023, na Rua Ipanema, nº 91, bairro Vila Virgínia, nesta cidade e comarca, o denunciado ALEXANDRO, na
qualidade de padrasto do ofendido, por diversas ve-zes, em continuidade delitiva, expôs a perigo a vida e a saúde de seu
enteado Geivan Decaris Ferreira, na época com 8 anos de idade, para fim de educação, abusando de meios de correção e
disciplina, agredindo-o fisicamente com tapas, socos, pontapés, além de bater a cabeça do ofendido contra a parede. Segundo
restou apurado, ALEXANDRO manteve união estável com a mãe da vítima, Vanessa Souza Decaris Ferreira, período no qual,
o ofendido Geivan e outros irmãos moravam com o casal na mesma casa.(...)Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de
São Paulo denuncia ALEXANDRO FERREIRA DA CRUZ como incurso no artigo 136, ?caput?, e § 3º (vítima menor de 14 anos),
do Código Penal, requerendo que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal, com a adoção do procedimento
comum ordinário, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se o imputado e procedendo-
se, durante a instrução, à oitiva das pessoas abaixo arroladas, até final julgamento e condenação. Requer-se, outrossim, seja
fixado em benefício do ofendido o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reparação dos danos morais causados pela
infração penal, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 31 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PEDRO HENRIQUE
SIDRO MEDINA, PROCESSO