Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno E...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
a totalidade de suas operações efetuadas entre dezembro de 2008 e dezembro de 2009 (itens 3., 4., 3 5. do auto de infração
- artigo 1º, inciso V c.c. parágrafo único, da Lei 8.137/90). Segundo o apurado através de regular procedimento fiscal (AIIM nº
3.158.372-6 ? fls. 06/08 e respectivo demonstrativo de débito ? fls. 09/10) foi constatado que o denunciado, ciente dos trâmites
t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ributários da atividade empresarial que exercia enquanto único sócio-administrador da pessoa jurídica acima mencionada,
deixou de recolher aos cofres estaduais o total de R$ 352.899,71 a título de ICMS, uma vez que, no período de dezembro de
2008 a dezembro de 2009, não pagou ICMS por não ter declarado ao Fisco, através de Guias de Informação e Apuração de
ICMS (GIAs), o imposto devido no referido período decorrente de suas operações de saída, após ter sido excluído do Simples
Nacional. Além disso, a partir de notificações e renotificações expedidas em 12 de maio de 2011 e 1º de agosto de 2011, o
denunciado deixou
de exibir à Autoridade Fiscalizadora, nos prazos cominados, (i) os Livros de Registros Fiscais de Entradas e (ii) o arquivo
digital contendo a totalidade de suas operações efetuadas entre dezembro de 2008 e dezembro de 2009 (vide fls. 50, 87/89). O
valor devido - R$ 352.899,71 foi inscrito em Dívida Ativa em 05/05/2015, através do registro nº 1.181.188.142 (...) ISTO POSTO,
denuncio a Vossa Excelência HARYSTON KARLIE SOSSO como incurso nas penas do artigo 1º, incisos I e c.c. parágrafo único,
da Lei 8.137/1990, em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), e requeiro que, recebida, A. e R. esta, seja instaurada
a competente ação penal, para que, após citação, se vejam processar e julgar, obedecendo-se o rito ordinário previsto nos
394/405 do CPP, com designação de audiência de instrução, debates e julgamento, oitiva da(s) pessoa(s) abaixo arrolada(s)
e interrogatório, até final condenação, nos termos e sob as penas da Lei. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 31 de março de 2025.
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA FABIO RUBENS GABRIEL, PROCESSO
a totalidade de suas operações efetuadas entre dezembro de 2008 e dezembro de 2009 (itens 3., 4., 3 5. do auto de infração
- artigo 1º, inciso V c.c. parágrafo único, da Lei 8.137/90). Segundo o apurado através de regular procedimento fiscal (AIIM nº
3.158.372-6 ? fls. 06/08 e respectivo demonstrativo de débito ? fls. 09/10) foi constatado que o denunciado, ciente dos trâmites
t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ributários da atividade empresarial que exercia enquanto único sócio-administrador da pessoa jurídica acima mencionada,
deixou de recolher aos cofres estaduais o total de R$ 352.899,71 a título de ICMS, uma vez que, no período de dezembro de
2008 a dezembro de 2009, não pagou ICMS por não ter declarado ao Fisco, através de Guias de Informação e Apuração de
ICMS (GIAs), o imposto devido no referido período decorrente de suas operações de saída, após ter sido excluído do Simples
Nacional. Além disso, a partir de notificações e renotificações expedidas em 12 de maio de 2011 e 1º de agosto de 2011, o
denunciado deixou
de exibir à Autoridade Fiscalizadora, nos prazos cominados, (i) os Livros de Registros Fiscais de Entradas e (ii) o arquivo
digital contendo a totalidade de suas operações efetuadas entre dezembro de 2008 e dezembro de 2009 (vide fls. 50, 87/89). O
valor devido - R$ 352.899,71 foi inscrito em Dívida Ativa em 05/05/2015, através do registro nº 1.181.188.142 (...) ISTO POSTO,
denuncio a Vossa Excelência HARYSTON KARLIE SOSSO como incurso nas penas do artigo 1º, incisos I e c.c. parágrafo único,
da Lei 8.137/1990, em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), e requeiro que, recebida, A. e R. esta, seja instaurada
a competente ação penal, para que, após citação, se vejam processar e julgar, obedecendo-se o rito ordinário previsto nos
394/405 do CPP, com designação de audiência de instrução, debates e julgamento, oitiva da(s) pessoa(s) abaixo arrolada(s)
e interrogatório, até final condenação, nos termos e sob as penas da Lei. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 31 de março de 2025.
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA FABIO RUBENS GABRIEL, PROCESSO