Processo ativo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno E...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
concede vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual,patrimonial ou moral da ofendida ou de seus
dependentes, e que somente terão sua vigência cessada, mediante oitiva da vítima perante este Juízo, mediante participação
do Ministério Público, em audiência especialmente designada para tal fim, a depender de solicitação da própria vítima nesse
senti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, nos termos do § 6º, do artigo 19, da Lei n.º 11.340/06.Intime-se a ofendida das medidas concedidas e do prazo de
validade, bem como da possibilidade de prorrogação. A intimação deverá ocorrer pessoalmente ou através do WhatsApp/
telefone, caso ela tenha autorizado tal providência (artigo 440-A, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça).A vítima ainda deverá ser informada de que a Polícia Militar do Estado de São Paulo desenvolveu um aplicativo
para ser usado em aparelho de telefone celular. Trata-se do SÓS MULHER, um aplicativo de emergência para pessoas que
possuam medidas protetivas concedidas pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo. O cadastro é sujeito à confirmação
como banco de dados do TJSP. Autorizado o acesso, basta segurar apertado por 5 segundos o botão”PEÇA SOCORRO” na
tela do celular para gerar uma ocorrência.Intime-se pessoalmente o suposto agressor das medidas protetivas de urgência ora
concedidas em favor da(s) vítima(s), advertindo-o, ainda, de que o descumprimento desta ordem judicial acarretará a prática
do crime previsto no 24-A da Lei nº 11.340/2006, sem prejuízo da imediata e consequente expedição de mandado de prisão.
Fica deferido o uso da força policial, caso necessário, nos termos do artigo 22,§3º, da Lei nº 11.340/2006.Oficie-se à Delegacia
de Polícia de origem, encaminhando-se cópia da presente decisão e comunique-se ao Comando local da Polícia Militar para
conhecimento e fiscalização.Sem prejuízo, cadastre-se as medidas protetivas de urgência no Projeto V.I.D.A., para fiscalização
pela Polícia Militar.Expeça-se ofício ao IIRGD, nos termos do Comunicado CG nº 882/2015.Ciência ao Ministério Público.Cópia
desta decisão servirá de MANDADO de intimação e OFÍCIO de cientificação.Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, especificamente
para fins de cadastro das referidas medidas no Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMP), nos termos da
regulamentação vigente.Com a vinda do respectivo inquérito policial, se for o caso, providencie-se o apensamento destes autos
e, oportunamente, tendo a presente medida alcançado sua finalidade,nos termos do Comunicado CG 2167/2017, arquivem-se
os autos, efetuando-se as anotações necessárias.Ao Juízo Natural no dia útil seguinte ao término do Plantão Judiciário.Intime-
se.” Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquaritinga, aos 25 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO ACERCA DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ,
COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal -
Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA IVAN LUIZ DE OLIVEIRA, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:25
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