Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno E...
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
06260-000, Osasco - SP. Como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e por
tudo mais que do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a liminar e reconhecer a necessidade do
acolhimento institucional à época em que foi determinado, bem como conceder a guarda definitiva do menor A.C.V.S.P. à D.K.P.
E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial -
Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WEVERTON LIMA DE CARVALHO, PROCESSO
06260-000, Osasco - SP. Como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e por
tudo mais que do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a liminar e reconhecer a necessidade do
acolhimento institucional à época em que foi determinado, bem como conceder a guarda definitiva do menor A.C.V.S.P. à D.K.P.
E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial -
Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WEVERTON LIMA DE CARVALHO, PROCESSO