Processo ativo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno J...

Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
após a publicação da sentença, por meio dos instrumentos processuais cabíveis, o que não foi realizado, mantendo-se íntegra a
eficácia do decisum. Além disso, a atuação conjunta do agravante com José Luiz Abdalla na distribuição da tutela antecedente,
bem como a narrativa apresentada em conjunto na petição inicial, indicam que ambos buscavam resu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ltado jurídico comum. Essa
circunstância, somada à representação por advogados comuns, ao menos em análise perfunctória, justifica a solidariedade
processual entre os autores no tocante às verbas de sucumbência. Outrossim, a alegação de ilegitimidade passiva está amparada
unicamente em tese de exclusão tácita que não encontra respaldo em pronunciamento judicial expresso ou em documento hábil
a comprovar a extinção da relação processual apenas em relação ao agravante, o que, a princípio, fragiliza a probabilidade de
êxito do recurso. Nos termos do art. 1019, II, do CPC, intimem-se os advogados do agravado para contraminuta no prazo legal.
Comunique-se o teor desta decisão ao douto Juízo a quo, dispensadas informações. - Advs: Luiz Antonio Varela Donelli (OAB:
248542/SP) - Renato Leopoldo E Silva (OAB: 292650/SP) - Reinaldo Lucas Ferreira (OAB: 207588/SP) - 4º Andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:05
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