Processo ativo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno J...

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Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
detaisprogramas, mantida a multa já fixada. Às fls.3592/3593, foi determinado que a apelante complementasse a taxa de preparo,
cujo comprovante de pagamento deveria ser vinculado aos autos pelo recorrente. Com efeito, cabe ao recorrente, no momento
da distribuição do recurso, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Todavia, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. caso vertente, observa-
se que a guia DARE nº 250590140485506/0001 juntada àsfls.3596/3597 não foi validada, eis que não vinculada ao processo
quando dainterposição do recurso. Assim, fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias para que a apelante regularize o recolhimento das
custas processuais, por meio de novo peticionamento (intermediário), com a vinculação da guia emitida e paga, sob pena de não
conhecimento do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Luiz Felipe de Oliveira Mattos (OAB: 297015/SP)
- Alexandre Domingues Espinha (OAB: 456245/SP) - Nacir Sales (OAB: 149260/SP) - Tiago Luvison Carvalho (OAB: 208831/
SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:07
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