Processo ativo

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Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
de origem). Sustenta a agravante, em síntese, que a decisão recorrida não observou os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade para a fixação dos honorários periciais. Assevera que o valor homologado se mostra demasiadamente elevado.
Aduz que o perito não demonstrou qual período de trabalho demandará para elaborar o laudo, tendo apenas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. especificado
que se trata de demanda complexa e que ainda poderia haver novos custos para as partes. Alega que os honorários devem
ser calculados levando em conta as dificuldades técnicas intrínsecas à perícia a ser realizada, e não com base em critérios
como a capacidade econômica das partes ou o benefício econômico pretendido com a demanda. Afirma que os honorários
devem ser reduzidos para o montante de R$ 5.000,00. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo e, ao final, seja reformada a
decisão combatida, para que os honorários periciais sejam fixados no importe de R$ 5.000,00. É o relato do essencial. Recurso
interposto tempestivamente, nos termos do art. 1.003, § 2º, do Código de Processo Civil, com devido recolhimento do preparo
(fls. 33/34). O parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil preconiza a autorização para suspensão da eficácia da
decisão recorrida quando houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade
de provimento do recurso. Em sede de cognição sumária, não se verifica ilegalidade na decisão impugnada, que homologou
valor condizente em princípio - com outros casos análogos. INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido. Comunique-se ao douto
Juízo a quo, servindo a presente decisão como ofício, com dispensa de informações. Intime-se a parte contrária para resposta
no prazo legal, tornando conclusos, após. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/
SP) - Marcos Roberto de Quadros (OAB: 208799/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:08
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