Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno J...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
da Silva - Agravado: Mutinga Clínica Odontológica Ltda - Agravado: Dso Dental Service Office Franquias - Vistos. Cuida-se de
agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 237 dos autos originais que revogou a justiça gratuita concedida à parte autora.
Agrava a parte autora sustentando, em síntese, que aufere apenas proventos de aposentadoria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que esses superam em pouco
os três salários mínimos. Aduz que possui condição de saúde e que possui gastos com remédios para o tratamento. Defende
que os descontos decorrentes de empréstimos consignados comprometem a renda. A parte agravante requer a concessão
de efeito suspensivo com base no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Esse o breve relato. Defiro o pedido de
efeito suspensivo para impedir a extinção do processo antes do julgamento pelo colegiado. Intime-se a parte agravada para,
querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int.
- Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Lucas de Oliveira (OAB: 423179/SP) - Mariana Pinheiro Campos (OAB: 382244/SP) - Claudia
Fernandes Ramos (OAB: 172319/SP) - 4º andar
da Silva - Agravado: Mutinga Clínica Odontológica Ltda - Agravado: Dso Dental Service Office Franquias - Vistos. Cuida-se de
agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 237 dos autos originais que revogou a justiça gratuita concedida à parte autora.
Agrava a parte autora sustentando, em síntese, que aufere apenas proventos de aposentadoria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que esses superam em pouco
os três salários mínimos. Aduz que possui condição de saúde e que possui gastos com remédios para o tratamento. Defende
que os descontos decorrentes de empréstimos consignados comprometem a renda. A parte agravante requer a concessão
de efeito suspensivo com base no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Esse o breve relato. Defiro o pedido de
efeito suspensivo para impedir a extinção do processo antes do julgamento pelo colegiado. Intime-se a parte agravada para,
querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int.
- Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Lucas de Oliveira (OAB: 423179/SP) - Mariana Pinheiro Campos (OAB: 382244/SP) - Claudia
Fernandes Ramos (OAB: 172319/SP) - 4º andar