Processo ativo
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Mieko Koga Navarro - Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Credivale - 1. Trata-se
de agravo de instrumento na fase de cumprimento de sentença em ação monitória, da decisão que rejeitou exceção de pré-
executividade. Sustenta a agravante que os juros contratuais são devidos até a data da distribuição da ação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , a partir de então
passam a incidir os juros de 1% ao mês mais o INPC. Fala em excesso de execução. A agravada utilizou taxa de juros diversa
da contratada; considera abusivo o cálculo que apresentou. Pede reforma e condenação da agravada no ônus de sucumbência.
É o Relatório. 2. Nego liminar, por não divisar relevância nos fundamentos do recurso, à luz da decisão agravada e peças
componentes do traslado, ausente risco concreto de dano grave e de difícil reparação. 3. Ao julgamento virtual. Voto nº 57.025.
- Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Leandro Martins Alves (OAB: 250151/SP) - Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) -
Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 134262/SP) - 3º andar
Mieko Koga Navarro - Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Credivale - 1. Trata-se
de agravo de instrumento na fase de cumprimento de sentença em ação monitória, da decisão que rejeitou exceção de pré-
executividade. Sustenta a agravante que os juros contratuais são devidos até a data da distribuição da ação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , a partir de então
passam a incidir os juros de 1% ao mês mais o INPC. Fala em excesso de execução. A agravada utilizou taxa de juros diversa
da contratada; considera abusivo o cálculo que apresentou. Pede reforma e condenação da agravada no ônus de sucumbência.
É o Relatório. 2. Nego liminar, por não divisar relevância nos fundamentos do recurso, à luz da decisão agravada e peças
componentes do traslado, ausente risco concreto de dano grave e de difícil reparação. 3. Ao julgamento virtual. Voto nº 57.025.
- Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Leandro Martins Alves (OAB: 250151/SP) - Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) -
Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 134262/SP) - 3º andar