Processo ativo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno A...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Concede aposentadoria, a pedido, a ELISABETE LOPES DIAS, matrícula nº 301.040-A, R.G. 5.730.204-2, PIS/PASEP
10384678324, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designada na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados
das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a GILBERTO PAULO LUCINDO DA SILVA, matrícula nº 815.659-F, R.G. 14.344.135-8,
PIS/PASEP 12013085623, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado no 5º Ofício Cível
da Comarca de Marília, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a HELENA REGINA RAMOS WARIDEL, matrícula nº 320.401-A, R.G. 10.445.299-7, PIS/
PASEP 12217338104, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no GAB 7, nos termos do artigo 5º,
§ 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JAIRO PIRES CORREIA SOBRINHO, matrícula nº 110.231-A, R.G. 56.657.925-X, PIS/
PASEP 10111019602, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 10º Ofício Cível da Comarca de
Guarulhos, à disposição da Equipe de Atendimento ao Público da UPJ - Unidade de Processamento Judicial - 16ª a 20ª Varas
Cíveis da Comarca da Capital, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual
nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JOÃO PALUDETTO MAININE, matrícula nº 308.866-A, R.G. 8.281.212-3, PIS/PASEP
12021400311, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados
das Varas da Comarca de São Caetano do Sul, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JUSSARA GAJARDONI POLYCENO, matrícula nº 98.307-F, R.G. 15.295.486-7,
PIS/PASEP 12085734148, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Seção de
Administração Geral do Fórum da Comarca da Birigui, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c.c. o artigo
3º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a LUÍS CARLOS GOM, matrícula nº 812.905-F, R.G. 9.930.821-6, PIS/PASEP
10551521845, na função-atividade de Oficial de Justiça do QTJ-SQF-II, designado na Seção Administrativa de Distribuição
de Mandados das Varas da Comarca de Bauru, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MAGALI DE FATIMA FAVERO, matrícula nº 808.745-A, R.G. 17.501.964-2, PIS/PASEP
12251154517, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Juizado Especial Cível – Central II, nos
termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir
da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARCOS DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 810.710-F, R.G. 18.064.124-4, PIS/
PASEP 12023458198, na função-atividade de Agente Operacional Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na Diretoria de Serviço
de Administração Geral do Fórum da Comarca de Cubatão, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a NEIDE DALA POLA BRIGATTO, matrícula nº 804.174-F, R.G. 17.920.334-4, PIS/
PASEP 17055632127, na função-atividade de Psicólogo Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na 3ª Vara Criminal da Comarca
da Assis, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ONIVALDO JOSÉ BIANCHONI, matrícula nº 94.712-F, R.G. 7.983.815-7, PIS/PASEP
10433768263, na função-atividade de Agente Operacional Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na Diretoria de Serviço de
Administração Geral do Fórum da Comarca de Botucatu, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a PRISCILA YOKO NAKAMURA, matrícula nº 309.785-A, R.G. 5.990.481-1, PIS/PASEP
10881728842, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Ofício da Família e das Sucessões do
Foro Regional XV - Butantã, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020,
com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a REGINA SEDANO TREVISAN, matrícula nº 807.363-F, R.G. 11.225.914-5, PIS/PASEP
18072990409, na função-atividade de Oficial de Justiça do QTJ-SQF-II, designada na Seção Administrativa de Distribuição
de Mandados das Varas da Comarca de Bauru, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a RENATO FERREIRA BORGES, matrícula nº 97.525-F, R.G. 15.398.584-7, PIS/PASEP
17017305629, na função-atividade de Agente de Segurança Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na Diretoria de Serviço de
Administração Geral do Fórum da Comarca de Osasco, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ROMUALDA LOPES DE LIMA, matrícula nº 816.648-F, R.G. 18.369.855-1, PIS/PASEP
12174585326, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no Setor das Execuções Fiscais
da Comarca de Boituva, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:47
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