Processo ativo

Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo,
Dr(a). Antenor da Silva Cápua, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) WELLINGTON NERIS DA SILVA, RG 46.821.627-3,
CPF 381.962.618-29, pai JESSE SEVERINO DA SILVA, mãe ZULEIDE NERIS DA SILVA, Nascido/Nascida 19/03/1990, com
endereço à Rua Rio Grande do Sul, 80, cs 3 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Cidade Brasil, CEP 07052-220, Guarulhos - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Emilly Victoria Bispo Neris e outro, alegando em síntese: A autora é genitora e exerce a
guarda de fato da criança E.V. B. . A requerente conviveu em união estável com o réu porém estão separados.. O Réu contribui
esporadicamente com o valor e data por ele pretendido, e nem sequer visita a filha. Pleiteia a parte autora a regulamentação de
visitas, alimentos devidos pelo genitor, na hipótese de vínculo empregatício formal ou aposentadoria, requer-se o pagamento
do valor correspondente a 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos e na hipótese de desemprego, trabalho
sem vínculo empregatício ou autônomo, requer-se o pagamento do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento do salário
mínimo) vigente à época do pagamento, bem como fixada a guarda definitiva. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Fica INTIMADO o réu que foi deferido a guarda provisória
do(a) menor E. V. B. N. à genitora T. B. de A e os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do
réu, na hipótese de vínculo empregatício, incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras e eventuais verbas rescisórias; ou 1/3
(um terço) do salário mínimo para o caso de desemprego, trabalho autônomo ou informal. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 06 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:31
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