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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
60 - Designado para integrar apenas nos julgamentos estendidos, na 13ª Câmara de Direito Privado de 06 a 19/12/24, sem
prejuízo das designações anteriores.
61 - Designado para responder pelas urgências do Des. Carlos Eduardo Donegá Morandini, na 3ª Câmara de Direito Privado
de 11 a 19/12/24, sem prejuízo das designações anteriores.
62 - Designado pelo Conselho Nacional de Justiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, por meio da Portaria Conjunta nº 02, de 09/04/19, para presidir a
Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Alagoas,
sem prejuízo da atividade jurisdicional (cf. publicado no DJE de 09/05/19). Em 01/11/23, o Colendo Órgão Especial autorizou a
suspensão da distribuição de feitos de Sua Excelência junto às 2ª Câmara de Direito Público e 1ª Câmara Reservada ao Meio
Ambiente, até 19/12/23, sem prejuízo das prevenções e comparecimento às sessões de julgamento, inclusive na composição
das turmas julgadoras, em razão da execução dos trabalhos da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para
Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas após a aplicação das provas escritas e práticas ocorridas
em 21 e 22/10/23 (cf. publicado no DJE de 06/11/23). Em 12/01/24, o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça deferiu,
“ad referendum” do Colendo Órgão Especial, a suspensão da distribuição de feitos de Sua Excelência junto às câmaras de
origem que integra (2ª Câmara de Direito Público e 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente), sem prejuízo das prevenções
e comparecimento às sessões de julgamento, inclusive na composição das turmas julgadoras, até 01/03/24 (cf. deferido pelo
Colendo Órgão Especial em 12/01/24, e publicado no DJE de 15/01/24; referendo proferido em 31/01/24 e publicado no DJE de
01/02/24 ). Em 05/06/24, o Colendo Órgão Especial deferiu a suspensão da distribuição de feitos de Sua Excelência junto às
câmaras que integra - a 2ª Câmara de Direito Público e a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - a primeira, com prejuízo das
prevenções e comparecimento às sessões de julgamento, inclusive na composição das Turmas Julgadoras, e a segunda, sem
prejuízo das prevenções e comparecimento às sessões de julgamento presenciais na condição de convocado, de acordo com
a compatibilidade de datas do certame, a partir de 01/07/24, até o encerramento do referido Concurso (cf. publicado no DJE de
06/06/24).
63 - Em 06/04/22, o Colendo Órgão Especial autorizou o afastamento de Sua Excelência, para atuar como Juiz Auxiliar junto
ao gabinete do Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, no Superior Tribunal de Justiça, pelo período de um ano, com prejuízo das
funções jurisdicionais (cf. publicado no DJE de 07/04/22). Prorrogada a convocação para continuar atuando como Juiz Auxiliar
no Gabinete do Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, pelo período de um ano, a contar de 25/04/23, com prejuízo das funções
jurisdicionais (cf. publicado no DJE de 13/04/23). Prorrogada a convocação de Sua Excelência para continuar atuando como
Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, pelo período de um ano, a contar de 25/04/24, com prejuízo
da jurisdição (cf. publicado no DJE de 11/04/24).
64 - Em 26/01/22, o Colendo Órgão Especial deferiu a redução da distribuição de processos de Sua Excelência para 1/3
(um terço), em razão do exercício do cargo de Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (cf.
publicado no DJE 27/01/22). Afastou-se da Justiça Comum a partir de 01/05/22. A partir de 19/12/22, cessou o afastamento de
Sua Excelência da Justiça Comum - mantida a redução da distribuição de processos de Sua Excelência para 1/3 (um terço).
Reconduzido pelo Colendo Órgão Especial em 13/12/23, ao cargo de Juiz Efetivo - Classe Desembargador do Tribunal Regional
Eleitoral, em razão do término do primeiro biênio de seu mandato em 20/01/24. Eleito em 18/12/23, para exercer o cargo de
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para o biênio 2024/2025. Em 31/01/24, o Colendo Órgão Especial
deferiu a manutenção da distribuição de processos de Sua Excelência em 1/3 (um terço), na 9ª Câmara de Direito Criminal, em
razão do exercício do cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (cf. publicado no DJE 01/02/24). Afastou-
se das funções jurisdicionais de 20/07 a 01/11/24 (cf. publicado no DJE 26/09/24).
65 - Em 26/06/24, o Colendo Órgão Especial deferiu a redução para 1/3 (um terço) de sua distribuição na 35ª Câmara de
Direito Privado, em razão do exercício do cargo de Diretor da Escola Paulista da Magistratura - EPM, no biênio 2024/2025.
66 - Em 31/01/24, o Colendo Órgão Especial deferiu o afastamento de Sua Excelência junto ao Supremo Tribunal Federal,
para atuar como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, a contar de 20/02/24, com prejuízo da jurisdição (cf.
publicado no DJE 01/02/24). Em 19/06/24, o Colendo Órgão Especial deferiu a permanência de Sua Excelência à disposição do
Supremo Tribunal Federal, por mais seis meses, a contar de 20/08/24, para continuar atuando como Juiz Instrutor no Gabinete
do Ministro Alexandre de Moraes, com prejuízo da jurisdição (cf. publicado no DJE 20/06/24).
67 - Faleceu em 05/09/24.
68 - Férias de 02 a 11/12/24. Licença compensatória de 12 a 19/12/24.
69 - Férias de 02 a 19/12/24.
70 - Férias de 10 a 19/12/24.
71 - Férias de 10 a 19/12/24. A partir de 19/12/24, cessou a designação para responder pelo acervo e eventuais prevenções
do Des. Antonio de Almeida Sampaio (aposentado), na 32ª Câmara de Direito Privado. Designado para integrar a 32ª Câmara de
Direito Privado a partir de 19/12/24, em substituição ao Des. Rui Cascaldi (empresarial), sem prejuízo da designação anterior.
72 - Férias de 18/11 a 02/12/24.
73 - Férias de 18/11 a 04/12/24.
74 - Férias de 18/11 a 06/12/24.
75 - Férias de 18/11 a 07/12/24.
76 - Férias de 21/11 a 05/12/24. Compensações de 06 a 10/12/24.
77 - Férias de 25/11 a 04/12/24.
78 - Férias de 25/11 a 17/12/24.
79 - Indicado pelo Colendo Órgão Especial em 04/10/23, para presidir a Comissão Examinadora do 13ª Concurso Público de
Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. Em 18/09/24, o Colendo Órgão
Especial deferiu a distribuição proporcional de feitos de Sua Excelência, equivalente a um terço e prevenções, nos termos do
artigo 3° da Resolução ÓE n° 710/15, em razão do exercício do cargo de Presidente do 13° Concurso Público de Provas e
Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (cf. publicado no DJE de 19/09/24).
80 - Indicado pelo Colendo Órgão Especial em 13/12/23, ao cargo de Juiz Efetivo - Classe Desembargador do Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo, para o biênio 2024/2025. Eleito em 18/12/23, para exercer o cargo de Vice- Presidente e
Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para o biênio 2024/2025. Em 31/01/24, o Colendo Órgão Especial
deferiu a redução da distribuição de processos de Sua Excelência para 1/3 (um terço), na 3ª Câmara de Direito Público, em
razão do exercício do cargo de Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (cf. publicado no DJE
de 01/02/24). Afastou-se das funções jurisdicionais de 20/07 a 01/11/24 (cf. publicado no DJE 26/09/24).
81 - Licença compensatória de 06 a 11/11/24 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 11/12/24, e publicado no DJE de
12/12/24).
82 - Licença compensatória de 09 a 18/12/24.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
60 - Designado para integrar apenas nos julgamentos estendidos, na 13ª Câmara de Direito Privado de 06 a 19/12/24, sem
prejuízo das designações anteriores.
61 - Designado para responder pelas urgências do Des. Carlos Eduardo Donegá Morandini, na 3ª Câmara de Direito Privado
de 11 a 19/12/24, sem prejuízo das designações anteriores.
62 - Designado pelo Conselho Nacional de Justiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, por meio da Portaria Conjunta nº 02, de 09/04/19, para presidir a
Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Alagoas,
sem prejuízo da atividade jurisdicional (cf. publicado no DJE de 09/05/19). Em 01/11/23, o Colendo Órgão Especial autorizou a
suspensão da distribuição de feitos de Sua Excelência junto às 2ª Câmara de Direito Público e 1ª Câmara Reservada ao Meio
Ambiente, até 19/12/23, sem prejuízo das prevenções e comparecimento às sessões de julgamento, inclusive na composição
das turmas julgadoras, em razão da execução dos trabalhos da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para
Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas após a aplicação das provas escritas e práticas ocorridas
em 21 e 22/10/23 (cf. publicado no DJE de 06/11/23). Em 12/01/24, o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça deferiu,
“ad referendum” do Colendo Órgão Especial, a suspensão da distribuição de feitos de Sua Excelência junto às câmaras de
origem que integra (2ª Câmara de Direito Público e 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente), sem prejuízo das prevenções
e comparecimento às sessões de julgamento, inclusive na composição das turmas julgadoras, até 01/03/24 (cf. deferido pelo
Colendo Órgão Especial em 12/01/24, e publicado no DJE de 15/01/24; referendo proferido em 31/01/24 e publicado no DJE de
01/02/24 ). Em 05/06/24, o Colendo Órgão Especial deferiu a suspensão da distribuição de feitos de Sua Excelência junto às
câmaras que integra - a 2ª Câmara de Direito Público e a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - a primeira, com prejuízo das
prevenções e comparecimento às sessões de julgamento, inclusive na composição das Turmas Julgadoras, e a segunda, sem
prejuízo das prevenções e comparecimento às sessões de julgamento presenciais na condição de convocado, de acordo com
a compatibilidade de datas do certame, a partir de 01/07/24, até o encerramento do referido Concurso (cf. publicado no DJE de
06/06/24).
63 - Em 06/04/22, o Colendo Órgão Especial autorizou o afastamento de Sua Excelência, para atuar como Juiz Auxiliar junto
ao gabinete do Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, no Superior Tribunal de Justiça, pelo período de um ano, com prejuízo das
funções jurisdicionais (cf. publicado no DJE de 07/04/22). Prorrogada a convocação para continuar atuando como Juiz Auxiliar
no Gabinete do Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, pelo período de um ano, a contar de 25/04/23, com prejuízo das funções
jurisdicionais (cf. publicado no DJE de 13/04/23). Prorrogada a convocação de Sua Excelência para continuar atuando como
Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, pelo período de um ano, a contar de 25/04/24, com prejuízo
da jurisdição (cf. publicado no DJE de 11/04/24).
64 - Em 26/01/22, o Colendo Órgão Especial deferiu a redução da distribuição de processos de Sua Excelência para 1/3
(um terço), em razão do exercício do cargo de Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (cf.
publicado no DJE 27/01/22). Afastou-se da Justiça Comum a partir de 01/05/22. A partir de 19/12/22, cessou o afastamento de
Sua Excelência da Justiça Comum - mantida a redução da distribuição de processos de Sua Excelência para 1/3 (um terço).
Reconduzido pelo Colendo Órgão Especial em 13/12/23, ao cargo de Juiz Efetivo - Classe Desembargador do Tribunal Regional
Eleitoral, em razão do término do primeiro biênio de seu mandato em 20/01/24. Eleito em 18/12/23, para exercer o cargo de
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para o biênio 2024/2025. Em 31/01/24, o Colendo Órgão Especial
deferiu a manutenção da distribuição de processos de Sua Excelência em 1/3 (um terço), na 9ª Câmara de Direito Criminal, em
razão do exercício do cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (cf. publicado no DJE 01/02/24). Afastou-
se das funções jurisdicionais de 20/07 a 01/11/24 (cf. publicado no DJE 26/09/24).
65 - Em 26/06/24, o Colendo Órgão Especial deferiu a redução para 1/3 (um terço) de sua distribuição na 35ª Câmara de
Direito Privado, em razão do exercício do cargo de Diretor da Escola Paulista da Magistratura - EPM, no biênio 2024/2025.
66 - Em 31/01/24, o Colendo Órgão Especial deferiu o afastamento de Sua Excelência junto ao Supremo Tribunal Federal,
para atuar como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, a contar de 20/02/24, com prejuízo da jurisdição (cf.
publicado no DJE 01/02/24). Em 19/06/24, o Colendo Órgão Especial deferiu a permanência de Sua Excelência à disposição do
Supremo Tribunal Federal, por mais seis meses, a contar de 20/08/24, para continuar atuando como Juiz Instrutor no Gabinete
do Ministro Alexandre de Moraes, com prejuízo da jurisdição (cf. publicado no DJE 20/06/24).
67 - Faleceu em 05/09/24.
68 - Férias de 02 a 11/12/24. Licença compensatória de 12 a 19/12/24.
69 - Férias de 02 a 19/12/24.
70 - Férias de 10 a 19/12/24.
71 - Férias de 10 a 19/12/24. A partir de 19/12/24, cessou a designação para responder pelo acervo e eventuais prevenções
do Des. Antonio de Almeida Sampaio (aposentado), na 32ª Câmara de Direito Privado. Designado para integrar a 32ª Câmara de
Direito Privado a partir de 19/12/24, em substituição ao Des. Rui Cascaldi (empresarial), sem prejuízo da designação anterior.
72 - Férias de 18/11 a 02/12/24.
73 - Férias de 18/11 a 04/12/24.
74 - Férias de 18/11 a 06/12/24.
75 - Férias de 18/11 a 07/12/24.
76 - Férias de 21/11 a 05/12/24. Compensações de 06 a 10/12/24.
77 - Férias de 25/11 a 04/12/24.
78 - Férias de 25/11 a 17/12/24.
79 - Indicado pelo Colendo Órgão Especial em 04/10/23, para presidir a Comissão Examinadora do 13ª Concurso Público de
Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. Em 18/09/24, o Colendo Órgão
Especial deferiu a distribuição proporcional de feitos de Sua Excelência, equivalente a um terço e prevenções, nos termos do
artigo 3° da Resolução ÓE n° 710/15, em razão do exercício do cargo de Presidente do 13° Concurso Público de Provas e
Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (cf. publicado no DJE de 19/09/24).
80 - Indicado pelo Colendo Órgão Especial em 13/12/23, ao cargo de Juiz Efetivo - Classe Desembargador do Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo, para o biênio 2024/2025. Eleito em 18/12/23, para exercer o cargo de Vice- Presidente e
Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para o biênio 2024/2025. Em 31/01/24, o Colendo Órgão Especial
deferiu a redução da distribuição de processos de Sua Excelência para 1/3 (um terço), na 3ª Câmara de Direito Público, em
razão do exercício do cargo de Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (cf. publicado no DJE
de 01/02/24). Afastou-se das funções jurisdicionais de 20/07 a 01/11/24 (cf. publicado no DJE 26/09/24).
81 - Licença compensatória de 06 a 11/11/24 (cf. deferido pelo Colendo Órgão Especial em 11/12/24, e publicado no DJE de
12/12/24).
82 - Licença compensatória de 09 a 18/12/24.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º