Processo ativo

Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DO DÉBITO, AS COBRANÇAS PERMANECERAM. MÚLTIPLOS E-MAILS, MENSAGENS E LIGAÇÕES DE COBRANÇA
DE DÍVIDA INEXISTENTE. CONTATOS QUE DEVEM CESSAR, SOB PENA DE MULTA. DANO MORAL CONFIGURADO.
CONSTRANGIMENTO E ABORRECIMENTO QUE SUPERARAM O MERO DISSABOR. DESVIO DE TEMPO PRODUTIVO.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E RAZOABILIDADE.
RECURSO DA RÉ. NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS E ARGUMENTOS NOVOS APTOS A REFORMAR O JULGADO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Marcelia Onório (OAB: 275512/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:25
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