Processo ativo

Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Nascida 30/01/1983, de cor Pardo, natural de Cajuru - SP, com endereço à RUA DR. MATTA, 1644, CEP 14240-000, Cajuru -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 “caput” § 2º, II, Parte A, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000507-
45.2025. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.26.0111, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua Promotora de Justiça infra-assinado, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 41 do Código de Processo Penal e artigo 129, inciso I,
da Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA e propor a instauração de
ação penal em face d e SEMIR JOSÉ DE LIMA, qualificado (fls. 18), JEFERSON DANILO DO NASCIMENTO, vulgo: ?Lorão?,
qualificado (fls. 59), e BRENO APARECIDO PAULINO, qualificado (fls. 61), pela prática da seguinte conduta criminosa: Consta
do incluso inquérito policial que, no dia 29 de março de 2025, por volta das 17 horas, no estabelecimento comercial de nome
fantasia ?Minimercado Fonseca?, localizado na Rua das Hortênsias, nº 81, bairro CECAP, nesta cidade e comarca de Cajuru
SEMIR JOSÉ DE LIMA, JEFERSON DANILO DO NASCIMENTO e BRENO APARECIDO PAULINO, agindo em concurso e
mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo subtraíram, para eles, 01 (uma) maquininha de cartão, marca
?Tom?, modelo L 3, Imei nº 354015118587203, número de série 4AH51DQ55, avaliada em R$ 100,00, 01 (um) carregador
de celular marca ?Samsung?, avaliado em R$ 80,00, 01 (um) aparelho de telefone celular, marca ?Samsung?, modelo A 22,
traseira da cor verde clara, avaliado em R$ 1.200,00, R$ 500,00 em espécie, 03 (três) potes de ?paçoquinha? avaliados em
R$ 75,00, 03 (três) pacotes de cigarros, marca ?Eight?, avaliados em R$ 150,00, 40 (quarenta) pacotes de bolacha avaliados
em R$ 160,00 e 30 (trinta) caixas de chocolate ?Bis? avaliadas em R$ 180,00, bens pertencentes ao estabelecimento acima
mencionado, representado pela vítima ADRIANO APARECIDO FONSECA, e tudo conforme Boletim de Ocorrência (fls. 03/06),
imagens captadas por câmeras (fls. 08/13), Auto de Reconhecimento Fotográfico (fls. 16/17), Relatórios de Investigação (fls.
25/26, 27/29, 33/36 e 63), e Auto de Avaliação (fls. 40). [...] Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência SEMIR JOSÉ
DE LIMA, JEFERSON DANILO DO NASCIMENTO e BRENO APARECIDO PAULINO como incursos no artigo 157, caput, §
2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal e requeiro que, recebida e autuada esta, sejam eles citados e intimados para
apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, designando-se, em seguida, audiência concentrada de instrução, interrogatório,
debates e julgamento, ouvindo-se na oportunidade a vítima e as testemunhas arroladas abaixo, devendo eles, ao final serem
CONDENADOS, observando-se o procedimento comum ordinário, sem prejuízo da reparação de danos às vítimas, nos termos
do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru,
aos 01 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALDECIR
MENDES DA SILVA JUNIOR, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 22:50
Reportar