Processo ativo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cananéia, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS SEMAAN CAMPOS
EZEQUIEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO
ROBERTO LEOPOLDO VILAIN, Brasileiro, Solteiro, Secretário Municipal, RG 43303241, CPF 305.848.648-09, pai Sergio
Roberto Vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lain, mãe Magali Coelho Vilain, Nascido/Nascida em 12/11/1983, de cor Branco, natural de Registro, - SP, com
endereço à Rua Dois, 168, CDHU, Acaraú, CEP 11990-000, Cananeia - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
da decisão: “Vistos. O Decreto nº 12.338/2024, em seu artigo 12, inciso I, dispõe que é concedido indulto coletivo às pessoas,
nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa, cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal
de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda. Pois bem, analisando os autos,
verifico que o sentenciado preenche os requisitos para concessão do indulto, vez que não fora condenado por delito vedado pelo
artigo 1º do mesmo decreto. E, a Portaria MF Nº 75 de 22/03/2012 dispõe em seu artigo 1º, II, que há dispensa do ajuizamento
de execução fiscal contra a Fazenda Nacional quando o valor forigual ou inferior a R$ 20.000,00. Portanto, no presente o valor
da multa é inferior à mencionada quantia, de forma que a situação se amolda ao disposto no Decreto Presidencial, à luz do
teor dos incisos I e II Ante o exposto, com fundamento no que dispõe o 12, inciso I, do Decreto nº 12.338/2024, e o art. 107,
II, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO EXECUTADO/RÉU, no que se refere à pena de multa imposta.
Considerando o fundamento da extinção, é de se entender que não há interesse recursal para o(a) sentenciado(a), motivo pelo
qual dispenso sua intimação, e determino que após o decurso do prazo para recurso ministerial, se certifique o trânsito em
julgado da sentença, cumprindo-se a mesma. Aliás, nesse sentido, confira-se a orientação do Enunciado 105 do FONAJE: “É
dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade”. Caso ainda não tenham sido
realizadas, proceda-se às demais comunicações necessárias, tais como IIRGD e TRE. Oficie-se à Vara de Execuções Criminais
competente, se o caso. Com relação às custas processuais, intime-se o sentenciado por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias,
para o seu adimplemento, em 60 (sessenta) dias. Ciência ao MP.” Custas processuais: 100 ufesp’s/2025 = R$ 3.702,00 (três mil,
setecentos de dois reais)Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cananeia, aos 11 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa -
Execução Penal e de Medidas Alternativas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA OTACÍLIO FERNANDO NOGUEIRA
DOS SANTOS, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cananéia, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS SEMAAN CAMPOS
EZEQUIEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO
ROBERTO LEOPOLDO VILAIN, Brasileiro, Solteiro, Secretário Municipal, RG 43303241, CPF 305.848.648-09, pai Sergio
Roberto Vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lain, mãe Magali Coelho Vilain, Nascido/Nascida em 12/11/1983, de cor Branco, natural de Registro, - SP, com
endereço à Rua Dois, 168, CDHU, Acaraú, CEP 11990-000, Cananeia - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
da decisão: “Vistos. O Decreto nº 12.338/2024, em seu artigo 12, inciso I, dispõe que é concedido indulto coletivo às pessoas,
nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa, cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal
de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda. Pois bem, analisando os autos,
verifico que o sentenciado preenche os requisitos para concessão do indulto, vez que não fora condenado por delito vedado pelo
artigo 1º do mesmo decreto. E, a Portaria MF Nº 75 de 22/03/2012 dispõe em seu artigo 1º, II, que há dispensa do ajuizamento
de execução fiscal contra a Fazenda Nacional quando o valor forigual ou inferior a R$ 20.000,00. Portanto, no presente o valor
da multa é inferior à mencionada quantia, de forma que a situação se amolda ao disposto no Decreto Presidencial, à luz do
teor dos incisos I e II Ante o exposto, com fundamento no que dispõe o 12, inciso I, do Decreto nº 12.338/2024, e o art. 107,
II, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO EXECUTADO/RÉU, no que se refere à pena de multa imposta.
Considerando o fundamento da extinção, é de se entender que não há interesse recursal para o(a) sentenciado(a), motivo pelo
qual dispenso sua intimação, e determino que após o decurso do prazo para recurso ministerial, se certifique o trânsito em
julgado da sentença, cumprindo-se a mesma. Aliás, nesse sentido, confira-se a orientação do Enunciado 105 do FONAJE: “É
dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade”. Caso ainda não tenham sido
realizadas, proceda-se às demais comunicações necessárias, tais como IIRGD e TRE. Oficie-se à Vara de Execuções Criminais
competente, se o caso. Com relação às custas processuais, intime-se o sentenciado por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias,
para o seu adimplemento, em 60 (sessenta) dias. Ciência ao MP.” Custas processuais: 100 ufesp’s/2025 = R$ 3.702,00 (três mil,
setecentos de dois reais)Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cananeia, aos 11 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa -
Execução Penal e de Medidas Alternativas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA OTACÍLIO FERNANDO NOGUEIRA
DOS SANTOS, PROCESSO