Processo ativo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cade...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
116 - SANTA RITA DO PASSA QUATRO
156 - SANTO ANDRÉ
263 – SANTO ANDRÉ
307 - SANTO ANDRÉ
283 - SÃO BERNARDO DO CAMPO
121 - SÃO CARLOS
126 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
282 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
412 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
132 - SÃO SEBASTIÃO
134 - SERRA NEGRA
137 - SOROCABA
343 - SOROCABA
356 - SOROCABA
416 - TABOÃO DA SERRA
236 - TAQUARITUBA
140 - TATUÍ
407 - TAUBATÉ
175 - TUPI PAULIST ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A
229 - VARGEM GRANDE DO SUL
345 – VINHEDO
As inscrições e eventuais retificações devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico a ser preenchido pelo
interessado. As orientações, assim como o formulário, encontram-se disponíveis no portal do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), no
menu Institucional > Conheça o TRE-SP > Inscrição para juiz eleitoral, ou diretamente no endereço eletrônico https://
www.tre-sp.jus.br/institucional/conheca-o-tre-sp/inscricao-para-juiz-eleitoral.
Ressaltamos que os(as) magistrados(as) designados(as) para assumir as Zonas 260ªZE – Ipiranga, 23ªZE – Bauru, 206ªZE
– Caraguatatuba, 278ªZE – Guarulhos, 400ªZE – Marília e 356ªZE – Sorocaba, também atuarão como Juízes(as) das Garantias,
conforme Resolução TRE/SP nº 645/2024, alterada pela Resolução TRE/SP nº 648/2024.
Consigna-se, por fim, que nos anos em que houver eleições, os(as) magistrados(as) designados(as) para a função eleitoral
não poderão usufruir férias ou quaisquer afastamentos, em razão dos trabalhos relacionados ao pleito, no período de 15/07
até o início do recesso, para eleições municipais, ou até cinco dias após o pleito, em 1º ou 2º turno (se houver), para eleições
gerais, nos termos da Resolução TRE/SP nº 483/2019, alterada pela Resolução TRE/SP nº 486/2019.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
SILMAR FERNANDES
Presidente
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3
SEMA 3.2
ATO DE 11/02/2025
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o artigo 3º da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Doutor CELSO ALVES DE REZENDE,
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, a partir de 18 de fevereiro de 2025, fazendo jus aos proventos mensais, com paridade,
correspondentes ao subsídio de entrância final, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.031/2007, aos adicionais
temporais adquiridos até 31/12/2007 e aplicação do redutor de submissão ao teto constitucional, conforme consta do processo
nº 2023/00068092.
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
PORTARIA NUPEMEC Nº03/2025
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Coordenadora do NUPEMEC Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos, doutora Silvia Rocha, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com vistas ao
cumprimento do estabelecido no § 1º do art. 169 do Código de Processo Civil, prevê a expectativa de remuneração dos trabalhos
prestados pelos mediadores judiciais por patamares;
CONSIDERANDO que o § 2º, do artigo 2º, da Resolução nº 809/2019 estabelece que a alteração de faixas remuneratórias
deverá ser aprovada pelo Coordenador do NUPEMEC;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de critérios objetivos para a classificação de patamares;
RESOLVE:
Art. 1º. Deverão ser alterados pela equipe do NUPEMEC todos os cadastros de mediadores judiciais utilizando-se como
critério para evolução de patamar remuneratório o tempo de atuação do mediador e a qualificação por meio de cursos de
atualização, aperfeiçoamento, mestrado e doutorado;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 15:49
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