Processo ativo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cade...

Adjudicação, homologação, autorização de despesa e assinatura do contrato
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Adjudicação, homologação, autorização de despesa e assinatura do contrato
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
COORDENADORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - SAAB 6.1
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE MANUTENÇÃO - SAAB 6.1.4
DESPACHOS
DESPACHO DO MERITÍSSIMO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº: 2024/105437
INTERESSADO: 1ª, 4ª, 7ª, 8ª e 10ª Regi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ões Administrativas Judiciárias
ASSUNTO: Adjudicação, homologação, autorização de despesa e assinatura do contrato
À vista do exposto, acolho os pareceres da MM. Juíza Assessora da Presidência e do Sr. Pregoeiro, os quais adoto como
razão de decidir para, nos termos do disposto na Portaria nº 10.319/2024: a) homologar os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e
o resultado do Pregão Eletrônico nº 90192/2024; b) adjudicar o objeto do certame à empresa Vision Sistemas de Segurança
Ltda. para os Lotes 1 e 2; c) autorizar a despesa no valor total de R$ 56.256,00 (Lote 1) e R$ 52.740,00 (Lote 2), conforme
disponibilidade orçamentária informada pela SOF (fls. 229/236 e 599/600); d) subscrever os contratos nº 000.037/2025/CT
(Lote 1) e 000.038/2025/CT (Lote 2) e seus respectivos Termos de Ciência e de Notificação e as Declarações de Documentos
à Disposição do TCE-SP; e) designar como gestor do contrato o servidor Marcus Vinícius Andrade Pereira e como suplente o
servidor Renan José dos Santos, conforme indicado (fl. 04 e 602/603).
São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Rodrigo Nogueira - Juiz Ordenador de Despesa (assinado digitalmente em 11/02/2025)
EXTRATO DE TERMO
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
PROCESSO 2024/00136656
CONTRATO N° 000.331/2024/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA.
OBJETO : RESCISÃO, sem ônus para as partes, a partir de 04/12/2024, com base no inciso II do artigo 138, da Lei de
Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
RESCISÃO A CONTAR DE 04/12/2024
DATA DA ASSINATURA: 12/02/2025
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
PROCESSO 2024/00136656
CONTRATO N° 000.331/2024/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA.
OBJETO : RESCISÃO, sem ônus para as partes, a partir de 04/12/2024, com base no inciso II do artigo 138, da Lei de
Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
RESCISÃO A CONTAR DE 04/12/2024
DATA DA ASSINATURA: 12/02/2025
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SAAB 6 - SAAB 6.4
DESPACHOS
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 72839/2024
Interessado: Minetto Eletro Refrigeração Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.083/2020 (Descumprimento do prazo de atendimento de chamados
de manutenção corretiva no mês de dezembro de 2023 e nos meses de março e abril de 2024, na Comarca de Mirassol. Falta
de manutenção preventiva no mês de dezembro de 2023 na Comarca de Mirassol).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl.148/150)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 152/161), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Minetto Eletro Refrigeração
Ltda., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87 inciso II da Lei nº 8.6 66/93 e alterações e no art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor mensal do serviço na Comarca de Mirassol.
Valor da multa R$ 93,00.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (assinado digitalmente 14/02/2025)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 15:50
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