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Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cade...

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
serão regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termos do artigo 843 e seguintes. DESOCUPAÇÃO: A desocupação
do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente,
após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo
esteja ocupado. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Em caso de remição ou acordo, após a expedição do
edital, a comissão do leiloeiro será suportada pela parte executada e corresponderá a 2,5% do débito ou da avaliação do bem,
prevalecendo aquele que represente menor onerosidade para o devedor, atendendo ao princípio consagrado no art. 805 do
Código de Processo Civil. PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação
será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado
ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art.
903, CPC/15). RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS DO IMOVEL TERREMO, Área total e útil: 29.113,70m2 de terreno, sem área
construída oficialmente na prefeitura, vegetação no Lote: Vegetação densa, acesso por rua pavimentada, Bairro Reino: Médio/
baixo Padrão. CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel fica localizado em uma região de baixa movimentação diária
e com vegetação densa. Fica localizado em uma região de acesso limitado, mas por rua pavimentada. Vale ressaltar que a
região possui fornecimento de serviços públicos, (conf.fls.139-148). Cadastrado na Prefeitura sob o nº 2600.1412.1992 (conf.
fls.100-101). O referido imóvel não possui matricula aberta. DESCRTIÇÃO COMERCIAL: Direitos do Terreno., a.t 29.113,10m²,
Toca, IlhaBela -SP. ÔNUS: O presente imóvel não possui matricula aberta, não foram informados ônus nestes autos. VALOR DA
AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL: R$ 2.917.000,00 (dois milhões e novecentos e dezessete mil reais) para dez/2024 (conf.fls.139-
148) - que será atualizado conforme tabela prática monetária do TJ/SP. Presumem-se intimados as partes por este edital,
quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o art. 274, § único, do CPC. Nos termos
do Art. 889, § único, CPC o(s) executado(s) terá (ão) ciência do dia, hora e meio de realização dos leilões, através dos correios
ou por Oficial de Justiça ou por meio deste presente EDITAL. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente
edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita
o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 06 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Paulo Macena,
REQUERIDO POR Regina Celia Guimarães - PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:53
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