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Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cade...

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ITAPETININGA
Infância e Juventude
Juiz de Direito: Dr. ALESSANDRO VIANA VIEIRA DE PAULA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Acolhimento Institucional ? Pedido
de Medida de Proteção, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SARA THALIA DELFINO MURAKAMI, PROCESSO Nº
0006847-50.2024, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara das Exec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uções Criminais e Infância e Juventude, do Foro de Itapetininga, Estado de
São Paulo, Dr(a). ALESSANDRO VIANA VIEIRA DE PAULA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
SARA THALIA DELFINO MURAKAMI, Brasileira, Solteira, RG 58621955, CPF 229.459.108-96, pai Rogerio Vaz Murakami, mãe
Selma Delfino, Nascido/Nascida 10/11/1999, de cor Branco, natural de Itapetininga - SP, Rua Sao Thiago, 80, Jardim Brasil, CEP
18214-484, Itapetininga - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação
de Pedido de Medida de Proteção, que lhe move(m) Ministério Público, alegando em síntese que a genitora não realizou o pré-
natal, deixou de fazer acompanhamento no CAPS-AD e a mesma não tem condições de se responsabilizar pelo recém-nascido,
onde figura como criança/adolescente Y.G..M.M. , tendo sido proferido por este Juízo, o seguinte despacho “Considerando as
informações constantes dos autos e os princípios nucleares da proteção integral e prioridade absoluta, determino a tutela de
urgência de natureza antecipada, o ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL do(a) menor Y.G.M.M., alterando-se a classe do processo.
Expeça-se o necessário, elaborando-se a guia de acolhimento, enviando uma cópia ao abrigo, comunicando-se a entidade de
acolhimento, imediatamente, na pessoa de seu dirigente para apresentar o P.I.A., bem como enviar a este Juízo foto do acolhido
para ser juntado nos autos. No mais, remeta-se o feito ao setor técnico para realização de avaliação junto a requerida, em 20
dias. Sem prejuízo, antes da remessa dos autos ao Setor, expeça-se mandado para citação da requeridos, para, querendo
apresentarem contestação. “. E, constando dos autos que o(a) Sr(a). SARA THALIA DELFINO MURAKAMI, qualificado(a) acima,
encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente
INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de 15 (quinze) dias, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento
de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itapetininga, aos 14 de fevereiro de 2025.
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:53
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