Processo ativo

Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA VARA JUDICIAL E NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA
DE ITUPEVA
O DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO,
FAZ SABER que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de ITUPEVA, no dia 21 de janeiro de 2025 na
VARA JUDICIAL e no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, com início às 9h ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. FAZ SABER, ainda, que a audiência com
o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á às 10hs, no Fórum Jundiaí I, localizado no Largo São Bento, s/nº - Centro - Jundiaí,
convocados todos os Magistrados da 5ª Circunscrição Judiciária e convidados os demais partícipes das atividades judiciárias
(Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, Ministério Público etc.). FAZ SABER, ainda, que durante os trabalhos
serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados
nas unidades cartorárias. Este edital foi expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 08
de janeiro de 2025. Eu, (Almir Barga Miras), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE,
subscrevi.
FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DE VALINHOS
O DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO,
FAZ SABER que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA na Comarca de VALINHOS no dia 21 de janeiro de 2025, no 1º
TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS. FAZ SABER, ainda, que durante os trabalhos serão
recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os atos praticados na unidade extrajudicial. FAZ
SABER, finalmente, que, além dos livros e classificadores obrigatórios, deverão permanecer em local de fácil acesso, para
consulta imediata, o livro de visitas e correições, o livro diário das receitas e despesas e as guias de recolhimentos de custas e
contribuições. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 08 de janeiro de 2025. Eu, (Almir Barga Miras), Diretor da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DE ITUPEVA
O DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO,
FAZ SABER que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA na Comarca de ITUPEVA no dia 21 de janeiro de 2025, no OFICIAL
DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES, TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS DA SEDE. FAZ
SABER, ainda, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os
atos praticados na unidade extrajudicial. FAZ SABER, finalmente, que, além dos livros e classificadores obrigatórios, deverão
permanecer em local de fácil acesso, para consulta imediata, o livro de visitas e correições, o livro diário das receitas e despesas
e as guias de recolhimentos de custas e contribuições. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 08 de janeiro de
2025. Eu, (Almir Barga Miras), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO CG Nº 571/2022
CPA 2020/52165
(Republicado para atualização do item 2, em razão do aditamento do termo de convênio DPE/SP e OAB/SP conforme
Ofício AC nº 310/2024, com destaque para o Código 317 da Tabela de Honorários que passou a englobar o depoimento
especial de vítimas e testemunhas, bem como a oitiva de vítima de racismo)
A Corregedoria Geral da Justiça PUBLICA, para conhecimento geral, tutoriais para o preenchimento das certidões de
honorários, desenvolvidos pela Defensoria do Estado de São Paulo (Convênio entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo
e a OAB do Estado de São Paulo). Recomenda-se atenta observância às orientações considerando a implantação do sistema de
leitura digital no âmbito da Defensoria Pública, que implicará na devolução das certidões preenchidas em desconformidade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:57
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