Processo ativo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
Reajuste do Contrato nº 000.149/2018
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Assunto: Reajuste do Contrato nº 000.149/2018
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ALUGUEL De acordo com a CLÁUSULA II - DO ALUGUEL, do Sétimo Termo de Aditamento
ao Contrato nº 000.157/2013, datado de 16/11/2023, fica o aluguel mensal reajustado em 4,73%, passando de R$ 197.858,54
(cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 207.217,24 (duzentos
e sete mil, duzentos e dezessete ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reais e vinte e quatro centavos), a partir de 05/12/2024, em decorrência do índice IPC-Fipe
acumulado no período de dezembro/2023 a novembro/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DESTE TERMO: Em decorrência do reajuste mencionado na cláusula retro, o valor total do
contrato sofrerá acréscimo de R$ 112.304,40 ( cento e doze mil, trezentos e quatro reais e quarenta centavos ), passando de
R$ 4.748.604,96 (quatro milhões, setecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quatro reais e noventa e seis centavos) para R$
4.860.909,36 (quatro milhões, oitocentos e sessenta mil, novecentos e nove reais e trinta e seis centavos).
ASSINATURA : 05/12/2024
PROCESSO Nº : 2017/190405
INTERESSADO : Fórum da Comarca de Araçatuba
ASSUNTO : Reajuste do Contrato nº 000.149/2018
À vista do exposto, acolho o parecer elaborado pela MM. Juíza Assessora da Presidência para, nos termos da Portaria nº
10.319/2024: a) autorizar o apostilamento ao contrato em referência para aplicar o reajuste previsto na Cláusula II - Do Aluguel,
do Segundo Termo de Aditamento, de 4,73%, pelo IPC-FIPE, de dezembro/2023 a novembro/2024, a partir de 18/12/2024;
b) autorizar a despesa no valor de R$ 1.206,12, conforme disponibilidade orçamentária informada pela SOF - Secretaria de
Orçamento e Finanças (fls. 872 e 874); c) subscrever a Primeira Apostila ao Segundo Termo de Aditamento do Contrato nº
000.149/2018.
São Paulo, 15 de janero de 2025.
(a) Dr. Rodrigo Nogueira - Juiz Ordenador de Despesaassinado digitalmente)
PROCESSO N° : 2017/00190405
CONTRATO N° : 000.149/2018/CT
CONTRATANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADA : DIMITRI SABANEEFF
OBJETO : Primeira Apostila ao Segundo Termo de Aditamento do Contrato nº 000.149/2018, do imóvel situado na Rua
Cândido Portinari, nº 975 ?Jardim Nova Iorque - Araçatuba, destinado a abrigar o Serviço Psicossocial da Comarca de Araçatuba,
para fazer constar o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ALUGUEL: De acordo com a CLÁUSULA II - DO ALUGUEL, do Segundo Termo de Aditamento
ao Contrato nº 000.149/2018, datado de 19/10/2023, fica o aluguel mensal reajustado em 4,73%, passando de R$ 2.124,95
(dois mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) para R$ 2.225,46 (dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e
quarenta e seis centavos), a partir de 18/12/2024, em decorrência do índice IPC-Fipe acumulado no período de dezembro/2023
a novembro/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DESTE TERMO: Em decorrência do reajuste mencionado na cláusula retro, o valor total
do contrato sofrerá acréscimo de R$ 1.206,12 (um mil, duzentos e seis reais e doze centavos), passando de R$ 50.998,80
(cinquenta mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) para R$ 52.204,92 (cinquenta e dois mil, duzentos e quatro
reais e noventa e dois centavos).
ASSINATURA : 15/01/2025
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS, PERMISSÕES DE USO E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SAAB 6.3
SERVIÇO DE CONVÊNIOS, PERMISSÕES DE USO E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SAAB 6.3.1
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS DE OBRAS E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SAAB 6.3.1.1
DESPACHOS
DESPACHO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROCESSO Nº 2000/681
INTERESSADO: Fórum da Comarca de Jacareí
ASSUNTO: Aditivo para aumento de demanda e contratação direta, por inexigibilidade de licitação, nos termos do disposto
no inciso III, do artigo 74, da Lei nº 14.133/2021.
À vista do exposto, acolho o parecer da MMª Juíza Assessora da Presidência para: a) autorizar a formalização do 1º Termo
Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) nº EDP-SP00982/2024521/537 (fls. 521/524), que elevará a
demanda contratada do Fórum de Jacareí de 54kW para 453kW, tornando necessária a realização de obras na rede externa; b)
autorizar a contratação direta da empresa EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A, com fundamento no artigo 74, inciso III,
da Lei nº 14.133/2021, para a realização de obras na rede externa de energia elétrica, sem ônus ao Tribunal de Justiça, com
prazo de conclusão de 120 dias, conforme minuta do Contrato de Execução de Serviço na Rede de Distribuição de Energia
Elétrica (fls. 525/537); c) delegar poderes ao MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Jacareí para subscrição
de ambos os documentos; d) designar como gestor o servidor Nelson Inácio Gazolla da Silva, conforme indicado (fl. 655);
e) subscrever os ofícios nº 171 e 172/2024 - SAAB 6.3.1.1, comunicando a irregularidade fiscal da concessionária à agência
reguladora e ao órgão credor.
São Paulo, 9 de janeiro de 2025.
(a) Fernando Antonio Torres Garcia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ALUGUEL De acordo com a CLÁUSULA II - DO ALUGUEL, do Sétimo Termo de Aditamento
ao Contrato nº 000.157/2013, datado de 16/11/2023, fica o aluguel mensal reajustado em 4,73%, passando de R$ 197.858,54
(cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 207.217,24 (duzentos
e sete mil, duzentos e dezessete ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reais e vinte e quatro centavos), a partir de 05/12/2024, em decorrência do índice IPC-Fipe
acumulado no período de dezembro/2023 a novembro/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DESTE TERMO: Em decorrência do reajuste mencionado na cláusula retro, o valor total do
contrato sofrerá acréscimo de R$ 112.304,40 ( cento e doze mil, trezentos e quatro reais e quarenta centavos ), passando de
R$ 4.748.604,96 (quatro milhões, setecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quatro reais e noventa e seis centavos) para R$
4.860.909,36 (quatro milhões, oitocentos e sessenta mil, novecentos e nove reais e trinta e seis centavos).
ASSINATURA : 05/12/2024
PROCESSO Nº : 2017/190405
INTERESSADO : Fórum da Comarca de Araçatuba
ASSUNTO : Reajuste do Contrato nº 000.149/2018
À vista do exposto, acolho o parecer elaborado pela MM. Juíza Assessora da Presidência para, nos termos da Portaria nº
10.319/2024: a) autorizar o apostilamento ao contrato em referência para aplicar o reajuste previsto na Cláusula II - Do Aluguel,
do Segundo Termo de Aditamento, de 4,73%, pelo IPC-FIPE, de dezembro/2023 a novembro/2024, a partir de 18/12/2024;
b) autorizar a despesa no valor de R$ 1.206,12, conforme disponibilidade orçamentária informada pela SOF - Secretaria de
Orçamento e Finanças (fls. 872 e 874); c) subscrever a Primeira Apostila ao Segundo Termo de Aditamento do Contrato nº
000.149/2018.
São Paulo, 15 de janero de 2025.
(a) Dr. Rodrigo Nogueira - Juiz Ordenador de Despesaassinado digitalmente)
PROCESSO N° : 2017/00190405
CONTRATO N° : 000.149/2018/CT
CONTRATANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADA : DIMITRI SABANEEFF
OBJETO : Primeira Apostila ao Segundo Termo de Aditamento do Contrato nº 000.149/2018, do imóvel situado na Rua
Cândido Portinari, nº 975 ?Jardim Nova Iorque - Araçatuba, destinado a abrigar o Serviço Psicossocial da Comarca de Araçatuba,
para fazer constar o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ALUGUEL: De acordo com a CLÁUSULA II - DO ALUGUEL, do Segundo Termo de Aditamento
ao Contrato nº 000.149/2018, datado de 19/10/2023, fica o aluguel mensal reajustado em 4,73%, passando de R$ 2.124,95
(dois mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) para R$ 2.225,46 (dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e
quarenta e seis centavos), a partir de 18/12/2024, em decorrência do índice IPC-Fipe acumulado no período de dezembro/2023
a novembro/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DESTE TERMO: Em decorrência do reajuste mencionado na cláusula retro, o valor total
do contrato sofrerá acréscimo de R$ 1.206,12 (um mil, duzentos e seis reais e doze centavos), passando de R$ 50.998,80
(cinquenta mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) para R$ 52.204,92 (cinquenta e dois mil, duzentos e quatro
reais e noventa e dois centavos).
ASSINATURA : 15/01/2025
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS, PERMISSÕES DE USO E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SAAB 6.3
SERVIÇO DE CONVÊNIOS, PERMISSÕES DE USO E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SAAB 6.3.1
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS DE OBRAS E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SAAB 6.3.1.1
DESPACHOS
DESPACHO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROCESSO Nº 2000/681
INTERESSADO: Fórum da Comarca de Jacareí
ASSUNTO: Aditivo para aumento de demanda e contratação direta, por inexigibilidade de licitação, nos termos do disposto
no inciso III, do artigo 74, da Lei nº 14.133/2021.
À vista do exposto, acolho o parecer da MMª Juíza Assessora da Presidência para: a) autorizar a formalização do 1º Termo
Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) nº EDP-SP00982/2024521/537 (fls. 521/524), que elevará a
demanda contratada do Fórum de Jacareí de 54kW para 453kW, tornando necessária a realização de obras na rede externa; b)
autorizar a contratação direta da empresa EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A, com fundamento no artigo 74, inciso III,
da Lei nº 14.133/2021, para a realização de obras na rede externa de energia elétrica, sem ônus ao Tribunal de Justiça, com
prazo de conclusão de 120 dias, conforme minuta do Contrato de Execução de Serviço na Rede de Distribuição de Energia
Elétrica (fls. 525/537); c) delegar poderes ao MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Jacareí para subscrição
de ambos os documentos; d) designar como gestor o servidor Nelson Inácio Gazolla da Silva, conforme indicado (fl. 655);
e) subscrever os ofícios nº 171 e 172/2024 - SAAB 6.3.1.1, comunicando a irregularidade fiscal da concessionária à agência
reguladora e ao órgão credor.
São Paulo, 9 de janeiro de 2025.
(a) Fernando Antonio Torres Garcia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º