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Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do
bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando
possibilitar a livre concorrência. Cumpre informar que o percentual de 2º leilão garante que os coproprietários F. H. A. (25%) e
E. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. H. A. (25%), recebam seus valores calculados a partir da avaliação do imóvel. O direito de preferência é conferido ao
coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão,
em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do
e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de
ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC. DOS LANCES ? Os lances poderão ser ofertados pela
Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS ? Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do
arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do Art. 130, ?caput? e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço
do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito
judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição
do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@
megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se
encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o
pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento
à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar
sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta
não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção
mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução
do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895,
§ 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO ? O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a
5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro
horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao
Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação
for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DA
REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual
determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ. Todas as regras
e condições do Leilão estão disponíveis no Portalwww.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer
motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos
autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: LOTE ÚNICO:
MATRÍCULA Nº 14.376 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUZANO/SP - IMÓVEL: Um lote de
terreno sob nº 17 da quadra 01, do loteamento denominado “Vila Figueira”, sito no perímetro urbano deste município e Comarca
de Suzano, assim discriminado: Mede 10,00 metros de frente, por 76,50 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, e nos
fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 765,00 metros quadrados. Confronta: Pela frente com a Rua
Monsenhor Nuno; De um lado com Maria Luiza de Almeida ou sucessores; De outro lado com o lote 15; e Nos fundos com
Rizzieri Peloia ou sucessores. Consta na Av.07 desta matrícula que o ponto de observação utilizado para descrever o imóvel é
de quem da Rua Monsenhor Nuno olha para o imóvel, confrontando pelo lado direito com a propriedade de Raimundo Garijo,
Wanderley Braghiroli e Waldir Braghiroli (antes com Maria Luiza de Almeida ou sucessores), do lado esquerdo com o Lote 15 e
nos fundos com propriedade de Heins Ricard Topestedt e Judith Hirayama (antes com Rizzieri Peloia ou sucessores). Consta na
Av.15 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta
na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00096957120208260100, em trâmite na 9ª Vara
da Família e Sucessões da Capital/SP, requerida por C. S. contra T. O. A. foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo
nomeada depositária a executada. E MATRÍCULA Nº 14.375 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
SUZANO/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 15 da quadra 01, do loteamento denominado “Vila Figueira”, sito no perímetro
urbano deste município e Comarca de Suzano, assim discriminado: Mede 10,00 metros de frente, por 74,00 metros da frente
aos fundos, em ambos os lados, e nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 740,00 metros quadrados.
Confronta: Pela frente com a Rua Monsenhor Nuno; De um lado com Edmundo Elislago ou sucessores; De outro lado com o lote
17; Nos fundos com Rizzieri Peloia ou sucessores. Consta na Av.07 desta matrícula que o ponto de observação utilizado para
descrever o imóvel é de quem da Rua Monsenhor Nuno olha para o imóvel, confrontando pelo lado direito com o lote 17, do lado
esquerdo com propriedade de Elmedio Bizzi e Anibal José Pereira (antes com Edmundo Elislago ou sucessores) e nos fundos
com propriedade de Heins Ricard Topestedt e Judith Hirayama (antes com Rizzieri Peloia ou sucessores). Consta na Av.15
desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00096957120208260100, em trâmite na 9ª Vara da
Família e Sucessões da Capital/SP, requerida por C. S. contra T. O. A. foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo
nomeada depositária a executada. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula, sendo
nomeada depositária a executada. Consta nos autos que o imóvel é composto pelos lotes 15 e 17 da quadra 01 do loteamento
denominado Vila Figueira, e há uma edificação principal com a área construída de 786,10 m². Contribuinte nº 10.005.040.
Consta no site da Prefeitura de Suzano/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 156.247,70 e débitos de IPTU para o
exercício atual no valor de R$ 23.858,28 (24/11/2024).Avaliação deste lote: R$ 5.263.000,00 (cinco milhões duzentos e sessenta
e três mil reais) para outubro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do
TJ/SP. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:26
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