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Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO N° 1032846-
52.2020.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7a Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntenca proferida em 12/12/2024: “Pelo exposto, acolho o pedido inicial para o fim de
reconhecer a INCAPACIDADE RELATIVAdeM. A. N. P., para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil relativos aos seus
direitos de natureza patrimonial e negocial, com a ressalva prevista nos artigos 6º e 85 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
e nomear para o cargo de curadora definitivo a requerente, sob compromisso. Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em
obediência ao disposto no artigo 755, § 3o Código de Processo Civil/2015 e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
EDITAL. Ante a ausência de patrimônio, bem como a presumida idoneidade da curadora, dispensa-se a prestação de caução
para o exercício da curatela (art. 1.745 e art. 1.774, do CC).Pelos mesmos motivos, fica a curadora dispensada da prestação de
contas. Sem custas e honorários de sucumbência, considerando se tratar de processo necessário. Oportunamente, arquivem-
se. P. R.I.C.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO N°1077314-
33.2022.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7a Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por sentenca proferida em 17/12/2024: “Em face do exposto, com fulcro no ar. 487, I, do
CPC,JULGO PROCEDENTEo pedido para decretar a interdição de V. M.A.e nomear a autora sua curadora definitiva. Expeça-
se certidão de curatela definitiva. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3o Código de Processo Civil/2015 e no artigo
9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão
oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Sem custas e honorários de sucumbência, tendo em vista se tratar de
processo de jurisdição voluntária. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO N° 1031760-
41.2023.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7a Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr. Eduardo Giorgetti Peres, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por sentenca proferida em 17/12/2024: “Diante do exposto, e em conformidade com os documentos
juntados aos autos, notadamente o laudo pericial emitido pelo IMESC às fls. 104/115, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
por ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB para declarar a interdição de JOSÉ BRAGA DA SILVA, respeitadas as
disposições da Lei nº 13.146/2015, em especial no que tange aos artigos 6º, 84, 85 e 86 , com fundamento no artigo 1.767,
inciso III, do Código Civil. Nomeio como curadora a Sra. ANA DE SOUSA, que deverá prestar compromisso nos termos do artigo
759 do CPC. Expeça-se o respectivo Termo de Compromisso. Transitada em julgado, proceda-se ao registro da interdição no
cartório competente, com as anotações de praxe, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC. Oficie-se aos órgãos necessários para
as devidas anotações. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 10, do
CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO N° 1084297-
14.2023.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7a Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por sentenca proferida em 17/12/2024: “Em face do exposto, com fulcro no ar. 487, I, do
CPC,JULGO PROCEDENTEo pedido para decretar a interdição deJ. V. C.e nomear A. S. sua curadora definitiva. Expeça-se
certidão de curatela definitiva. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3o Código de Processo Civil/2015 e no artigo 9º,
inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão
oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Sem custas e honorários de sucumbência, considerando se tratar de
processo necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO N° 1064733-
15.2024.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7a Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por sentenca proferida em 07/01/2025: “Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IX, do CPC. Se o caso, oficie-se ao
IMESC a fim de cancelar a perícia. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO N° 1007655-
97.2023.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7a Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. NATALIA CRISTINA TORRES ANTONIO, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por sentenca proferida em 19/07/2024: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para o fim de, em razão do grau de comprometimento físico e cognitivo da requerida e dos efeitos que afetam o discernimento
SUBMETER À CURATELA M. R. da S., brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 53.007.303-1 SSP/SP, inscrita
no CPF/MF sob o n° 411.939.368-29, nascida em 04/08/1979, declarando-a incapaz de praticar, por si só, atos relacionados
aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código
Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, com fundamento nos
artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil de 2002, e artigos 84 e 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Consoante a regra insculpida no artigo 1775, caput do Código Civil, NOMEIO em caráter permanente, T. da S., brasileira, solteira,
berçarista, portadora da cédula de identidade RG nº 44.508.323-3 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n° 368.159.528-35, como
CURADORA da interditanda, para representar a curatelada na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber
benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, utilizando os correspondentes ativos para o atendimento
de suas necessidades. Deverá a curadora prestar compromisso no prazo do artigo 759, do Código de Processo Civil. Fica a
curadora dispensada da especialização de hipoteca legal, porquanto presumida sua idoneidade, decorrente de sua qualidade
de irmã da requerida (artigos 1.745, parágrafo único, e 1.774, ambos do Código Civil de 2002), mesmo porque a curatela já
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO N° 1032846-
52.2020.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7a Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntenca proferida em 12/12/2024: “Pelo exposto, acolho o pedido inicial para o fim de
reconhecer a INCAPACIDADE RELATIVAdeM. A. N. P., para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil relativos aos seus
direitos de natureza patrimonial e negocial, com a ressalva prevista nos artigos 6º e 85 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
e nomear para o cargo de curadora definitivo a requerente, sob compromisso. Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em
obediência ao disposto no artigo 755, § 3o Código de Processo Civil/2015 e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
EDITAL. Ante a ausência de patrimônio, bem como a presumida idoneidade da curadora, dispensa-se a prestação de caução
para o exercício da curatela (art. 1.745 e art. 1.774, do CC).Pelos mesmos motivos, fica a curadora dispensada da prestação de
contas. Sem custas e honorários de sucumbência, considerando se tratar de processo necessário. Oportunamente, arquivem-
se. P. R.I.C.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO N°1077314-
33.2022.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7a Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por sentenca proferida em 17/12/2024: “Em face do exposto, com fulcro no ar. 487, I, do
CPC,JULGO PROCEDENTEo pedido para decretar a interdição de V. M.A.e nomear a autora sua curadora definitiva. Expeça-
se certidão de curatela definitiva. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3o Código de Processo Civil/2015 e no artigo
9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão
oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Sem custas e honorários de sucumbência, tendo em vista se tratar de
processo de jurisdição voluntária. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO N° 1031760-
41.2023.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7a Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr. Eduardo Giorgetti Peres, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por sentenca proferida em 17/12/2024: “Diante do exposto, e em conformidade com os documentos
juntados aos autos, notadamente o laudo pericial emitido pelo IMESC às fls. 104/115, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
por ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB para declarar a interdição de JOSÉ BRAGA DA SILVA, respeitadas as
disposições da Lei nº 13.146/2015, em especial no que tange aos artigos 6º, 84, 85 e 86 , com fundamento no artigo 1.767,
inciso III, do Código Civil. Nomeio como curadora a Sra. ANA DE SOUSA, que deverá prestar compromisso nos termos do artigo
759 do CPC. Expeça-se o respectivo Termo de Compromisso. Transitada em julgado, proceda-se ao registro da interdição no
cartório competente, com as anotações de praxe, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC. Oficie-se aos órgãos necessários para
as devidas anotações. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 10, do
CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO N° 1084297-
14.2023.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7a Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por sentenca proferida em 17/12/2024: “Em face do exposto, com fulcro no ar. 487, I, do
CPC,JULGO PROCEDENTEo pedido para decretar a interdição deJ. V. C.e nomear A. S. sua curadora definitiva. Expeça-se
certidão de curatela definitiva. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3o Código de Processo Civil/2015 e no artigo 9º,
inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão
oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Sem custas e honorários de sucumbência, considerando se tratar de
processo necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO N° 1064733-
15.2024.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7a Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por sentenca proferida em 07/01/2025: “Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IX, do CPC. Se o caso, oficie-se ao
IMESC a fim de cancelar a perícia. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO N° 1007655-
97.2023.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7a Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado
de São Paulo, Dra. NATALIA CRISTINA TORRES ANTONIO, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por sentenca proferida em 19/07/2024: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para o fim de, em razão do grau de comprometimento físico e cognitivo da requerida e dos efeitos que afetam o discernimento
SUBMETER À CURATELA M. R. da S., brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 53.007.303-1 SSP/SP, inscrita
no CPF/MF sob o n° 411.939.368-29, nascida em 04/08/1979, declarando-a incapaz de praticar, por si só, atos relacionados
aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código
Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, com fundamento nos
artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil de 2002, e artigos 84 e 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Consoante a regra insculpida no artigo 1775, caput do Código Civil, NOMEIO em caráter permanente, T. da S., brasileira, solteira,
berçarista, portadora da cédula de identidade RG nº 44.508.323-3 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n° 368.159.528-35, como
CURADORA da interditanda, para representar a curatelada na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber
benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, utilizando os correspondentes ativos para o atendimento
de suas necessidades. Deverá a curadora prestar compromisso no prazo do artigo 759, do Código de Processo Civil. Fica a
curadora dispensada da especialização de hipoteca legal, porquanto presumida sua idoneidade, decorrente de sua qualidade
de irmã da requerida (artigos 1.745, parágrafo único, e 1.774, ambos do Código Civil de 2002), mesmo porque a curatela já
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º