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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do artigo 340 do CPC. 4. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. A parte
autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. 5. Com
o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade em que: I ? havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II ? havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III ? em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Via assinada digitalmente valendo esta como mandado. Int.”. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial, observadas as advertências dos artigos 335
e 344 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 17 de janeiro de 2025.
CARAPICUÍBA
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAPHAEL BACELAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1012022-
80.2023.8.26.0127 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Leila
França Carvalho Mussa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSÉ CAETANO DE MORAIS, DEUZIMAR GUERREIRO DA
COSTA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria
Zenaide Guerreiro da Costa e Maria Zuleide Costa de Morais (Espólio) ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando titularidade
de domínio do imóvel: Lote nº 05-B, da Quadra nº 08, do loteamento denominado “PARQUE JANDAIA”, situado na Vila Silviânia,
no distrito e Município de Carapicuíba, a área total de 125,00 metros quadrados, medindo 5,00 metros de frente para a RUA
TENENTE JOSÉ NOGUEIRA; 25,00 metros do lado direito de quem de frente olha o terreno, confrontando – com o lote 05-A;
25,00 metros do lado esquerdo, confrontando – com o lote 06-A; 5,00 metros nos fundos, confrontando com o lote 20-A. Número
atual do imóvel 220; registrado na matrícula imobiliária própria de nº 65.563, folha 01, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis
de Barueri e, atualmente na matrícula nº 33.020, no Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba., alegando posse mansa e
pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1011175-
78.2023.8.26.0127 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Marques Wendling, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Espólio de FELICIANO DOS SANTOS e HILDA DE JESUS SANTOS,
réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Antonio Neto
dos Santos e outro ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando titularidade de domínio do imóvel: “imóvel urbano, denominado
como lote 09, quadra 03, com frente para a rua Ibirama, com área de 316,03m², do loteamento denominado como Jardim Cecília
Cristina, no município de Carapicuíba, com inscrição na prefeitura local sob o nº 23242-23-92-0647-00-000-4, escritura pública
de nº 038, livro 303, fls 085, registrada no Cartório de Imóveis de Barueri, sob o n] 10.844 e 12.081, fls 085, livro 303, matrícula
de nº 80.498, fls 01, livro 02”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 16 de dezembro
de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1006851-
45.2023.8.26.0127 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Leila
França Carvalho Mussa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARIA ROBERTA PONTES MESTIERI (herdeira de JÚLIO
IGNÁCIO BOMFIM PONTES e ELZA NOGUEIRA PONTES), réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Luciene de Oliveira Gomes ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando
titularidade de domínio do imóvel situado à Rua Andrômeda, nº 09, Quadra 26, Lote 09, Jd. Novo Horizonte, Carapicuíba/SP,
CEP 06341-440, parte de área maior - Transcrição nº 1.101 do CRI de Barueri, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Carapicuíba, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
do artigo 340 do CPC. 4. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. A parte
autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. 5. Com
o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade em que: I ? havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II ? havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III ? em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Via assinada digitalmente valendo esta como mandado. Int.”. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial, observadas as advertências dos artigos 335
e 344 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 17 de janeiro de 2025.
CARAPICUÍBA
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAPHAEL BACELAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1012022-
80.2023.8.26.0127 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Leila
França Carvalho Mussa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSÉ CAETANO DE MORAIS, DEUZIMAR GUERREIRO DA
COSTA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria
Zenaide Guerreiro da Costa e Maria Zuleide Costa de Morais (Espólio) ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando titularidade
de domínio do imóvel: Lote nº 05-B, da Quadra nº 08, do loteamento denominado “PARQUE JANDAIA”, situado na Vila Silviânia,
no distrito e Município de Carapicuíba, a área total de 125,00 metros quadrados, medindo 5,00 metros de frente para a RUA
TENENTE JOSÉ NOGUEIRA; 25,00 metros do lado direito de quem de frente olha o terreno, confrontando – com o lote 05-A;
25,00 metros do lado esquerdo, confrontando – com o lote 06-A; 5,00 metros nos fundos, confrontando com o lote 20-A. Número
atual do imóvel 220; registrado na matrícula imobiliária própria de nº 65.563, folha 01, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis
de Barueri e, atualmente na matrícula nº 33.020, no Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba., alegando posse mansa e
pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1011175-
78.2023.8.26.0127 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Marques Wendling, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Espólio de FELICIANO DOS SANTOS e HILDA DE JESUS SANTOS,
réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Antonio Neto
dos Santos e outro ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando titularidade de domínio do imóvel: “imóvel urbano, denominado
como lote 09, quadra 03, com frente para a rua Ibirama, com área de 316,03m², do loteamento denominado como Jardim Cecília
Cristina, no município de Carapicuíba, com inscrição na prefeitura local sob o nº 23242-23-92-0647-00-000-4, escritura pública
de nº 038, livro 303, fls 085, registrada no Cartório de Imóveis de Barueri, sob o n] 10.844 e 12.081, fls 085, livro 303, matrícula
de nº 80.498, fls 01, livro 02”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 16 de dezembro
de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1006851-
45.2023.8.26.0127 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Leila
França Carvalho Mussa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARIA ROBERTA PONTES MESTIERI (herdeira de JÚLIO
IGNÁCIO BOMFIM PONTES e ELZA NOGUEIRA PONTES), réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Luciene de Oliveira Gomes ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando
titularidade de domínio do imóvel situado à Rua Andrômeda, nº 09, Quadra 26, Lote 09, Jd. Novo Horizonte, Carapicuíba/SP,
CEP 06341-440, parte de área maior - Transcrição nº 1.101 do CRI de Barueri, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Carapicuíba, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO